| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5336 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.” |
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Estado do Rio Grande do Sul [Sm Município de Dois Irmãos te Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.336/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 [eae re A a a | FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PUBLICAÇÕES DE «4 102 JÁGAIA PLANO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO 2491 Os mr MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOIS > » PEN EDV IRMÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre reestruturação e gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Dois Irmãos, abrangendo os servidores municipais ocupantes dos cargos de Auxiliar Educacional, Professor e Técnico de Apoio Pedagógico que exercem atividades de magistério na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I Rede Municipal de Ensino, é o conjunto de instituições e órgãos que realizam atividades de ensino, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação; IL. Magistério Público Municipal é o conjunto de profissionais ocupantes de cargos relacionados nesta Lei e que atuam nas atividades do magistério na Rede Municipal de Ensino; III. Quadro Permanente do Magistério é constituído pelos cargos públicos constantes desta Lei; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete O doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NG. Município de Dois Irmãos e Gabinete do Prefeito IV. Atividades de magistério é aquela que abrange a docência e o suporte pedagógico, isto é, as de direção, vice, coordenação, assessoramento e planejamento pedagógico, desenvolvidas nas instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino e na Secretaria Municipal de Educação; V. Jornada de trabalho é o período semanal em que o profissional do magistério deverá exercer suas atribuições previstas para cada um dos cargos regulados por esta Lei: VL. Efetivo exercício é o desempenho das atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do profissional pertencente na carreira do magistério do Município de Dois Irmãos; VII. Cargo corresponde ao conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades designados pelo Município a um servidor, que exerça atividades na Rede Municipal de Ensino, mantidas as características da lei de criação, com retribuição pecuniária padronizada; VIII. Carreira é a estrutura gradual de evolução profissional ao longo do tempo, que reconhece ao membro do magistério evolução do vencimento pelo nível de formação e pela promoção por merecimento; IX. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei; X. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei; XI. Adicional por Tempo de Serviço é a parcela remuneratória devida ao profissional do magistério em razão do seu tempo de efetivo exercício calculado sobre o seu vencimento; XII. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) é a parcela de complementação remuneratória de caráter pessoal e de natureza provisória, devida ao servidor em razão da reestruturação do plano de carreira, quando houver necessidade; XIII. Avanços constituem as progressões de vencimento constantes desta Lei por meio da Elevação por Titulação e Promoção por Merecimento; XIV. Elevação por Titulação é o mecanismo de evolução de vencimento que poderá ser conquistado pelo profissional do magistério na medida em que comprovar nova formação acadêmica; XV. Promoção por Merecimento é a passagem do profissional do magistério de uma determinada classe para a imediatamente superior, horizontalmente, apurada por meio da avaliação de desempenho e da participação em atividades de formação continuada, obedecendo o critério de “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS AA Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos a Gabinete do Prefeito XVI. Nível estabelece a titulação do profissional do magistério e está organizado verticalmente na estrutura da Tabela de Vencimentos, mediante a comprovação de trajetória acadêmica; XVIL. Classe é a linha de promoção na carreira que remunera o desempenho, atualização e aperfeiçoamento dos profissionais do magistério ao longo do tempo, as quais estão dispostas horizontalmente na estrutura da Tabela anexa, parte integrante desta Lei. Art. 3º O vencimento inicial do profissional do magistério não poderá ser inferior ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, definido pela Lei Federal nº 11.738/2008, respeitada a carga horária proporcional. Parágrafo único. O vencimento do profissional do magistério e os valores previstos para os avanços estão sujeitos à revisão geral anual, de modo a preservar o poder aquisitivo dos educadores, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4º A Carreira do Magistério Público Municipal tem como princípios básicos: I. A profissionalização, que pressupõe dedicação ao magistério, habilitação e qualificação profissional para buscar um padrão superior de qualidade do ensino e a prática de gestão verdadeiramente democrática, verificada por meio de comprovação de titulação específica; IL A valorização dos profissionais do magistério, garantindo condições de trabalho compatíveis com a dignidade da profissão, atualização e aperfeiçoamento profissional continuado; III. Remuneração condigna para todos, com vencimento inicial da carreira nunca inferior ao valor correspondente ao Piso Salarial Profissional definido por lei específica: IV. Progressão do vencimento na carreira, por incentivos que contemplem: titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional; V. Valorização do tempo de serviço prestado pelo servidor ao ente federado, que será utilizado como parte do componente evolutivo; VI. Períodos reservados a estudos, planejamentos e avaliação, incluídos na carga horária de trabalho do docente; VII. Ingresso na carreira exclusivamente por concurso público de provas e títulos. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 — Dois Irmãos/RS Rs. id Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul CNA Município de Dois Irmãos + OLS )rmãos Gabinete do Prefeito Art. 5º O ingresso na carreira dos profissionais do magistério dar-se-á, somente, por meio de concurso público de provas e títulos acadêmicos. Parágrafo único. O recrutamento observará as normas gerais constantes do Regime Jurídico dos servidores municipais. Capítulo II DA ESTRUTURA DA CARREIRA Art. 6º Os cargos agrupam-se em duas estruturas de carreira, a saber: I. Carreira em Extinção que contemplará os ocupantes dos cargos de Auxiliar Educacional, Técnico de Apoio Pedagógico e também o cargo de Professor de 22h (vinte e duas horas) semanais com formação em nível médio, modalidade Normal; IL. Carreira do Magistério em vigor que abrangerá os ocupantes do cargo de Professor com formação em nível superior, podendo ser acrescida de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Exclusivamente aos professores ocupantes da carreira em extinção, fica assegurado o reaproveitamento na estrutura da Carreira em vigor quando comprovada a formação em curso de Pedagogia. Art. 7º A Carreira em Vigor está estruturada em Níveis de formação, que contemplam a evolução da Elevação por Titulação, cada nível com 08 (oito) classes, as quais articulam a Promoção por Merecimento, conforme regras estabelecidas nesta Lei. $ 1º O cargo de Auxiliar Educacional contemplará apenas a Promoção por Merecimento. $ 2º O Professor de 22h (vinte e duas horas) semanais com nível médio, modalidade Normal, fará jus somente à Promoção por Merecimento, enquanto não comprovar formação em curso de Pedagogia. $ 3º Para os profissionais ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Pedagógico, fica assegurada a Promoção por Merecimento e a Elevação por Titulação, nos termos desta Lei. $ 4º Além dos cargos efetivos, o presente plano também compreende quadro de funções gratificadas, destinadas às atividades de direção, chefia e assessoramento, específicas para a área da educação. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS RAR Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e- mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Município de Dois Irmãos (ei Gabinete do Prefeito Art. 8º A Carreira do Magistério em vigor do Professor e a Carreira em Extinção do Técnico de Apoio Pedagógico estão estruturadas nos seguintes níveis: L Nível Superior, que abrangerá os profissionais com formação em cursos de Pedagogia ou Licenciaturas nas áreas específicas; IL. Nível Pós-graduação lato sensu, com profissionais com formação em Pedagogia ou Licenciatura, acrescida de curso de especialização em educação; II. Nível Pós-graduação stricto sensu I, que poderá enquadrar profissionais do magistério com formação em nível superior acrescida de curso de mestrado na área de educação; IV. Nível Pós-graduação stricto sensu II, com profissionais do magistério com formação em nível superior acrescida de curso de doutorado na área de educação. Parágrafo único. Independente do quantitativo de cursos de pós-graduação concluídos pelo profissional do magistério, a sua Elevação por Titulação contemplará apenas uma vez nos respectivos níveis previstos nos incisos I, Ne lV. Art. 9º A Promoção por Merecimento dar-se-á por meio de evolução nas Classes de “A” a “H”, desde que alcançado resultado satisfatório no efetivo exercício da docência ou suporte pedagógico na Rede Municipal de Ensino de Dois Irmãos, a ser apurado nas avaliações de desempenho, a qual obedecerá a seguinte linha: I. Ingresso na Classe A, inicial e automático para todos os membros, no exercício da docência e permanência durante o período de estágio probatório e nos dois primeiros anos da sua estabilidade; II. Promoção para Classe B, após 5 (cinco) anos de efetivo exercício; III. Promoção para Classe C, após 10 (dez) anos de efetivo exercício; IV. Promoção para a Classe D, com 15 (quinze) anos de efetivo exercício; V. Promoção para a Classe E, com 20 (vinte) anos de efetivo exercício; VI. Promoção para a Classe F, com 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício; VII. Promoção para a Classe G, com 30 (trinta) anos de efetivo exercício; VIII. Promoção para a Classe H, com 35 (trinta e cinco) anos de efetivo exercício. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br RAM Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ONA rmãos Um doce de cidade Estado do Rio Grande do Sul DA Município de Dois Irmãos e Gabinete do Prefeito Parágrafo único. A Promoção por Merecimento somente poderá ser conquistada desde que cumprido o disposto nos Arts. 16 a 22 desta Lei. Capítulo II DOS AVANÇOS NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Seção I Da Elevação por Titulação Art. 10. A Elevação por Titulação será concedida na Carreira do Magistério em vigor quando o profissional comprovar conclusão de nova formação acadêmica, mantida a Classe em que estiver enquadrado. Parágrafo único. O nível é pessoal, de acordo com a habilitação específica do profissional do magistério, que o conservará na promoção à classe superior. Art. 11. A Elevação por Titulação poderá ser requerida à Secretaria Municipal de Educação a qualquer tempo e respeitará a seguinte regra: I. Pedidos protocolados de janeiro a março serão concedidos no mês de abril do corrente ano; IL. Pedidos protocolados de abril a junho serão concedidos no mês de julho do corrente ano; III. Pedidos protocolados de julho a setembro serão concedidos no mês de outubro do corrente ano; IV. Pedidos protocolados de outubro a dezembro serão concedidos no mês de janeiro do ano subsequente. Art. 12. A comprovação deverá ser feita por meio de cópia autenticada de diploma emitido por instituição devidamente credenciada junto ao Ministério de Educação ou órgão competente, quando a formação for em nível de mestrado ou doutorado, ou cópia autenticada do Certificado de Conclusão, quando a formação for em nível de pós-graduação lato sensu, especialização. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Mw Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete Q doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Dm oLS rmaOoS Município de Dois Irmãos Utdoss ido cidade Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Para efeito do benefício da Elevação por Titulação, a Secretaria Municipal de Educação considerará como válidos os cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu em educação, relacionados com as etapas e modalidades ofertadas na rede municipal, obedecidos os critérios definidos no Art. 7º desta Lei. Art. 13. A elevação do profissional do magistério na Carreira em Vigor considerará a evolução de vencimento, conforme Tabela constante do Anexo I, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. A mudança de nível importará em uma retribuição pecuniária, nos seguintes valores: | - para o cargo de Técnico de Apoio Pedagógico com 22h (vinte e duas horas) semanais e para o cargo de Professor com 22h (vinte e duas horas) semanais, cada elevação de nível importa em R$ 291,00 (duzentos e noventa e um reais); | — para o cargo de Professor com 25h (vinte e cinco horas) semanais, cada elevação de nível importa em R$ 330,68 (trezentos e trinta reais e sessenta e oito centavos); Il — para o cargo de Técnico de Apoio Pedagógico com 40h (quarenta horas) semanais e para o cargo de Professor com 40h (quarenta horas) semanais, cada elevação de nível importa em R$ 529,09 (quinhentos e vinte e nove reais e nove centavos). Art. 14. O ingresso do profissional do magistério na carreira dar-se-á no nível correspondente à formação comprovada na data da posse. Art. 15. Não poderá ser elevado por titulação o profissional do magistério: I. Em disponibilidade; IL. Em cessão para outra área da administração municipal; HI. Em licença para tratar de interesses particulares; IV. Em licença para exercer mandato eletivo com horário não compatível para desempenho das funções. Seção II Da Promoção por Merecimento “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Ave Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Município de Dois Irmãos o Gabinete do Prefeito Art. 16. A Promoção por Merecimento poderá ser conquistada a cada 05 (cinco) anos com a finalidade de mensurar a consecução dos objetivos organizacionais e a efetiva valorização do Profissional do Magistério. $ 1º Serão considerados para a Promoção por Merecimento a combinação de resultados alcançados em processo de avaliação de desempenho e a participação em cursos de formação continuada; $ 2º Para fins de cumprimento do $ 1º deste artigo, a comprovação da formação continuada se dará por meio de atestado de socializações realizadas nos últimos 05 (cinco) anos; $ 3º Para conquistar a Promoção por Merecimento, o profissional do magistério deverá alcançar resultado médio satisfatório mínimo de 80 (oitenta) pontos anuais, no período de 5 (cinco) anos, computados a partir do dia 1º do mês subsequente à data de ingresso no cargo; $ 4º Para fins de cumprimento do disposto nos $$ 1º e 2º deste artigo, o profissional do magistério deverá comprovar participação mínima de 30 (trinta) horas anuais em cursos de formação continuada. $ 5º Fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a ofertar, pelo menos, 30 (trinta) horas anuais em cursos de formação continuada. $ 6º Serão considerados como cursos de atualização e aperfeiçoamento, todos os cursos, congressos, seminários e encontros análogos, na área da educação, cujos certificados apresentem conteúdo programático, carga horária e identificação do órgão expedidor, excluídos os cursos de pós-graduação aproveitados para titulação. $ 7º Os membros do magistério que comparecerem parcialmente ao curso de formação continuada do Município receberão atestado proporcional das horas participadas. Art. 17. A Promoção por Merecimento será organizada conforme normas estabelecidas em Decreto. Art. 18. A promoção por merecimento consiste em acréscimo pecuniário de acordo com os valores constantes na Tabela de Vencimentos do Anexo I, parte integrante desta Lei, nos seguintes valores: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br RD ias Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NA rmãos Um doce de cidade Estado do Rio Grande do Sul TEN U Município de Dois Irmãos Ed Gabinete do Prefeito 1. Para cargo de Professor com 22h (vinte e duas horas) e para o cargo de Técnico de Apoio Pedagógico com 22h (vinte e duas horas): a) De Nível Superior, cada mudança de classe importa em R$ 145,50 (cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos); b) De Nível pós-graduação lato sensu, cada mudança de classe importa em R$ 160,05 (cento e sessenta reais e cinco centavos); c) De Nível pós-graduação stricto sensu I, cada mudança de classe importa em R$ 174,60 (cento e setenta e quatro reais e sessenta centavos): d) De Nível pós-graduação stricto sensu II, cada mudança de classe importa em R$ 189,15 (cento e oitenta e nove reais e quinze centavos); II. Para cargo de Professor com 25h (vinte e cinco horas): a) De Nível Superior, cada mudança de classe importa em R$ 165,34 (cento e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos); b) De Nível pós-graduação lato sensu, cada mudança de classe importa em R$ 181,87 (cento e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos); c) De Nível pós-graduação stricto sensu I, cada mudança de classe importa em R$ 198,41 (cento e noventa e oito reais e quarenta e um centavos); d) De Nível pós-graduação stricto sensu II, cada mudança de classe importa em R$ 214,94 (duzentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos); III. Para cargo de Professor com 40h (quarenta horas) e para o cargo de Técnico de Apoio Pedagógico com 40h (quarenta horas): a) de Nível Superior, cada mudança de classe importa em R$ 264,54 (duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) b) de Nível pós-graduação lato sensu, cada mudança de classe importa em R$ 291,00 (duzentos e noventa e um reais) c) de Nível pós-graduação stricto sensu I, cada mudança de classe importa em R$ 317,45 (trezentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos); | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br AM Telefone: (51) 3564-8801 Município de Dois Irmãos ois Gabinete do Prefeito Estado do Rio Grande do Sul NA rmãios Um doce de cidade d) de Nível pós-graduação stricto sensu II, cada mudança de classe importa em R$ 343,91 (trezentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos): IV. Para cargo de Auxiliar Educacional com 40h (quarenta horas), cada mudança de classe importa em R$ 115,75 (cento e quinze reais e setenta e cinco centavos); V. Para cargo de Professor com 22h (vinte e duas horas), em extinção, cada mudança de classe importa em R$ 121,60 (cento e vinte e um reais e sessenta centavos): $ 1º O profissional do magistério que não alcançar desempenho médio satisfatório de 80 (oitenta) pontos, ao longo dos 5 (cinco) anos, permanecerá o próximo ano na Classe em que estiver enquadrado, devendo ser submetido a nova avaliação. $ 2º O profissional do magistério que não concordar com o resultado da Promoção por Merecimento poderá protocolar recurso junto à Secretaria Municipal de Educação, nos termos definidos no Decreto regulamentar. Art. 19. Caberá à Secretaria Municipal de Educação organizar os processos de avaliação de desempenho e de formação continuada, monitorar o trabalho realizado pelas Comissões durante as avaliações, receber e encaminhar os processos requeridos pelos profissionais do magistério para fins da Promoção. Parágrafo único. Anualmente, cada instituição de ensino da rede municipal ou aquela que receber um profissional do magistério cedido, deverá providenciar a guarda permanente do Instrumento de Avaliação utilizado, e ainda, encaminhar uma cópia física para a Secretaria de Educação e disponibilizar outra para o profissional avaliado. Art. 20. Não poderá ser promovido por merecimento o profissional do magistério: I. Em disponibilidade; IL. Em licença ou afastamento sem direito à remuneração; III. Em cessão para outra área da administração municipal ou para outro órgão, entidade ou Poder e que não constitua atividade na educação básica; IV. Em licença para tratar de interesses particulares: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Ao Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Município de Dois Irmãos ade Gabinete do Prefeito vV. Em licença médica superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos; VI. Que tiver acumulado, no interstício, acometimento de três infrações conforme art. 1 da Lei Municipal nº 1883/2001; Estado do Rio Grande do Sul [Gm rmãos Um doce de cidade 33 VII. Que não apresentar comprovante de realização de, no mínimo, 30 (trinta) horas anuais de formação continuada na área de competência da rede municipal de ensino, acompanhado de Atestado de Socialização das Temáticas, se forem realizadas fora da rede municipal de ensino de Dois Irmãos; VIII. Que não atingir, no mínimo, a média de 80 (oitenta) pontos na avaliação desempenho. Art. 21. A contagem do período aquisitivo para a Promoção será suspensa enquanto ocorrer as previsões contidas nos incisos 1 a V, do art. 20. $ 1º O profissional do magistério, quando beneficiado pelas licenças e outras situações constantes do art. 20, será submetido à avaliação de desempenho logo após completar o período necessário, retomada a contagem no 1º dia do mês subsequente à data de retorno ao cargo; $ 2º Os profissionais cedidos para outra rede de ensino e que comprovadamente estejam no exercício de atividades do magistério não sofrerão prejuízos em sua Promoção por Merecimento. $ 3º A previsão do art. 20, inciso VI, configura hipótese de interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção. Art. 22. A não realização da avaliação de desempenho por falha da instituição não poderá lesar o profissional do magistério. Capítulo IV DA JORNADA DE TRABALHO Art. 23. A jornada de trabalho dos profissionais do magistério abrangidos por esta lei é assim composta: L Auxiliar Educacional com 40h (quarenta horas) semanais; IL. Técnico de Apoio Pedagógico com 22h (vinte e duas horas) semanais; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS LM Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 de Município de Dois Irmãos ois Gabinete do Prefeito IL. Técnico de Apoio Pedagógico com 40h (quarenta horas) semanais; IV. Professor com 22h (vinte e duas horas) semanais; V. Professor com 25h (vinte e cinco horas) semanais; VI Professor com 40h (quarenta horas) semanais. $ 1º A jornada de trabalho dos profissionais do magistério descritos nos incisos II, IV e V do caput poderá ser ampliada a até 40 (quarenta) horas semanais para atender necessidade da Rede Municipal de Ensino de excepcional interesse público. $ 2º Cessada a necessidade ou a excepcionalidade que originou e justificou a convocação, poderá a autoridade competente, a qualquer tempo e sem a necessidade de prévio aviso ao servidor, realizar a desconvocação. $ 3º A convocação deve atender, estritamente, o período da necessidade que a originou. $ 4º Pelo trabalho em regime suplementar, o professor perceberá valor correspondente ao vencimento básico inicial, observada a proporcionalidade das horas suplementadas. Art. 24. A jornada de trabalho do profissional do magistério no exercício da docência será composta de atividades de interação com estudantes e atividades extraclasse sem a interação com estudantes. Art. 25. A composição da jornada de trabalho dos profissionais do magistério no exercício da docência respeitará o disposto na Lei Federal nº 11.738/08 da seguinte forma: 1 - 2/3 (dois terços) da jornada em atividades de interação com estudantes; II - 1/3 (um terço) da jornada em atividades extraclasse, sem a presença de estudantes, que serão destinadas à formação continuada, preparação das aulas e material didático e avaliação da produção dos alunos, reuniões administrativos/pedagógicas e período de planejamento individual ou coletivo na instituição de ensino ou em local definido pela Secretaria Municipal de Educação. $ 1º Até 02 (duas) horas do período de planejamento individual, a serem definidas pela direção da instituição de ensino, poderão ser realizadas em local de escolha do professor. $ 2º O período destinado para reuniões administrativo/pedagógicas e planejamento coletivo deverá totalizar, pelo menos, 02 (duas) horas semanais; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Apr Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br ) Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DNA, À rmãios Um doce de cidade Estado do Rio Grande do Sul [Gm 4 Município de Dois Irmãos ois Irmão. Gabinete do Prefeito Um doce de cidade $ 3º O período de atividades extraclasse sem a interação com estudantes deverá ser calculado sobre a carga horária efetivamente exercida na docência, considerando, inclusive, o período de ampliação da jornada de trabalho. $ 4º Quando o professor não atingir o desempenho ou as pontuações da avaliação de desempenho, fica suspensa a previsão do $ 1º deste artigo. Art. 26. Nos casos de acumulação, admitidos pela Constituição Federal, os direitos e obrigações ou remuneração referentes ao primeiro cargo não se transmitem ou transferem ao segundo, para qualquer efeito. Art. 27. Mediante solicitação formal da Secretaria Municipal de Educação ao Prefeito Municipal, poderá ser ampliado temporariamente o regime de trabalho conforme a necessidade da Rede Municipal. $ 1º A ampliação da jornada dos profissionais no exercício da docência deverá ser concedida somente durante o período letivo. $ 2º Constituem motivos para a ampliação da jornada: I Substituição temporária de professores em função docente, em seus impedimentos legais; IL. Designação para o exercício de outras funções de magistério; II. Cumprimento do currículo escolar; IV. Ampliação gradativa da jornada escolar do estudante; V. Garantia do direito do estudante a estudos de recuperação durante o ano letivo; VI. Garantia do direito público e subjetivo à educação escolar, dever constitucional do município, e VII. Atuação nos órgãos do sistema municipal de ensino. Capítulo V DA REMUNERAÇÃO Art. 28. O vencimento inicial de cada cargo é aquele apresentado no Anexo 1, parte integrante desta Lei, no menor nível de cada cargo, na Classe A, e terá sua evolução a partir “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 — Dois Irmãos/RS IM Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NG. Município de Dois Irmãos a Gabinete do Prefeito das regras de Elevação por Titulação e de Promoção por Merecimento, conforme critérios definidos nesta Lei. Art. 29. O Adicional por Tempo de Serviço será concedido a cada ano de efetivo exercício do cargo até o limite de 35 (trinta e cinco) concessões, e garantirá o acréscimo de 1% (um por cento) sobre o vencimento do profissional do magistério. Art. 30. Os ocupantes das funções de diretor, vice e coordenador pedagógico em instituição de ensino e Coordenadores técnico-pedagógicos na Secretaria de Educação farão jus ao recebimento de gratificação nos termos do Anexo HI desta Lei. Parágrafo único. Os profissionais do magistério ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Pedagógico farão jus ao recebimento de um Adicional de R$ 727,50 (setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) em virtude da realização das suas atividades em unidade escolar. Art. 31. O profissional do magistério com jornada ampliada conforme disposto no caput do art. 27 fará jus ao recebimento de valor proporcional a carga horária trabalhada. Parágrafo único. A administração municipal deverá aplicar para fins de cálculo os direitos sobre a ampliação da jornada, como terço constitucional de férias e 13º salário. Art. 32. Quando da ocorrência de diferença de valor entre o vencimento do cargo nesta carreira e a somatória das vantagens de caráter permanente, inclusive benefícios oriundos de legislações anteriores e até mesmo já extintas, o profissional do magistério fará jus ao recebimento desta diferença por meio de uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada para fins de cumprimento da regra constitucional de irredutibilidade salarial. Art. 33. Os eventos remuneratórios previstos nos arts. 30 e 31 não geram direito adquirido, não incorporam na remuneração do profissional do magistério e serão pagos somente durante a ocorrência dos fatos geradores. Art. 34. Fica assegurado, anualmente, aos integrantes desta carreira o cumprimento do valor do Piso Salarial Profissional do Magistério, observada a variação da arrecadação do município de Dois Irmãos e o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, referente ao limite de comprometimento em despesa total com pessoal. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS ah Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete Q doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Dim Município de Dois Irmãos nd Gabinete do Prefeito Art. 35. Fica vedado o pagamento, com recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, de profissional do magistério cedido, a qualquer título, a outra área da administração pública de Dois Irmãos ou a outro órgão, conforme disposto nos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Capítulo VI DAS FÉRIAS Art. 36. O período de férias anuais será de: 1- 30 (trinta) dias para os professores que desempenham atividades de efetiva docência; II - 30 (trinta) dias para Técnicos de Apoio Pedagógico, Auxiliares Educacionais, Diretores, Vices, Coordenadores Pedagógicos, Coordenadores técnico-pedagógicos que atuam na Secretaria de Educação e aqueles que exercem outras atividades que não diretamente a docência em sala. $ 1º Os profissionais do magistério no exercício da docência farão jus a mais 15 (quinze) dias de descanso durante os períodos de recesso escolar. $ 2º Os profissionais do magistério ocupantes de função de Coordenadores técnico- pedagógicos na Secretaria Municipal de Educação, os Diretores e Vice-Diretores, Coordenadores Pedagógicos das instituições de ensino usufruirão de período de férias, de acordo com calendário definido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 37. Os profissionais do magistério receberão o terço constitucional de férias sobre o período definido nos incisos I e II, do art. 36. Art. 38. Quando o período de licença maternidade coincidir parcial ou integralmente com as férias estabelecidas no calendário letivo, a profissional do magistério terá direito ao período integral ou complemento de férias coincidente, após o término da licença. Capítulo VII DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Jo Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete Q doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul EN Vi Município de Dois Irmãos ois Irmão. Gabinete do Prefeito Um doce de cidade Art. 39. Os profissionais ocupantes dos cargos do Quadro Permanente do Magistério de Dois Irmãos poderão exercer funções de suporte pedagógico nas instituições de ensino municipais e na Secretaria Municipal de Educação obedecendo o disposto neste Plano de Carreira e com formação conforme disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9394/1996. Art. 40. Ficam criadas as seguintes funções gratificadas tratadas no caput deste artigo, conforme anexos desta Lei: 1- 13 (treze) funções de Diretor de instituição de ensino; IL - 13 (treze) funções de Vice-diretor de instituição de ensino; WI — 06 (seis) funções de Coordenador pedagógico em instituição de ensino, exclusivamente quando ocupante do cargo público de professor; IV — 10 (dez) funções de Coordenador técnico-pedagógico na Secretaria Municipal de Educação. $ 1º Respeitada a legislação específica, a definição do Diretor de instituição de ensino ocorrerá mediante processo de escolha democrática, ouvida a comunidade escolar. $ 2º A função de Coordenador Pedagógico em instituição de ensino poderá ser exercida somente por profissionais do magistério ocupantes do cargo de Professor, indicados pela instituição de ensino e escolhidos pela Secretaria Municipal de Educação, nomeados por ato do Prefeito Municipal. $ 3º Os profissionais do magistério para ocupar as funções de confiança neste artigo deverão ter, no mínimo, 03 (três) anos de docência comprovada em qualquer rede pública ou instituição privada. $ 4º Os profissionais do magistério no exercício da função de direção terão sua jornada necessariamente ampliada para 40 (quarenta) horas semanais. Art. 41. Caberá ao Prefeito Municipal a nomeação, por meio de ato específico, do profissional do magistério para ocupar a função de confiança descrita no artigo anterior. Art. 42. Os profissionais do magistério ocupantes de função de confiança no âmbito escolar não sofrerão prejuízo de contagem de tempo para efeito de aposentadoria privilegiada, conforme o disposto no $ 2º, do art. 67, da Lei Federal nº 9.394/1996. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS ado Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete (Q doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Município de Dois Irmãos ois Gabinete do Prefeito Capítulo VIII DO ENQUADRAMENTO NA CARREIRA Art. 43. Apenas o profissional do magistério, cujo ingresso no serviço público municipal tenha sido por meio de concurso público, poderá ser enquadrado nos Níveis e Classes integrantes do quadro permanente desta Lei, desde que: I. Esteja lotado e em exercício regular na Rede Municipal de Ensino na data em que esta Lei entrar em vigor, respeitadas as suas previsões; IL. Quando cedido/permutado com outra rede de ensino e que esteja no exercício das atividades do magistério. Art. 44. Para fins de enquadramento, a administração municipal deverá considerar: I- o tempo de efetivo exercício no cargo na rede municipal de ensino de Dois Irmãos para posicionamento nas Classes, de maneira horizontal, desde que respeitada a situação individual de cada profissional do magistério; II - o nível de formação acadêmica comprovado na data da vigência desta Lei para posicionamento vertical, respeitada a situação individual de cada profissional do magistério. $ 1º O tempo remanescente ao mínimo exigido para o enquadramento, se houver, será aproveitado para fins da próxima progressão. $ 2º Para apuração do tempo de exercício, para fins do enquadramento exigido, será considerado, além do tempo de efetivo desempenho das atividades inerentes ao cargo, as funções gratificadas de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, bem como aqueles afastamentos considerados como de efetivo exercício, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores, exceto o exercício de cargo em comissão não relacionados com o magistério. Art. 45. Em até 30 (trinta) dias após a vigência desta Lei, o setor competente da Secretaria Municipal de Administração, publicará a relação nominal dos profissionais do magistério abrangidos por esta nova carreira com as referidas informações do novo enquadramento, o que será feito por meio de edição de Portaria e do devido registro na ficha funcional do servidor. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete Q doisirmaos.rs.gov.br AA Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ONTA rmãos Um doce de cidade Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos ico Siam Gabinete do Prefeito $ 1º O profissional do magistério que discordar do enquadramento poderá submeter suas razões às Secretarias Municipais de Educação e de Administração para análise, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias. $ 2º Passados 15 (quinze) dias da divulgação da relação de enquadramento de que trata o caput deste artigo sem que haja manifestação do profissional do magistério, a Secretaria Municipal de Administração submeterá ao Prefeito Municipal proposta de enquadramento definitivo. Capítulo IX DA IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO Art. 46. A implantação do plano de que trata esta Lei, far-se-á em conformidade com o que se segue nos artigos 43 a 45. Art. 47. Os recursos para assegurar o cumprimento desta Lei são os provenientes das dotações orçamentárias destinadas, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação de Dois Irmãos. Art. 48. A gestão do plano e da carreira de que trata esta Lei é de responsabilidade da Comissão de Implantação e Gestão, assim composta: I. Secretário Municipal de Educação: IH. Secretário Municipal de Administração; HI. Secretaria Municipal da Fazenda; IV. Procurador Jurídico do Município; V. Representante do Conselho Municipal do Fundeb, escolhido por seus pares; VI. Representante do sindicato que representa os profissionais do magistério, escolhidos por seus pares VII. Representante do Conselho Municipal de Educação. Art. 49. A Comissão de Implantação e Gestão deverá se reunir pelo menos duas vezes a cada ano para avaliar o impacto desta carreira no orçamento do Município de Dois Irmãos, “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” | Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ad Telefone: (51) 3564-8801 Município de Dois Irmãos Ois Jrmão Gabinete do Prefeito . Edo Estado do Rio Grande do Sul A f O nd eventuais alterações na legislação educacional brasileira afetas à área e a adequada aplicação das previsões contidas nesta Lei. Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Secretaria de Educação as convocações previstas no caput deste artigo. Art. 50. A Comissão de Implantação e Gestão deverá fixar: I. Diretrizes operacionais para implementação dos mecanismos de enquadramento dos profissionais do magistério; II. Promoção do enquadramento regular e sistemático dos profissionais do magistério no plano instituído por esta Lei; HI. Monitorar o trabalho da Comissão encarregada da sistemática de Avaliação de Desempenho. Art. 51. A Comissão de Implantação e Gestão deverá submeter ao Prefeito Municipal os demais atos formais necessários à implantação e gestão desta Lei. Capítulo X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52. Os profissionais que na vigência desta Lei não estejam atuando em atividade do magistério, serão enquadrados nesta carreira quando do seu retorno. $ 1º Quando do retorno ao cargo de origem, o enquadramento na carreira deverá computar apenas o tempo de efetivo exercício do magistério na rede municipal de Dois Irmãos. $ 2º Os profissionais que a partir da vigência desta Lei ocuparem cargo comissionado ou exercerem outra atividade que não do magistério, terão suspensos os avanços na carreira e quando do retorno a contagem será retomada a partir da data da suspensão. Art. 53. Integram o Quadro Permanente do Magistério de Dois Irmãos: I. 243 (duzentos e quarenta e três) Professores de 22h (vinte e duas horas) semanais, dos quais 03 (três) com nível médio, modalidade Normal, em extinção; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS LM Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos a Gabinete do Prefeito IH. 116 (cento e dezesseis) Professores de 25h (vinte e cinco horas) semanais; HI. 52 (cinquenta e dois) Professores de 40h (quarenta horas) semanais; IV. 19 (dezenove) Técnicos de Apoio Pedagógico 22h (vinte e duas horas) semanais, em extinção; V. 13 (treze) Técnicos de Apoio Pedagógico 40h (quarenta horas) semanais, em extinção: VI. 01 Auxiliar Educacional 40h (quarenta horas) semanais, em extinção. Parágrafo único. Todos os cargos da carreira do Magistério Público Municipal nomeados por concurso públicos, a partir da Lei nº 2.855, de 06 de maio de 2010, passarão a integrar o presente plano, garantidos os direitos adquiridos. Art. 54. Fica vedada a realização de concurso público para os cargos de Auxiliar Educacional e Técnico de Apoio Pedagógico e para o nível médio, magistério, no cargo de Professor. Art. 55. A migração do profissional do magistério prevista no 8 2º, do art. 6º, quando de conclusão de formação em nível superior, deverá ocorrer na Classe em que estiver enquadrado. Art. 56. Fica autorizada a Cedência ou Permuta de profissional do magistério para atuar em atividades do magistério em outra Rede de Ensino, Municipal ou Estadual. $ 1º As regras, prazos e condições para a Cedência ou Permuta serão definidas em Decreto a ser expedido em até 90 (noventa) dias após a vigência desta Lei, respeitas as previsões contidas na Lei Municipal nº 1883/2001. $ 2º O período referente a cedência ou permuta previstas no caput deste artigo, será computado como efetivo exercício do magistério. Art. 57. Respeitados o período de férias conforme os incisos I e II do art. 36 e o período letivo, os demais dias poderão ser utilizados pela Secretaria Municipal de Educação em momentos de formação e de construção ou adequação dos marcos que regulamentam o funcionamento da rede e das instituições de ensino. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Sup Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos pel a Gabinete do Prefeito Art. 58. Para fins de aplicação dos arts. 36 e 37, computar-se-ão apenas períodos aquisitivos integralmente conquistados na vigência desta Lei. Art. 59. Aplicam-se aos profissionais do magistério as previsões contidas na Lei Municipal nº 1.883/2001, salvo no que dispor em contrário. Art. 60. Eventuais implicações para os profissionais do magistério inativos, que derivarem desta Lei, deverão ser regulamentadas em legislação específica. Art. 61. São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos: a) Anexo 1 — Tabelas de Vencimentos; b) Anexo II — Quadro Permanente do Magistério e funções da carreira dos profissionais do magistério com as descrições; c) Anexo III — Gratificações pelo exercício de funções da carreira. Art. 62. Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.855, de 06 de maio de 2010. Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a contar de 1º de janeiro de 2024. DOIS IRMÃOS, RS 20 DE FEVEREIRO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. AM SA CARLOS ALBERTO SPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Gm U Município de Dois Irmãos mereço Gabinete do Prefeito ANEXO | TABELAS DE VENCIMENTO EM EXTINÇÃO Técnico de Apoio Pedagógico - 22h / Carreira em Extinção A B Ç D E F G H ESPECAUZAÇÃO | 220500 DOUTORADO 378350 Técnico de Apoio Pedagógico - 40h / Carreira em Extinção A B E D E F 6 H E 528081] 555546] 582001] 60856] 634910] 661364] 687819] 714273] ESPECAAÇÃO | 582001 MESTRADO 638,10] 666656| 698401] 730147] 761652] 755538] 825583] 857129] pouToRADO ESTa9[ 722210 Auxiliar Educacional - 40h / Carreira em Extinção À B c D ; MAGISTÉRIO 2.314,90] 2.430,65] 254639] 2.662,14 3.125,12 Professor - 22h / Nível Médio, modalidade Normal, em Extinção B Ç D E E A G | MAGISTÉRIO 243200] 25530] 267520] 279680] 291840] 304000] 346160] 328320] CARREIRA EM VIGOR Professor - 22h B Ç D E. F G H [ 305550] 320100] 234650] 34200] 363150] 378500] 392850] A 2.910,00 3.201,00 [SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO IMESTRADO DOUTORADO 3.783,00 Professor - 25h B C D E F G H [ 347217] 363751] 340285] 396819] 413253] 420887] 446421] ESPECIALIZAÇÃO | 363751 MESTRADO 3568,18 DOUTORADO SUPERIOR 3.306,82 Professor - 40h A B E D E F G H SUPERIOR | 5209] 555546] 582001] GOMSS] 634910] 6626] 687819] 714273] EE “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br AM Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ne GA Município de Dois Irmãos ois Irmãos Um doce de cidade ANEXO Il QUADRO DE CARGOS PERMANENTES E FUNÇÕES DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO COM AS DESCRIÇÕES DENOMINAÇÃO A REQUISITOS PARA DOS CARGOS ATRIBUIÇÕES INGRESSO PROFESSOR a Descrição Sintética: Atividade de |1 Curso superior de Pedagogia docência, de administração escolar e ou Normal Superior para gestão escolar, planejamento; integrar docência na Educação Infantil; equipes multidisciplinares em toda e qualquer unidade e/ou local determinado |! Curso superior de Pedagogia pela administração. ou Normal Superior para docência nos anos iniciais do a Descrição Analítica: Participar da Ensino Fundamental; elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da instituição de |2 Curso superior de licenciatura ensino; planejar e elaborar projetos e plena, específico nas planos de trabalho, manter organizados e | disciplinas respectivas, nos atualizados os diários referentes a| termos da legislação vigente frequência da criança e estudantes, bem | para a docência nos anos como observar, registrar e elaborar os | finais do Ensino Fundamental. pareceres de avaliação que apresentam o processo de desenvolvimento da criança e estudante; elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional; assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra nenhum tratamento discriminatório; zelar pelo desenvolvimento integral da criança e estudante, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, crianças e estudantes, pais e comunidade; observar os dias estabelecidos no calendário escolar e as horas de trabalho estabelecidas; realizar, individual e coletivamente a avaliação do próprio trabalho, e da escola com vistas à qualidade da oferta da educação infantil e ensino fundamental, ao cumprimento das leis e normas, desta etapa da educação básica; observar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 AM | Estado do Rio Grande do Sul (Sm U Município de Dois Irmãos iai fria Gabinete do Prefeito expressão, pensamento e interação; desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas (troca de fraldas, acompanhamento da ida ao banheiro), alimentação e repouso atendidas de forma adequada; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e qualificação profissional; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais nacionais, da Secretaria Municipal de Educação e da instituição de ensino; colaborar com as atividades de articulação da instituição de ensino com as famílias e com a comunidade, desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis a atingir os fins educacionais da instituição de ensino e do processo de | ensino- aprendizagem; executar tarefas correlatas. TÉCNICO DE APOIO | a Descrição Sintética: Atividades de |1 Curso superior de pedagogia PEDAGÓGICO - EM supervisão de ensino, orientação ou curso de pós-graduação EXTINÇÃO educacional, coordenação em supervisão de ensino, pedagógica, administração, gestão orientação educacional, escolar, planejamento, psicopedagogia administração, gestão institucional. escolar, planejamento, inspeção escolar, a Descrição Analítica: Desempenhar psicopedagogia institucional; atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, |! Comprovação de experiência voltadas para a administração, docente de, no mínimo, 03 planejamento, supervisão, (três) anos, na área de psicopedagogia e orientação competência educacional do educacional, incluindo, entre outras, município. as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola; acompanhar a elaboração do quadro de pessoal e sugerir recursos materiais e a aplicação dos recursos financeiros da instituição de ensino, tendo em vista o alcance dos objetivos pedagógicos da instituição de ensino; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas- aula estabelecidas; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; prover meios para a recuperação dos estudantes com menor rendimento; promover a “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Bertim/246-—€entro —Ex P-+41—95-956-000- Bois trmãos/RS— > —— k Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Apto A Estado do Rio Grande do Sul ne y Município de Dois Irmãos TOUS A rmaos Gabinete do Prefeito articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a instituição de ensino; informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos estudantes, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da instituição de ensino; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; orientar o desenvolvimento escolar dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da instituição de ensino; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição de ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais, acompanhar e supervisionar o funcionamento das instituições de ensino, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; subsidiar a direção com critérios para a definição do calendário escolar, organização das turmas e do horário semanal; acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, atuando junto aos estudantes e pais, no sentido de analisar os resultados com vistas à sua melhoria; subsidiar o diretor com dados e informações relativos ao processo ensino- aprendizagem; promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para aperfeiçoamento constante dos profissionais que atuam a escola; orientar o corpo docente na elaboração dos planos de estudos de recuperação dos estudantes de menor rendimento; analisar o histórico escolar de alunos oriundos de outros estabelecimento de ensino; propor à direção a elaboração e implementação de planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela instituição de ensino; coordenar processo de seleção dos livros “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-UUU - Dois IFmaos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br AM | Telefone: (51) 3564-8801 DN, Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Dos Yom Gabinete do Prefeito “o dos 107” didáticos; participar, de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos; acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos desenvolvidos pela instituição de ensino; detectar pelo acompanhamento do processo ensino- aprendizagem, os estudantes de necessidades educativas especiais e encaminhá- los à avaliação diagnóstica; estimular e garantir a participação efetiva dos estudantes portadores de necessidades educacionais especiais em todas as atividades escolares, destacando-se recreios, competições, entre outros; coordenar a avaliação dos estudantes recebidos sem escolarização anterior; informar aos pais a execução da proposta pedagógica; coordenar, juntamente com a direção, as atividades de planejamento, avaliação profissional dos docentes; elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades curriculares; zelar pelo cumprimento da legislação vigente e normas educacionais; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes e pela qualidade de ensino; exercer as demais atribuições decorrentes do regimento escolar e no que concerne à especificidade de cada função; acompanhar os Indicadores de Aprendizagem e elencar metas, estratégias e ações para garantir a aprendizagem das crianças e estudantes; acompanhar a execução das mesmas para o efetivo exercício; desenvolver atividades correlatas. AUXILIAR EDUCACIONAL | a Descrição Sintética: Atividade de Ensino Médio completo com - EM EXTINÇÃO auxiliar a docência, planejamento; habilitação em Magistério/Normal integrar equipes multidisciplinares em ou Licenciatura de Pedagogia ou toda e qualquer unidade e/ou local | Normal Superior - educação infantil determinado pela administração. ou anos iniciais, a Descrição Analítica: Auxiliar sob a supervisão do professor regente/titular: no planejamento, no desenvolvimento das aulas e na orientação para a aprendizagem; participar no processo de planejamento das atividades da instituição de ensino; participar da “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UNA VIDA” º Rua Bertin, 246 = €entro = Ex P—41—93:956-000 é RR . Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 LM Município de Dois Irmãos red Gabinete do Prefeito Estado do Rio Grande do Sul ONA elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; na elaboração e cumprimento do plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; na contribuição para o aprimoramento da qualidade do ensino; no planejamento e implementação de estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; zelar pela aprendizagem dos alunos; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis a atingir os fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem; executar tarefas correlatas, tais como: recepcionar as crianças; registrar as informações, sobre o estado geral, fornecidas pelos pais e/ou responsáveis; cuidar da higiene e asseio da criança; administrar a alimentação em horário estipulado; participar no planejamento e execução de atividades de estimulação psicomotoras; participar no planejamento diário e individual das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas com as crianças; preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas; acompanhar o desenvolvimento das crianças, observando seu comportamento e reações, para encaminhá-lo à orientação e/ou tratamento adequado quando detectado a existência de problemas; colaborar em programas educativos e de saúde bucal; trabalhar dificuldades e potencialidades dos estudantes; utilizar diferentes áreas do conhecimento, bem como do desenvolvimento infantil e de didática específicas para criar, planejar, realizar, gerir e avaliar situações didáticas enriquecedoras para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças e estudantes; analisar, selecionar e utilizar diferentes materiais, livros,brinquedos, instrumentos musicais, entre outros, adequando-os e potencializando seu uso nas diversas atividades desenvolvidas. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 — Centro — Cx. P. 141 — 93.95U- =—Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br À Telefone: (51) 3564-8801 MA Estado do Rio Grande do Sul DE po Municípib de Dois Irmãos PR O o! Gabinete |do Prefeito DENOMINAÇÃO A REQUISITOS DE DAS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES DESIGNAÇÃO Diretor a) Descrição Analítica: coordenar a elaboração, Formação execução e avaliação da proposta pedagógica; definida pela Lei administrar seu pessoal e seus recursos Municipal nº materiais e financeiros; assegurar o 5.119/2022 e Lei cumprimento dos dias letivos e horas-aula Federal nº estabelecidas; velar pelo cumprimento do 9.394/1996 plano de trabalho de cada docente; prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento; articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a instituição de ensino; informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos estudantes, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da instituição de ensino; notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei; estabelecer horário e local de atendimento à comunidade escolar e ao público em geral; estabelecer as atribuições da equipe administrativa e serviços gerais, além das contidas no regimento escolar; elaborar o horário escolar ouvido a supervisão escolar; dirigir a escola, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor, comunicando à Secretaria Municipal de Educação e Cultura as irregularidades verificadas no âmbito da instituição de ensino, bem como aplicando medidas saneadoras; elaborar os planos de aplicação financeira, a respectiva prestação de contas e submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho Escolar e da diretoria do Círculo de Pais e Mestres; elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal da Educação, ouvida a comunidade escolar, propostas de modificações do regimento escolar; instituir grupos de trabalho ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas de solução para atender aos problemas de natureza pedagógica, administrativa e situações emergenciais; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Raro + Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul (Gm , oL rmao: Município de Dois Irmãos Umiddes de cldáds Gabinete do Prefeito decidir sobre medidas a serem adotadas para a organização e funcionamento da instituição de ensino; manter o fluxo de informações entre o estabelecimento e os órgãos do sistema municipal de ensino; responsabilizar-se pelo o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente; controlar a assiduidade e pontualidade dos professores e funcionários, a justificativa de suas faltas, em conformidade com as normas vigentes, enviando mensalmente a efetividade para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; tomar providências, em caráter de emergência, nos casos omissos do regimento escolar; manter o entrosamento entre estudantes, pais, professores e funcionários do estabelecimento, procurando estabelecer respeito mútuo, assim como o bom ambiente de trabalho; dar exercício ao professor e funcionário do estabelecimento, bem como providenciar a substituição de professores e funcionários em seus impedimentos; participar das reuniões do conselho de classe; comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou solenidades que exigirem sua presença; receber, informar, despachar petições, papéis e documentos e encaminhá-los às autoridades competentes quando necessário; manter-se atualizado e propiciar a atualização do corpo; participar das reuniões organizadas pela Secretaria Municipal de Educação; orientar a matrícula, transferência e outros procedimentos referentes aos estudantes, assessorado pelo técnico de apoio pedagógico; acompanhar os Indicadores de Aprendizagem e elencar metas, estratégias e ações para garantir a aprendizagem das crianças e estudantes; acompanhar a execução das mesmas para o efetivo exercício; exercer as demais atribuições decorrentes do regimento escolar e no que concerne à especificidade de cada função; desenvolver atividades correlatas. Vice-Diretor Acompanhar e assessorar o Diretor, em todas as | Formação definida pela Lei atividades da instituição de ensino; cumprir as | Municipal nº 5.119/2022 e determinações emanadas pelo Diretor e pela Secretaria | Lei Municipal de Educação, Cultura e Desporto; participar | Federal nº 9.394/1996 das reuniões e cursos de atualização e aperfeiçoamento promovidos ou indicados pela instituição de ensino ou Secretaria Municipal de Educação; na ausência do Diretor, representá-lo em todos os atos legais, responsabilizando-se pelo funcionamento da escola perante o Poder Público e a comunidade escolar; coordenar os “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Doislrmãos/RS | Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Ave Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito ASA fo rmãos m doce de cidade trabalhos pertinentes à função de apoio administrativo; participar da elaboração, execução el avaliação da proposta pedagógica; cumprir e fazer, cumprir as ordens superiores; exercer as demais| atribuições decorrentes do regimento escolar e no) que concerne à especificidade de cada função; acompanhar os Indicadores de Aprendizagem e elencar metas, estratégias e ações para garantir a aprendizagem das crianças e estudantes; acompanhar a execução das mesmas para o efetivo| exercício; desenvolver atividades correlatas. Coordenador Pedagógico Atividades de supervisão de ensino, orientação) educacional, coordenação pedagógica, administração, gestão escolar, planejamento. Desempenhar atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas 1 Curso superior de pedagogia ou licenciatura em área específica ou curso de pós- graduação em supervisão de ensino, au x o . orientação educacional, para a administração, planejamento, supervisão e administração gestão orientação educacional, incluindo, entre outras, as escolar. ' seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e . execução da proposta pedagógica da instituição de |1 Comprovação de ensino; acompanhar a elaboração do quadro de pessoal e sugerir recursos materiais e a aplicação dos recursos financeiros da instituição de ensino, tendo em vista o alcance dos objetivos pedagógicos da instituição de ensino; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; prover meios para a recuperação dos estudantes com menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a instituição de ensino; informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos estudantes, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da instituição de ensino, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; orientar o desenvolvimento escolar dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar | estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da instituição de ensino; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição de ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, experiência docente de no mínimo 03 (três) anos na área de competência educacional. Home Page www.doisirmaos.rs.gov. Telefone: (51) 3564-8801 Lt “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA eq RuscBenimr; ' ; E .br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br X HO Estado do Rio Grande do Sul fo N Município de Dois Irmãos dpodpriiaera Gabinete do Prefeito RES á financeiros, de pessoal e de recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; subsidiar a direção com critérios para a definição do calendário escolar, organização das turmas e do horário semanal; acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, atuando junto aos estudantes e pais, no sentido de analisar os resultados com vistas à sua melhoria; subsidiar o diretor com dados e informações relativos ao processo ensino- aprendizagem; promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para aperfeiçoamento constante dos profissionais que atuam a instituição de ensino; orientar o corpo docente na elaboração dos planos de estudos de recuperação dos estudantes de menor rendimento; analisar o histórico escolar de alunos oriundos de outros estabelecimento de ensino; propor à direção a elaboração e implementação de planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela escola; coordenar processo de seleção dos livros didáticos; participar, de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos; acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos desenvolvidos pela instituição de ensino; detectar pelo acompanhamento do processo ensino- aprendizagem, os estudantes de necessidades educativas especiais e encaminhá-los à avaliação diagnóstica; estimular e garantir a participação efetiva dos estudantes portadores de necessidades educacionais especiais em todas as atividades escolares, destacando-se recreios, competições, entre outros; coordenar a avaliação dos estudantes recebidos sem escolarização anterior; informar aos pais a execução da proposta pedagógica; coordenar, juntamente com a direção, as atividades de planejamento, avaliação profissional dos docentes; elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades curriculares; zelar pelo cumprimento da legislação vigente e normas educacionais; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes e pela qualidade de ensino; exercer as demais atribuições decorrentes do regimento escolar e no que concerne à especificidade de cada função; acompanhar os Indicadores de Aprendizagem e elencar metas, estratégias e ações para garantir a aprendizagem das crianças e estudantes; acompanhar a execução das mesmas para o efetivo exercício; desenvolver atividades correlatas. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VI Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.95U-UUU = Dor Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br PÁ Telefone: (51) 3564-8801 MAM Estad Munic Gabine do Rio Grande do Sul pio de Dois Irmãos te do Prefeito Coordenador Técnico- Pedagógico na Secretaria Municipal Coordenar, controlar, avaliar e redimensionar as atividades de cunho administrativo desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação nas áreas de recursos humanos, materiais, finanças, patrimônio, merenda escolar e de gestão das instituições de ensino; assessorar as Instituições da rede municipal de ensino, na execução de projetos sobre educação ambiental e outros, promovendo formações continuadas para os profissionais da rede municipal de ensino; suporte técnico aos projetos educacionais que são desenvolvidos nas Instituições de Dois Irmãos; planejar, coordenar, orientar, avaliar e estabelecer alternativas referentes às questões que envolvam diretamente o desenvolvimento da criança e do estudante, e o processo de ensino-aprendizagem na instituição de ensino; acompanhar os Indicadores de Aprendizagem e elencar metas, estratégias e ações para garantir a aprendizagem das crianças e estudantes; acompanhar a execução das mesmas para o efetivo exercício; orientar técnica e pedagogicamente as Equipes Diretivas quanto aos objetivos do Setor Pedagógico; orientar as equipes em relação a legislação vigente; acompanhar o desenvolvimento do plano de ação; realizar a avaliação de desempenho dos servidores que lhe forem subordinados, com a Comissão Central de Avaliação; executar e garantir a qualidade da Educação; planejar, orientar, supervisionar e propor projetos e construções em conjunto com os grupos de trabalho; identificar fragilidades e propor as modificações necessárias; integrar o planejamento e as ações do Projeto Político Pedagógico, em consonância com as diretrizes municipais, estaduais e federais; garantir o cumprimento da legislação vigente; promover formações sistemáticas para a qualificação da função educativa; organizar reuniões pedagógicas/administrativas, acompanhar a prática pedagógica/administrativa das instituições de ensino; promover reuniões de estudo; acompanhar e monitorar a realização dos dias letivos e das horas-aula estabelecidos; orientar e acompanhar a administração de pessoal e de recursos humanos e financeiros das instituições de 1 Curso superior de pedagogia ou licenciatura em área específica ou curso de pós- graduação em supervisão de ensino, orientação educacional, ladministração, gestão escolar ou outra em área educacional. 1 Comprovação de experiência docente de no mínimo 03 (três) anos na área de competência educacional. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 DA Um Dois rimos e de cidade do Estado do Rio Grande do Sul [Sm Município de Dois Irmãos grp Gabinete do Prefeito ensino, assim como sobre medidas a serem adotadas para a organização e funcionamento das instituições de ensino; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; acompanhar e auxiliar os gestores escolares na implantação de estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento e estudantes em distorção idade-ano; acompanhar e avaliar os planos, programa e projetos desenvolvidos nas instituições de ensino e relacionados à educação; promover e acompanhar o processo de inclusão das crianças e estudantes público alvo da educação especial; estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade às crianças e estudantes; auxiliar os gestores na avaliação dos estudantes recebidos sem escolarização anterior; elaborar e coordenar as atividades de avaliação profissional dos docentes; zelar pelo cumprimento da legislação vigente e normas educacionais ( DOC DI, regimento escolar, Projeto Político Pedagógico, legislação do Conselho Municipal de Educação); exercer as demais atribuições decorrentes deste regimento e no que concerne à especificidade de cada função; representar superiores hierárquicos quando designado. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br / Telefone: (51) 3564-8801 AMA, 3 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos Dois Imãos A à Gabinete do Prefeito ia? ANEXO II GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO 1. Diretor e Vice PORTE | NÚMERO DE NEED DE RARAS GRATIFICAÇÃO) GRATIFICAÇÃO CRIANÇAS OU DIRETOR | VICE-DIRETOR | DIRETO VICE-DIRETOR ESTUDANTES EDUCAÇÃO INFANTIL 1 laté100 1 com 40h 22h R$ 1332,96 R$ 629,16 2 |100a200 1 com no até 40h R$ 1399,60 R$ 839,76 mínimo 40h ENSINO FUNDAMENTAL 1 laté120 1 com 40h 22h R$ 1110,80 R$ 666,48 2º [|121a350 1 com no até 40h R$ 1399,60 R$ 839,76 mínimo 40h 3 |351a450 1 com no 40h R$ 1632,87 R$ 979,72 mínimo 40h 4 (ioumais!S |, com no 40h R$ 1796,16 R$ 1077,69 mínimo 40h 2. COORDENADOR PEDAGÓGICO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NÚMERO DE CRIANÇAS Ã PORTE OU ESTUDANTES QUANTITATIVO DE HORAS| GRATIFICAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL 1 até 100 1 com 22h R$727,50 2 101 a 200 1 com no mínimo 22h R$727,50 ENSINO FUNDAMENTAL 1 até 120 1 com 22h R$727,50 2 121a 350 1 com no mínimo 40h R$727,50 | 6) 351 a 450 1 com no mínimo 40h R$727,50 4 451 ou mais/ 3 tumos 1 com no mínimo 40h R$727,50 CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE DOIS IRMÃOS 1 — 1 com 22h R$ 727,50 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br u Telefone: (51) 3564-8801 LA Estado do Rio Grande do Sul [DIA rmaos Município de Dois Irmãos epa tda Gabinete do Prefeito . 3. COORDENAÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTE QUANTITATIVO DE GRATIFICAÇÃO | HORAS 1 22h ou 25h R$ 898,08 2 mínimo 40h R$ 1796,16 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 AM