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norma nº 5300/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5300 / 2023
Date 2023-11-14
Ementa“ACRESCENTA O SETOR DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE AO ART. 47, ACRESCENTA O ART. 54-A, AMBOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, CRIA A FUNÇÃO DE CHEFE DO SETOR DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE, COM RESPECTIVA FUNÇÃO GRATIFICADA, AMBOS JUNTO AO ART. 20, BEM ASSIM, ALTERA O ANEXO II, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.501, 07 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Estado do Rio Grande do Sul ne V
Município de Dois Irmãos O
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.300/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
“ACRESCENTA O SETOR DE REGULAÇÃO DA
SECRETARIA DA SAÚDE AO ART. 47, ACRESCENTA O ART.
54-A, AMBOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO
DE 2008, CRIA A FUNÇÃO DE CHEFE DO SETOR DE
REGULAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE, COM
RESPECTIVA FUNÇÃO GRATIFICADA, AMBOS JUNTO AO
ART. 20, BEM ASSIM, ALTERA O ANEXO II, TODOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.501, 07 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
| FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE /4 1/4 /Ã0/3A
Ay 1 02 inody,
| SECRETÁRIO DE ADMIN STRAÇÃO
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica acrescido o Setor de Regulação da Secretaria de Saúde ao Art. 47 da
Lei nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com redação que lhe deram as legislações posteriores,
passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 47. (...)
1-(..)
11 — Setor de Regulação da Secretaria da Saúde.
12 — Setor de Vigilância em Saúde;
1.3 — Coordenação dos Programas de Saúde;
14 — Coordenação de Unidade de Saúde;
1.5 — Coordenação de Saúde Mental.
HellI-(...)
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul (Gm
rmaos
Município de Dois Irmãos PERLA
Gabinete do Prefeito
Art. 2º Fica acrescido o art. 54-A a Lei nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com
redação que lhe deram as legislações posteriores, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 54-A Compete ao Setor de Regulação da Secretaria da Saúde:
1 — identificar a alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão,
fundamentada em protocolos técnicos e balizada pela alocação de recursos e fluxos
de referência pactuados;
HW - Registrar e dar resposta a todas as solicitações de acesso recebidas, usando
para tanto toda a oferta disponibilizada, respeitando a prioridade de primeiro a
oferta pública, segundo a filantrópica e em terceiro a oferta privada
conveniada/contratada;
WI - Referenciar demandas às outras esferas quando os recursos pactuados no
território abrangido pelo Setor de Regulação forem insuficientes para atender ao
acesso assistencial;
IV - Registrar sistematicamente os dados das regulações e missões, visando à
produção de informações necessárias quando do papel de observatório da saúde que
esta central possui.
V- Produzir e disponibilizar relatórios e/ou informações necessárias às atividades
da gestão, tais como: assistência, planejamento, programação, controle, avaliação e
auditoria. Levantar e monitorar as necessidades assistenciais do município por meio
da documentação e da análise da demanda dos usuários;
VI - Julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado,
estabelecendo uma gravidade presumida; e,
VII - Enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando as necessidades e
as ofertas disponíveis.”
AA
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Pd
Estado do Rio Grande do Sul ne À
Município de Dois Irmãos Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
Art. 3º O artigo 20 da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, passa a viger
com o acréscimo da Função Gratificada de Chefe do Setor de Regulação da Secretaria Municipal da
Saúde, padrão GF4.
Art. 4º O Anexo II da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, junto a
Secretaria Municipal da Saúde, passa a viger com o acréscimo do seguinte:
CARGO/FUNÇÃO: Chefe do Setor de Regulação da Secretaria da Saúde
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Administrar e gerir o Setor de Regulação da Secretaria da
Saúde; tomar as decisões considerando melhor execução das negociações e
condições pertinentes ao processo estabelecido entre prestadores, gestores e
intergestores; fazer a executa a interlocução da central com o gestor da Saúde.
b) Descrição Analítica: Coordenar a distribuição do trabalho dos atendentes e da
central de regulação; exercer a chefia administrativa da equipe de servidores,
reguladores e estagiários, assim como os fluxos dos serviços de regulação; controlar
o estoque do material de consumo, solicitar sempre que necessário o suporte local
para solucionar problemas operacionais do sistema informatizado; administrar e
operacionalizar, inserir usuários para o sistema informatizado, incluindo-os nos
grupos de acesso, cadastrando as unidades administrativas e os profissionais de
regulação, feriados, motivos de impedimento e demais procedimentos necessários ao
funcionamento adequado da central; Quando a matéria tratar-se de conteúdo
técnico, deve sempre reportar-se aos respectivos responsáveis técnicos de cada área;
Exercer outras competências delegadas pelo secretário municipal de Saúde;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária consoante o cargo de provimento
efetivo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Ser servidor público lotado na secretaria municipal de Saúde
b) Instrução: Curso nível médio
c) Habilitação funcional: Formação em curso nível médio prioritariamente nas
áreas da saúde, administração. ”
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Estado do Rio Grande do Sul NG
Município de Dois Irmãos + OS Arms
Gabinete do Prefeito
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA 'MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
onde AM
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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