| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5300 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | “ACRESCENTA O SETOR DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE AO ART. 47, ACRESCENTA O ART. 54-A, AMBOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, CRIA A FUNÇÃO DE CHEFE DO SETOR DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE, COM RESPECTIVA FUNÇÃO GRATIFICADA, AMBOS JUNTO AO ART. 20, BEM ASSIM, ALTERA O ANEXO II, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.501, 07 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Aa Estado do Rio Grande do Sul ne V Município de Dois Irmãos O Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.300/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 “ACRESCENTA O SETOR DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE AO ART. 47, ACRESCENTA O ART. 54-A, AMBOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, CRIA A FUNÇÃO DE CHEFE DO SETOR DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE, COM RESPECTIVA FUNÇÃO GRATIFICADA, AMBOS JUNTO AO ART. 20, BEM ASSIM, ALTERA O ANEXO II, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.501, 07 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE /4 1/4 /Ã0/3A Ay 1 02 inody, | SECRETÁRIO DE ADMIN STRAÇÃO JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescido o Setor de Regulação da Secretaria de Saúde ao Art. 47 da Lei nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com redação que lhe deram as legislações posteriores, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 47. (...) 1-(..) 11 — Setor de Regulação da Secretaria da Saúde. 12 — Setor de Vigilância em Saúde; 1.3 — Coordenação dos Programas de Saúde; 14 — Coordenação de Unidade de Saúde; 1.5 — Coordenação de Saúde Mental. HellI-(...) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete O doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul (Gm rmaos Município de Dois Irmãos PERLA Gabinete do Prefeito Art. 2º Fica acrescido o art. 54-A a Lei nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com redação que lhe deram as legislações posteriores, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 54-A Compete ao Setor de Regulação da Secretaria da Saúde: 1 — identificar a alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, fundamentada em protocolos técnicos e balizada pela alocação de recursos e fluxos de referência pactuados; HW - Registrar e dar resposta a todas as solicitações de acesso recebidas, usando para tanto toda a oferta disponibilizada, respeitando a prioridade de primeiro a oferta pública, segundo a filantrópica e em terceiro a oferta privada conveniada/contratada; WI - Referenciar demandas às outras esferas quando os recursos pactuados no território abrangido pelo Setor de Regulação forem insuficientes para atender ao acesso assistencial; IV - Registrar sistematicamente os dados das regulações e missões, visando à produção de informações necessárias quando do papel de observatório da saúde que esta central possui. V- Produzir e disponibilizar relatórios e/ou informações necessárias às atividades da gestão, tais como: assistência, planejamento, programação, controle, avaliação e auditoria. Levantar e monitorar as necessidades assistenciais do município por meio da documentação e da análise da demanda dos usuários; VI - Julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado, estabelecendo uma gravidade presumida; e, VII - Enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando as necessidades e as ofertas disponíveis.” AA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Pd Estado do Rio Grande do Sul ne À Município de Dois Irmãos Dois Irmãos Gabinete do Prefeito Art. 3º O artigo 20 da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, passa a viger com o acréscimo da Função Gratificada de Chefe do Setor de Regulação da Secretaria Municipal da Saúde, padrão GF4. Art. 4º O Anexo II da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, junto a Secretaria Municipal da Saúde, passa a viger com o acréscimo do seguinte: CARGO/FUNÇÃO: Chefe do Setor de Regulação da Secretaria da Saúde PADRÃO DE VENCIMENTO: FG4 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Administrar e gerir o Setor de Regulação da Secretaria da Saúde; tomar as decisões considerando melhor execução das negociações e condições pertinentes ao processo estabelecido entre prestadores, gestores e intergestores; fazer a executa a interlocução da central com o gestor da Saúde. b) Descrição Analítica: Coordenar a distribuição do trabalho dos atendentes e da central de regulação; exercer a chefia administrativa da equipe de servidores, reguladores e estagiários, assim como os fluxos dos serviços de regulação; controlar o estoque do material de consumo, solicitar sempre que necessário o suporte local para solucionar problemas operacionais do sistema informatizado; administrar e operacionalizar, inserir usuários para o sistema informatizado, incluindo-os nos grupos de acesso, cadastrando as unidades administrativas e os profissionais de regulação, feriados, motivos de impedimento e demais procedimentos necessários ao funcionamento adequado da central; Quando a matéria tratar-se de conteúdo técnico, deve sempre reportar-se aos respectivos responsáveis técnicos de cada área; Exercer outras competências delegadas pelo secretário municipal de Saúde; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária consoante o cargo de provimento efetivo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a)Ser servidor público lotado na secretaria municipal de Saúde b) Instrução: Curso nível médio c) Habilitação funcional: Formação em curso nível médio prioritariamente nas áreas da saúde, administração. ” “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NG Município de Dois Irmãos + OS Arms Gabinete do Prefeito Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 14 DE NOVEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA 'MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. onde AM CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801