br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 5424/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5424 / 2024
Date 2024-10-29
Ementa“REFERENDA A ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO FPE Nº 4357/2024, FIRMADO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTERVENÇÃO DA BRIGADA MILITAR E CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PUBLICA DO MUNICÍPIO E AUTORIZA REPASSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5688

Originating matéria

matéria 5395 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul ASA:
Município de Dois Irmãos Jois - Jrmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.424/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
“REFERENDA A ASSINATURA DO TERMO DE
COOPERAÇÃO FPE Nº 4357/2024, FIRMADO
COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
: EUBLICADO NO GUADRO OFIGALD O RALDE | POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA DA
* PUBLICAÇÕES DE À À Do pay aj SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTERVENÇÃO
[ES NL. DA BRIGADA MILITAR E CONSELHO
í Í , ,
Elisa COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PUBLICA
ee DO MUNICÍPIO E AUTORIZA REPASSE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Referenda o Termo de Cooperação FPE nº 4357/2024, firmado com o Estado
do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com intervenção da
Brigada Militar e Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública do Município de Dois Irmãos —
CONSEPRO.
Art. 2º Fica autorizado o repasse de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao Conselho
Comunitário Pró-Segurança Pública de Dois Irmãos — CONSEPRO, visando a compensação por
promoções de ações de polícia ostensiva no 195º Kerb de São Miguel, para fins de atender o Termo
de Cooperação assinado, valor esse que deverá ser convertido em equipamentos e/ou veículo à
Brigada Militar de Dois Irmãos.
1
4
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” |
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos gr
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. Fica ao encargo do CONSEPRO/DOIS IRMÃOS apresentar
prestação de contas ao Município de Dois Irmãos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da
aquisição dos bens e, devolução dos recursos não utilizados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados do repasse.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
10 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico
003 - Turismo
0023 - Comércio e Serviços
0695 - Turismo
0040 - Promoção do Turismo
2092 - Kerb de São Miguel
33350410000000000000 - Contribuições
Recurso 05000001 - Recurso Livre - Impostos
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 29 DE OUTUBRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
'
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
0 A od
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801

open original →