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norma nº 5286/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5286 / 2023
Date 2023-10-31
Ementa“ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.448, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À EMPRESAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO, COM REDAÇÃO QUE LHE CONFERIU LEIS POSTERIORES.”
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Estado do Rio Grande do Sul DNA.
Município de Dois Irmãos + OU -frINAOS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.286/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE 2.1 / 10/0)2.A
PAIOL o
Lau >> : Ape
SECRETÁRIO DE ADMINIS RAÇÃO
“ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
DE Nº 2.448, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE
SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À EMPRESAS E
ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO, COM
REDAÇÃO QUE LHE CONFERIU LEIS POSTERIORES.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, com redação
que lhe conferiu leis posteriores, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º O Programa de incentivos se destina às empresas que já estão instaladas ou
que vierem a se instalar no Município de Dois Irmãos. Os incentivos serão concedidos
caso atendidos os pressupostos aqui estabelecidos.
1 — As empresas que já estão instaladas no Município poderão solicitar incentivos,
devendo ser observado o seguinte:
a) Esteja em pleno e regular funcionamento;
b) Que esteja alterando seu endereço dentro do município ou ampliando seu imóvel
destinado ao uso empresarial por meio de construção nova, desde que a solicitação de
incentivos seja realizada antes da alteração e/ou ampliação. Caso a alteração de
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Estado do Rio Grande do Sul [Sm
U
Município de Dois Irmãos dp rei em
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endereço já tenha sido concluída, a empresa terá prazo máximo de 03 (três) meses para
solicitar os incentivos.
1 — As empresas que desejam se instalar no Município poderão solicitar incentivos,
devendo ser observado o seguinte:
a) Fazer a solicitação de incentivos antes de instalar-se no município ou no prazo
máximo de até três meses após a abertura ou alteração do CNPJ para o município. ”
Art. 2º Os incisos II, II, IV, VI, X e os 88 5º, 6º e 9º do artigo 2º da Lei Municipal nº
2.448, de 06 de setembro de 2007, com redação que lhe deram as leis posteriores, passam a
viger com as alterações a seguir, e esse artigo 2º, ainda, passará a viger com o acréscimo dos $$
12 a 15, como segue:
“Art. 2º (..)
(:)
II - Isenção do pagamento da taxa de licença para execução de obras ou serviços de
engenharia, prevista no Código Tributário Municipal, bem como da taxa de
saneamento, desde que a metragem do prédio a ser construído com o benefício de que
trata esta Lei, em ambos os casos, tenha no mínimo 150mº (cento e cinquenta metros
quadrados) esteja destinado para uso empresarial, condicionada a aprovação do
respectivo projeto e tenha atingindo no mínimo 05 (cinco) pontos conforme pontuação
das tabelas do anexo 1 desta Lei.
III - Isenção do pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis -
ITBI, desde que o prédio a se instalar seja destinado para uso empresarial, conforme
limites da Tabela 3, do Anexo II, desta Lei.
IV - Isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao imóvel
a ser locado, construído ou ampliado, no qual será instalada a unidade empresarial,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a possibilidade de prorrogação por mais 05
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U
Município de Dois Irmãos OS «Armado
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(cinco) anos, considerado o atingimento das metas apresentadas na solicitação de
incentivos inicial.
a) 4 isenção de IPTU, para construções novas, será concedida a partir do exercício
seguinte a obtenção do Habite-se deste imóvel, em que a empresa esteja em pleno
funcionamento no local.
b) O pedido de prorrogação deste incentivo, por mais 5 anos, deve ser solicitado pela
empresa até o mês de outubro do último exercício do incentivo recebido.
(:)
VI - Participação nas despesas com aluguéis de imóveis pelo período de até 03 (três)
anos, a contar da assinatura do termo de compromisso, observada a Tabela 1, do Anexo
II, bem como os limites de valores definidos na Tabela 4, do Anexo II, ambos desta Lei:
a) O auxílio será concedido somente para imóveis devidamente regularizados.
(...)
X - Participação de despesas em eventos ou feiras nacionais em que participem
empresas instaladas no Município, de acordo com os limites e pontuação estabelecidos
na tabela 5 do anexo II, desta lei.
a) 4 pontuação para fins de obtenção deste incentivo, em específico, será considerada
por meio do faturamento anual e quantidade de funcionários da empresa do exercício
anterior.
b) Para empresas novas, a pontuação para fins de obtenção deste incentivo será
considerada por meio da projeção de faturamento anual e quantidade de funcionários
do mesmo exercício em que está solicitando o incentivo.
(...)
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Município de Dois Irmãos VOS «fre dOs
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$ 5º No caso do pedido de concessão do incentivo de que trata o inciso VI deste artigo,
a empresa solicitante deverá encaminhar o contrato de aluguel especificando o
endereço do prédio, o proprietário e o valor mensal de aluguel cobrado dentro do prazo
em que o mesmo será subsidiado. O valor do aluguel poderá ser submetido a uma
avaliação prévia para assegurar que o valor cobrado esteja de acordo com o valor de
mercado.
$ 6º Revogado
(..)
S 9º Para fins de obtenção da isenção da taxa de saneamento, a empresa deverá
apresentar projeto de estação de tratamento de esgoto para o atendimento de suas
instalações. E quando o projeto estiver em nome do proprietário do terreno ou da
empresa construtora, o incentivo será concedido a este.”
(.:)
S 12 Os incentivos previstos no inciso |, IX, Il e VII deste artigo, poderão ser
concedidos a empresa que vier a se instalar, ou ao proprietário da área ou, ainda, para
a empresa que executará as obras de construção do prédio em que se instalará o
empreendimento, mediante apresentação de contrato firmado que comprove a relação
entre as partes supracitadas.
S 13 No cálculo para fins de concessão dos incentivos, nos moldes do parágrafo
anterior, será considerada a pontuação atingida pela empresa que se instalará no local.
$ 14 O incentivo previsto no inciso IV, deste artigo, poderá ser concedido ao
proprietário ou ao locatário, desde que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano, lhe tenha sido transferido, por intermédio de contrato.
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Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos TOS Armas
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$ 15 O incentivo previsto no inciso VI, deste artigo, não contempla os pagamentos de
aluguéis para Holdings ou empresas que sejam dos mesmos sócios da empresa
solicitante de incentivo. ”
Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, passa a viger
cer
com revogação das alíneas “7” do inciso I, e, alínea “d” do inciso II.
Art. 4º Acresce o $ 7º ao artigo 8º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007,
com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
(:)
$ 7º No caso dos incentivos concedidos nos termos dos $$ 12 e 14, do artigo 2º desta
Lei, tanto a empresa beneficiária dos incentivos, quanto o proprietário do terreno, bem
como a empresa que vier a se instalar, serão solidariamente responsáveis pela integral
devolução dos valores recebidos a título de incentivo em caso de descumprimento do
disposto nesta Lei e Termo de Compromisso firmado entre as partes.”
Art. 5º O artigo 9º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
1. I(um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
(...)
7. I(um) representante indicado pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de
Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos.
Art. 6º Os anexos I, Il e III da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007,
passam a viger consoante a redação dos respectivos anexos da presente Lei.
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Estado do Rio Grande do Sul DA
Município de Dois Irmãos E emd PRADA
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 31 DE OUTUBRO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
,
JERRI ADRI ENEGHETTI,
PREFEATO MUNICIPAL.
LL A, ú
bed ALBERIORASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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Município de Dois Irmãos id
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ANEXO |
DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE PONTOS
QUANTIDADE MÉDIA DE POSTOS DE TRABALHO PONTUAÇÃO
De 02a 05 1 Ponto
De 06 a 10 2 Pontos
De11a20 3 Pontos
De 21 a 40 4 Pontos
De 41 a 60 5 Pontos
De 61a 80 6 Pontos
De 81 a 100 7 Pontos
De 101 a 150 8 Pontos
De 151 a 200 9 Pontos
De 201 a 250 10 Pontos
Acima de 251 12 Pontos
RECEITA ANUAL isa EM DOIS IRMÃOS (EM PONTUAÇÃO
)
De 500.000 a 1.000.000 1 Ponto
De 1.000.001 a 2.000.000 2 Pontos
De 2.000.001 a 3.000.000 4 Pontos
De 3.000.001 a 4.000.000 6 Pontos
De 4.000.001 a 5.000.000 8 Pontos
De 5.000.001 a 7.000.000 10 Pontos
De 7.000.001 a 9.000.000 12 Pontos
De 9.000.001 a 11.000.000 14 Pontos
De 11.000.001 a 15.000.000 16 Pontos
De 15.000.001 a 20.000.000 18 Pontos
De 20.000.001 a 25.000.000 20 Pontos
Acima de 25.000.001 21 Pontos
NATUREZA DA EMPRESA PONTUAÇÃO
Enquadra-se na lista de empresas prioritárias 8 Pontos
IMPACTO AMBIENTAL PONTUAÇÃO
Sem Risco Ambiental O Ponto
Baixo Risco Ambiental - 1 Ponto
Risco Ambiental Médio - 2 Pontos
Risco Ambiental Alto - 4 Pontos
a) Quantidade Média de Postos de Trabalho: Para empresas novas, será analisada a
projeção da quantidade de postos de trabalho diretos, devidamente registrados sob regime da
CLT, no primeiro ano após a instalação da empresa. Para empresas já estabelecidas no
município, será analisada a projeção de aumento da quantidade de postos de trabalho diretos,
devidamente registrados sob regime da CLT, no primeiro ano após o fato gerador.
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Município de Dois Irmãos Dois Irmãos
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b) Receita Anual Tributável em Dois Irmãos: Para empresas já estabelecidas será
considerada a receita anual referente a projeção do incremento do faturamento do ano
subsequente do fato gerador da solicitação do incentivo, comparado com o ano anterior da
ampliação ou mudança. Já para as empresas novas que vierem a se instalar no município,
será analisada a projeção do faturamento anual do primeiro exercício posterior ao início das
atividades.
c) Natureza da Empresa: Empresas de TI, tratamento de dados, desenvolvimento de
softwares e/ou aplicativos, indústrias de componentes eletrônicos, robótica, instituições de
ensino superior, empresas com potencial turístico.
d) Impacto Ambiental: Para aferição do impacto ambiental serão utilizadas as
classificações de atividades, conforme Resolução do CONSEMA 372/2018 e suas alterações.
O departamento de meio ambiente poderá caracterizar o nível de impacto ambiental em caso
de dúvidas.
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Estado do Rio Grande do Sul NG A
Município de Dois Irmãos GOLS A LUdOS
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ANEXO II
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS
TABELA 1 - ALUGUEL
ALUGUEL
ERRA IE PONTOS PERÍODO PORCENTAGEM
De 10 a 12 Pontos 6 meses 25%
De 13 a 15 Pontos 12 meses 25%
De 16 a 18 Pontos 18 meses 30%
De 19 a 21 Pontos 24 meses 35%
Acima de 22 Pontos 30 meses 40%
TABELA 2 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA
FAIXA DE PONTOS HORAS DE SERVIÇOS
De 05 a 08 Pontos 10 horas
De 09 a 11 Pontos 25 horas
De 12 a 14 Pontos 40 horas
De 15 a 17 Pontos 80 horas
De 18 a 20 Pontos 120 horas
Acima de 21 Pontos 200 horas
TABELA 3 - TRIBUTOS
FAIXA DE PONTOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
De 07 a 09 Pontos 50% 50%
De 10 a 12 Pontos 75% 75%
Acima de 13 Pontos 100% 100%
TABELA 4 — LIMITES PARA INCENTIVO ALUGUEL
FAIXAS DE VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) LIMITES DE VALOR
ANUAL MENSAL
Até R$1.000.000,00 R$ 700,00
De R$1.000.000,01 a R$2.000.000,00 R$ 1.400,00
De R$2.000.000,01 a R$3.000.000,00 R$ 2.100,00
De R$3.000.000,01 a R$4.000.000,00 R$ 2.800,00
De R$4.000.000,01 a R$5.000.000,00 R$ 3.500,00
De R$5.000.000,01 a R$6.000.000,00 R$ 4.200,00
De R$6.000.000,01 a R$7.000.000,00 R$ 4.900,00
De R$7.000.000,01 a R$8.000.000,00 R$ 5.600,00
De R$8.000.000,01 a R$9.000.000,00 R$ 6.300,00
De R$9.000.000,01 a R$10.000.000,00 R$ 7.000,00
De R$10.000.000,01 a R$11.000.000,00 R$ 7.700,00
De R$11.000.000,01 a R$12.000.000,00 R$ 8.400,00
De R$12.000.000,01 a R$13.000.000,00 R$ 9.100,00
Acima de R$13.000.000,01 R$ 9.800,00
TABELA 5 - AUXÍLIO EM FEIRAS .
FAIXA DE PONTOS LIMITE DE VALORES DE AUXÍLIO
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Estado do Rio Grande do Sul [Gm
Município de Dois Irmãos Te Rr
Gabinete do Prefeito
De 05 a 07 Pontos R$ 4.000,00
De 08 a 10 Pontos R$ 6.000,00
Acima de 11 pontos R$ 8.000,00
TABELA DE CONCESSÃO DE INCENTIVOS EXPLICATIVA
a) Tabela 1 - Aluguel: o valor do aluguel poderá ser previamente analisado por um agente
imobiliário, devidamente registrado do CREA, a fim de verificar se está de acordo com o valor
de mercado. O pedido de reembolso deve ser protocolado até 10 dias após o vencimento do
aluguel. Caso a empresa não solicite dentro do prazo estipulado a empresa perde o direito de
receber o incentivo para o respectivo mês, inalterando o prazo limite de recebimento deste
incentivo. O reembolso será efetuado mediante a apresentação do recibo pago integralmente
ao proprietário do imóvel ou imobiliária. A empresa poderá se beneficiar deste incentivo uma
única vez a cada 5 anos, não sendo permitidas novas solicitações deste incentivo para o
mesmo endereço.
b) Tabela 2 - Obras de Infraestrutura: Os benefícios compreendem serviço próprio executado
pela Prefeitura de serviços de terraplanagem.
c) Tabela 3 - Tributos: a empresa poderá se beneficiar da isenção da taxa de ITBI e dos valores
do IPTU por um período de até 5 anos, podendo ser prorrogado por mais 5 anos.
d) Tabela 4 - Limites para incentivo aluguel: Considera-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) um
indicador econômico que pode ser calculado como receita bruta anual da empresa descontado
as despesas anuais da mesma.
e) Tabela 5 - Limites para incentivo em participações de feiras: A empresa poderá se beneficiar
deste incentivo uma única vez dentro do mesmo exercício, dentro das faixas e pontuações
alcançadas. O incentivo somente será concedido às micro e pequenas empresas que tiverem o
apoio de instituição de reconhecida capacidade a nível nacional de auxílio as ditas empresas.
O incentivo não se aplica para eventos e feiras realizados no Município.
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ASA:
Estado do Rio Grande do Sul ) : N
Município de Dois Irmãos A a
Gabinete do Prefeito
ANEXO III
FORMULÁRIO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DE INCENTIVOS
Solicitamos a apreciação da seguinte solicitação a fim de receber os benefícios
estabelecidos na Lei 2.448/07.
1.DADOS GERAIS DA EMPRESA
EMPRESAS NOVAS NO MUNICÍPIO: considerar dados que serão mencionados no contrato
social.
EMPRESAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO: considerar dados que constam em documentos e
registros oficiais.
Razão Social:
Inscrição Estadual: CNPJ/CNPF:
Categoria da empresa: ( |) Simples Nacional (| ) Categoria Geral
Endereço da Sede: Bairro:
Telefone: Município/Estado: Data de Fundação: / /
Atividade Principal:
Outras Atividades:
Porte da Empresa: Instalações atuais da Empresa:
Grande Empresa Cro
[| Média Empresa cia n ,
| | Micro e Pequena Empresa nexistente
2.INCENTIVOS SOLICITADOS
Marcar somente os incentivos solicitados:
Serviços de infraestrutura, consistente em terraplanagem;
Isenção das taxas de aprovação de projeto e alinhamento;
Isenção da taxa de saneamento básico;
Isenção da taxa de ITBI;
Isenção do IPTU;
Incentivo para participação de Feiras;
Auxílio nas despesas de aluguel de imóvel;
3.DADOS PARA PONTUAÇÃO DA EMPRESA
LU
A empresa classifica-se como:
Empresa nova no município; ou
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Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos RS mu PD
Gabinete do Prefeito
Empresa já existente no município em ampliação ou mudança de endereço.
4.MOTIVO PARA SOLICITAÇÃO DOS INCENTIVOS
Detalhar o motivo pelo qual a empresa está solicitando os incentivos e detalhar o que a
empresa pretende executar e quais são seus objetivos.
5.EMPREGOS
[| Para empresas novas no município:
Quantos empregos diretos em regime de CLT serão gerados no ano da instalação da
empresa?
[| Para empresas já existentes no município:
a) Quantos funcionários em regime CLT existem atualmente na empresa?
b) Após a ampliação ou mudança da empresa, quantos funcionários em regime CLT a
empresa possuirá?
6.FATURAMENTO ATUAL
EMPRESAS NOVAS NO MUNICÍPIO: não há necessidade de preenchimento deste campo.
EMPRESAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO: Considerar o faturamento do exercício anterior ao
pedido de incentivo.
a) Receita Bruta Anual:
b) Custos Fixos e Variáveis:
c) Lucro Bruto Anual:
7.PROJEÇÃO DE FATURAMENTO ANUAL
EMPRESAS NOVAS: Será considerada a projeção de faturamento anual do exercício
subsequente após a instalação da empresa no município.
EMPRESAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO: Será considerada a projeção de faturamento anual
subsequente a ampliação ou mudança da empresa.
[W[[[[[[W[WwWw>—w>—w&S———————— me —————
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Município de Dois Irmãos ti a
Gabinete do Prefeito
a) Ano em que ocorrerá a instalação, ampliação ou mudança da empresa:
b) Projeção de Receita Bruta Anual (ano seguinte após fato gerador):
c) Projeção de Custos Fixos e Variáveis Anual (ano seguinte após fato gerador):
d) Projeção de Lucro Bruto Anual (ano seguinte após fato gerador):
8.POTENCIAL TURÍSTICO
Justificar, quando houver, o potencial turístico ou produto turístico já estabelecido no processo
de comercialização do produto, seja tangível (gastronomia / atividade esportiva / etc) ou
intangível (prestação de serviço / experiência / etc), considerando a utilização de mão de obra
capacitada, recursos para realização da atividade fim, inovação, pesquisa e desenvolvimento
de novos produtos. Citar e exemplificar o emprego do(s) produto(s) turístico(s).
Empresa se enquadra como um potencial turístico?
| | Não
Sim. Descreva:
9.PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS
Justificar e detalhar a Feira ou Evento que está sendo solicitado incentivo. Mencionar datas,
períodos e custos de participação da Feira. Comprovar o apoio técnico recebido para
participação dessa Feira e/ou orçamento constando o apoio que a empresa receberá por essa
instituição de apoio técnico especializada.
10.DOCUMENTOS ANEXOS
Estudo de viabilidade;
Diretrizes de construção;
Cópia do Contrato Social e alterações;
[] Cópia do Cartão de CNPJ;
Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal;
Relatório de Faturamento — último exercício;
Relatório GFIP do último exercício;
Cópia do RG e CPF do sócio responsável pela empresa;
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Município de Dois Irmãos DES af
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Via do Projeto Arquitetônico e Projeto Hidrossanitário;
Contrato de aluguel;
| | Matrícula do Imóvel atualizada;
[| Outros, especificar quais:
11.INSTRUÇÕES
|. Os dados devem ser protocolados na Prefeitura Municipal de Dois Irmãos;
Il. A CODECI poderá exigir a comprovação de autenticidade de toda a documentação
anexada;
Poderá ser emitido pelo Departamento de Indústria e Comércio um parecer de Pré-
Avaliação, que visará corrigir eventuais lacunas deste formulário bem como otimizar os
trabalhos da CODECI no que tange à documentação apresentada pela empresa.
12.DECLARAÇÃO
Declaro verdadeiras as informações prestadas neste documento.
Declaro que irei cumprir as metas e quantitativos informados neste formulário.
Declaro que estou ciente que devo apresentar anualmente, até 31 de março os
documentos comprobatórios do atingimento das metas.
Dois Irmãos, de de
EMPRESA
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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