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norma nº 5435/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5435 / 2024
Date 2024-12-03
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.”
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Estado do Rio Grande do Sul CNA
Município de Dois Irmãos Dois rmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.435/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
em eme
. PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
HP SS SE DECO A A; “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
V3/o02
pet MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.”
JERRI ADRIANI MENEGHET TI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício fi-
nanceiro de 2025, em R$ 206.873.727,00 (duzentos e seis milhões, oitocentos e setenta e três mil e
setecentos e vinte e sete reais), compreendendo:
I- Orçamento Fiscal da Receita abrangendo todos os órgãos da Administração Dire-
ta em R$ 172.378.527,00 (cento e setenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil e quinhentos
e vinte e sete reais), e
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” )
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Estado do Rio Grande do Sul Dn, ay
Município de Dois Irmãos oa a
Gabinete do Prefeito
IH - Orçamento da Seguridade Social da Receita abrangendo todos os órgãos da Ad-
ministração Direta em R$ 34.495.200,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco
mil e duzentos reais).
RECEITAS
Especificações Orçamento Fiscal | Seguridade Social
RECEITAS CORRENTES 191.247.225,00 21.683.000,00 212.930.225,00
Receitas Tributárias | 56.207500,00] 0,00] 56.207.500,00]
Receitas de Contribuição | 0,00] 5.528.000,00] 5.528.000,00]
[Reccitade Serviços | 55912700) 000) 559.127,00]
[Transferências Correntes | 131.765.948,00] 0,00] 131.765.948,00]
[RECEITA DE CAPITAL | 404626300] 0,00] 4.046.263,00]
[Transferências de Capital | | 68816300) ———0,00[ 688.163,00 |
[Operações de Crédito | 000] OOo) Tao]
Alienação deBens | 5060000) ——000[ 50.600,00]
RECEITA INTRA-ORÇA-
MENTÁRIA CN] 000) 128220000) 1281220000]
[Receita de Contribuições | 0,00) 1281220000] 12812.200,00 |
|) Dedução Receita | 2.914.961,00] 0,00] — -22.914.961,00]
[TOTAL 200,
206.873.727,00
TOTAL 172.378.527,0
S
34.495.200,00
HI - Orçamento Fiscal da Despesa abrangendo todos os órgãos da Administração Di-
reta em R$ 172.378.527,00 (cento e setenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil e quinhen-
tos e vinte e sete reais), e
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Estado do Rio Grande do Sul DA
Município de Dois Irmãos read
Gabinete do Prefeito
IV - Orçamento da Seguridade Social da Despesa abrangendo todos os órgãos da
Administração Direta em R$ 34.495.200,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco
mil e duzentos reais).
DESPESAS
Especificações Orçamento Fiscal | Seguridade Social
DESPESAS CORRENTES 149.062.129,00 19.773.200,00 168.835.329,00
Juros é Encargos da Divida | 100.000,00 000] 1.000.000,00]
[DESPESADE CAPITAL | 2254639800] 000] 22546398,00]
investimentos [2132566300] 000] 21.325:663,00]
inversões Financeiras | 1100000] 000[ 1100000
[Amortização da Divida | 1209735400] 000] 1209:7350]
[Reserva doRPPS | 000[— TS722000,00
[Reserva de Contingência [7000000 000] 770.000,00]
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA POR RECURSOS
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária prevista é no mesmo valor da Despesa Orçamentária
fixada em R$ 206.873.727,00 (duzentos e seis milhões, oitocentos e setenta e três mil e setecentos e
vinte e sete reais).
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NA
Estado do Rio Grande do Sul . a
cer co a: e nm
Município de Dois Irmãos
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Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos re-
cursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e
de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA
2 RECURSOS RECURSOS
Receita de Contribuições | 0,00] 5.528.000,00] 5.528.000,00]
Receita Patrimonial 18.224.647,0
Receita de Serviços 559.127,0
Transferências Correntes 131.765.948,0
Outras Receitas Correntes 645.003,01
,00
0,00] 4.046.263,00 4.046.263,00
Amortização de Empréstimos [000] 000
Transferências de Capital [Er 0,00)] 688.163,00 688.163,0
Do oo .600,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Do 0,00]
Alienação de Bens 50.600,0 50.600,0'
Outras Receitas de Capital Do 0,00 3.307.500,00 3.307.500,00
7 — RECEITA INTRAORÇA-
a ds 12.812.200,00 12.812.200,00
Receita de Contribuições — Intra- E) 12.812.200,00 12.812.200,00
orçamentária
E ç DEDUÇÕES DA RECEL-| 0.431.195,00] -2.483.766,00] -22.914.961,00
TOTAL 86.456.999,00 120.416.728,00 206.873.727,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
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A
Estado do Rio Grande do Sul ne V
Município de Dois Irmãos ie
Gabinete do Prefeito
DESPESA
GRUPO DE DESPESA
RECURSOS RECURSOS
LIVRES VINCULADOS DOTÃT,
3. DESPESAS CORRENTES 51.182.717,00 117.652.612,00 168.835.329,00
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 19.509.237,00 65.709.959,00 85.219.196,00
3.2 - Juros e Encargos da Divida 1.000.000,00| 0,00] 1.000.000,00
3.3 - Outras Despesas Correntes 30.673.480,00 51.942.653,00 82.616.133,00
4. DESPESAS DE CAPITAL 4.273.785,00 18.272.613,00] 22.546.398,00
3.063.050,00 18.262.613,00] 21.325.663,00
1.000,00 10.000,00 11.000,00
120973500] 0,00] 1.209.735,00
Eca ma aa id 770.000,00 0 770.000,00
RESERVA DO RPPS [0,00] 14.722.000,00] 14.722.000,00
TOTAL 56.226.502,00] 150.647.225,00] 206.873.727,00
Da Distribuição da Despesa por Programa e Órgão
Art. 4º A Despesa total, fixada por Programa e Órgãos, a Consolidação dos Quadros
Orçamentários e o Demonstrativo estão definidos nos Anexos 7 e 9, assim distribuídos:
1 POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (anexo 7)
PROGRAMA VALOR PERCENTUAL
1
[6 |Sceurançaroblia | 1isasoo00[ Oss
[8 fAssistênciaSocia | szmzgo| rss |
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Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos donde OS
Gabinete do Prefeito
Saúde
go o
0.10%
ES 217]
2 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO (anexo 9)
ÓRGÃO VALOR %
Poder Legislativo 1.400.000,00] 0,68%
Gabinete do Prefeito 5.594.200,00
pi Municipal da Administração, Tecnologia e 15.538.130,00] 7,51%
novação
dao Municipal do Planejamento e Sustentabili- 3.485.600,00] 1.68%
Secretaria Municipal da Fazenda 39.011.035,00| 18,86%
o Municipal de Infraestrutura e Serviços Pú- 17.377.041,00] 8,40%
3 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e 4.482.340,00] 217%
Habitação
» J1
Secretaria Municipal da Educação 68.256.641,00| 32,99%
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos VA ef
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| 9 | Secretaria Municipal de Saúde 45.240.753,00| 21,87%
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 5.717.987,00 2,76%
Reserva de Contingência 770.000,00] 0,37%
Art. 5º Integram esta Lei, nos termos do art. 6º, da Lei Municipal nº 5.419/2024, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, os anexos contendo
os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto nos
artigos 7º, 42 e 43, da Lei 4.320/1964, e no artigo 165, $ 8º, da Constituição Federal, mediante de-
creto, a:
I - abrir créditos suplementares de importâncias oriundas de aplicações financeiras
ou de arrecadações de receitas que excedam a previsão orçamentária correspondente, até o limite re-
cebido por recurso;
H - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo ór-
gão e programa, existindo elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite
da dotação;
HI - abrir crédito suplementar com superavit financeiro de recursos vinculados e li-
vres, apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior e a partir do cancelamento de restos a
pagar, obedecidas às respectivas fontes/destinações de recursos até o limite do saldo do recurso;
IV - abrir crédito suplementar até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total
fixada e
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Estado do Rio Grande do Sul TERIA
Município de Dois Irmãos
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V - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de créditos por antecipação de
receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
Art. 7º Fica autorizado o Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora
da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) de sua des-
pesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insu-
ficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anula-
ção parcial ou total de suas dotações.
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferên-
cias voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegu-
rados.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por anteci-
pação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, ob-
servados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10. Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transfe-
rências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que
dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações,
de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
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NA
Estado do Rio Grande do Sul D
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
ois Irmãos
Art. 12. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o mon-
tante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previsto nos de-
monstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal nº 5.419/2024, que dispõe so-
bre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o dis-
posto no $ 2º do mesmo artigo.
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das
naturezas de receitas e despesas orçamentárias, visando adequá-los às alterações que venham a ser
definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-
RS).
Art. 14. Fazem parte do corpo desta Lei os seguintes anexos:
1) Receita e Despesa (anexo 01);
IH) Despesas Cat. Econômica - Elemento (anexo 02);
IN) Despesas Cat. Econômica — Órgão (anexo 02);
IV) Despesas Cat. Econômica — Órg. Unid. (anexo 02);
V) Despesas Cat. Econômica — Ação (anexo 02);
VI) Despesas Cat. Econômica — Unid. Orç. (anexo 02);
VII) Receitas Segundo Categoria Econômica (anexo 02)
VII) Despesa Por Natureza;
IX) Funções e Subfunções de Governo (anexo 05);
X) Despesas Cat. Econômica - Função (anexo 05);
XI) Programa de Trabalho — Órgão e Unidade (anexo 06);
XII) Programa de Trabalho — Função/Subfunção (anexo 07);
XIII) Demonstrativo da Desp. por Função/Subfunção/Prog. (anexo 08);
XIV) Demonstrativo da Desp. por Órgão e Função (anexo 09).
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Município de Dois Irmãos NO) =p aa
Gabinete do Prefeito
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lados À. fomin
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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