| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5424 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | “REFERENDA A ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO FPE Nº 4357/2024, FIRMADO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTERVENÇÃO DA BRIGADA MILITAR E CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PUBLICA DO MUNICÍPIO E AUTORIZA REPASSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ASA: Município de Dois Irmãos Jois - Jrmãos Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.424/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 “REFERENDA A ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO FPE Nº 4357/2024, FIRMADO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, : EUBLICADO NO GUADRO OFIGALD O RALDE | POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA DA * PUBLICAÇÕES DE À À Do pay aj SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTERVENÇÃO [ES NL. DA BRIGADA MILITAR E CONSELHO í Í , , Elisa COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PUBLICA ee DO MUNICÍPIO E AUTORIZA REPASSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Referenda o Termo de Cooperação FPE nº 4357/2024, firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com intervenção da Brigada Militar e Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública do Município de Dois Irmãos — CONSEPRO. Art. 2º Fica autorizado o repasse de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Dois Irmãos — CONSEPRO, visando a compensação por promoções de ações de polícia ostensiva no 195º Kerb de São Miguel, para fins de atender o Termo de Cooperação assinado, valor esse que deverá ser convertido em equipamentos e/ou veículo à Brigada Militar de Dois Irmãos. 1 4 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” | Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos gr Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Fica ao encargo do CONSEPRO/DOIS IRMÃOS apresentar prestação de contas ao Município de Dois Irmãos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da aquisição dos bens e, devolução dos recursos não utilizados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do repasse. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico 003 - Turismo 0023 - Comércio e Serviços 0695 - Turismo 0040 - Promoção do Turismo 2092 - Kerb de São Miguel 33350410000000000000 - Contribuições Recurso 05000001 - Recurso Livre - Impostos Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 29 DE OUTUBRO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ' JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. 0 A od CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801