| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5435 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.” |
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Estado do Rio Grande do Sul CNA Município de Dois Irmãos Dois rmãos Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.435/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 em eme . PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE HP SS SE DECO A A; “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO V3/o02 pet MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.” JERRI ADRIANI MENEGHET TI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício fi- nanceiro de 2025, em R$ 206.873.727,00 (duzentos e seis milhões, oitocentos e setenta e três mil e setecentos e vinte e sete reais), compreendendo: I- Orçamento Fiscal da Receita abrangendo todos os órgãos da Administração Dire- ta em R$ 172.378.527,00 (cento e setenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil e quinhentos e vinte e sete reais), e “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” ) Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul Dn, ay Município de Dois Irmãos oa a Gabinete do Prefeito IH - Orçamento da Seguridade Social da Receita abrangendo todos os órgãos da Ad- ministração Direta em R$ 34.495.200,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e duzentos reais). RECEITAS Especificações Orçamento Fiscal | Seguridade Social RECEITAS CORRENTES 191.247.225,00 21.683.000,00 212.930.225,00 Receitas Tributárias | 56.207500,00] 0,00] 56.207.500,00] Receitas de Contribuição | 0,00] 5.528.000,00] 5.528.000,00] [Reccitade Serviços | 55912700) 000) 559.127,00] [Transferências Correntes | 131.765.948,00] 0,00] 131.765.948,00] [RECEITA DE CAPITAL | 404626300] 0,00] 4.046.263,00] [Transferências de Capital | | 68816300) ———0,00[ 688.163,00 | [Operações de Crédito | 000] OOo) Tao] Alienação deBens | 5060000) ——000[ 50.600,00] RECEITA INTRA-ORÇA- MENTÁRIA CN] 000) 128220000) 1281220000] [Receita de Contribuições | 0,00) 1281220000] 12812.200,00 | |) Dedução Receita | 2.914.961,00] 0,00] — -22.914.961,00] [TOTAL 200, 206.873.727,00 TOTAL 172.378.527,0 S 34.495.200,00 HI - Orçamento Fiscal da Despesa abrangendo todos os órgãos da Administração Di- reta em R$ 172.378.527,00 (cento e setenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil e quinhen- tos e vinte e sete reais), e Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” 4 Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DA Município de Dois Irmãos read Gabinete do Prefeito IV - Orçamento da Seguridade Social da Despesa abrangendo todos os órgãos da Administração Direta em R$ 34.495.200,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e duzentos reais). DESPESAS Especificações Orçamento Fiscal | Seguridade Social DESPESAS CORRENTES 149.062.129,00 19.773.200,00 168.835.329,00 Juros é Encargos da Divida | 100.000,00 000] 1.000.000,00] [DESPESADE CAPITAL | 2254639800] 000] 22546398,00] investimentos [2132566300] 000] 21.325:663,00] inversões Financeiras | 1100000] 000[ 1100000 [Amortização da Divida | 1209735400] 000] 1209:7350] [Reserva doRPPS | 000[— TS722000,00 [Reserva de Contingência [7000000 000] 770.000,00] CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA POR RECURSOS Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária prevista é no mesmo valor da Despesa Orçamentária fixada em R$ 206.873.727,00 (duzentos e seis milhões, oitocentos e setenta e três mil e setecentos e vinte e sete reais). “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 — Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br AM Telefone: (51) 3564-8801 NA Estado do Rio Grande do Sul . a cer co a: e nm Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos re- cursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA 2 RECURSOS RECURSOS Receita de Contribuições | 0,00] 5.528.000,00] 5.528.000,00] Receita Patrimonial 18.224.647,0 Receita de Serviços 559.127,0 Transferências Correntes 131.765.948,0 Outras Receitas Correntes 645.003,01 ,00 0,00] 4.046.263,00 4.046.263,00 Amortização de Empréstimos [000] 000 Transferências de Capital [Er 0,00)] 688.163,00 688.163,0 Do oo .600,00 2 — RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Do 0,00] Alienação de Bens 50.600,0 50.600,0' Outras Receitas de Capital Do 0,00 3.307.500,00 3.307.500,00 7 — RECEITA INTRAORÇA- a ds 12.812.200,00 12.812.200,00 Receita de Contribuições — Intra- E) 12.812.200,00 12.812.200,00 orçamentária E ç DEDUÇÕES DA RECEL-| 0.431.195,00] -2.483.766,00] -22.914.961,00 TOTAL 86.456.999,00 120.416.728,00 206.873.727,00 Seção II Da Fixação da Despesa “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br —Lafta Telefone: (51) 3564-8801 A Estado do Rio Grande do Sul ne V Município de Dois Irmãos ie Gabinete do Prefeito DESPESA GRUPO DE DESPESA RECURSOS RECURSOS LIVRES VINCULADOS DOTÃT, 3. DESPESAS CORRENTES 51.182.717,00 117.652.612,00 168.835.329,00 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 19.509.237,00 65.709.959,00 85.219.196,00 3.2 - Juros e Encargos da Divida 1.000.000,00| 0,00] 1.000.000,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 30.673.480,00 51.942.653,00 82.616.133,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.273.785,00 18.272.613,00] 22.546.398,00 3.063.050,00 18.262.613,00] 21.325.663,00 1.000,00 10.000,00 11.000,00 120973500] 0,00] 1.209.735,00 Eca ma aa id 770.000,00 0 770.000,00 RESERVA DO RPPS [0,00] 14.722.000,00] 14.722.000,00 TOTAL 56.226.502,00] 150.647.225,00] 206.873.727,00 Da Distribuição da Despesa por Programa e Órgão Art. 4º A Despesa total, fixada por Programa e Órgãos, a Consolidação dos Quadros Orçamentários e o Demonstrativo estão definidos nos Anexos 7 e 9, assim distribuídos: 1 POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (anexo 7) PROGRAMA VALOR PERCENTUAL 1 [6 |Sceurançaroblia | 1isasoo00[ Oss [8 fAssistênciaSocia | szmzgo| rss | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS ALMA Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos donde OS Gabinete do Prefeito Saúde go o 0.10% ES 217] 2 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO (anexo 9) ÓRGÃO VALOR % Poder Legislativo 1.400.000,00] 0,68% Gabinete do Prefeito 5.594.200,00 pi Municipal da Administração, Tecnologia e 15.538.130,00] 7,51% novação dao Municipal do Planejamento e Sustentabili- 3.485.600,00] 1.68% Secretaria Municipal da Fazenda 39.011.035,00| 18,86% o Municipal de Infraestrutura e Serviços Pú- 17.377.041,00] 8,40% 3 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e 4.482.340,00] 217% Habitação » J1 Secretaria Municipal da Educação 68.256.641,00| 32,99% “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” | Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br LA Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos VA ef Gabinete do Prefeito | 9 | Secretaria Municipal de Saúde 45.240.753,00| 21,87% Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 5.717.987,00 2,76% Reserva de Contingência 770.000,00] 0,37% Art. 5º Integram esta Lei, nos termos do art. 6º, da Lei Municipal nº 5.419/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei 4.320/1964, e no artigo 165, $ 8º, da Constituição Federal, mediante de- creto, a: I - abrir créditos suplementares de importâncias oriundas de aplicações financeiras ou de arrecadações de receitas que excedam a previsão orçamentária correspondente, até o limite re- cebido por recurso; H - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo ór- gão e programa, existindo elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação; HI - abrir crédito suplementar com superavit financeiro de recursos vinculados e li- vres, apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior e a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas às respectivas fontes/destinações de recursos até o limite do saldo do recurso; IV - abrir crédito suplementar até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total fixada e “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br NS 4 4) Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul TERIA Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito V - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de créditos por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal. Art. 7º Fica autorizado o Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) de sua des- pesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insu- ficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anula- ção parcial ou total de suas dotações. CAPÍTULO HI DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferên- cias voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegu- rados. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por anteci- pação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, ob- servados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 10. Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transfe- rências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Rola Telefone: (51) 3564-8801 NA Estado do Rio Grande do Sul D Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito ois Irmãos Art. 12. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o mon- tante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previsto nos de- monstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal nº 5.419/2024, que dispõe so- bre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o dis- posto no $ 2º do mesmo artigo. Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das naturezas de receitas e despesas orçamentárias, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE- RS). Art. 14. Fazem parte do corpo desta Lei os seguintes anexos: 1) Receita e Despesa (anexo 01); IH) Despesas Cat. Econômica - Elemento (anexo 02); IN) Despesas Cat. Econômica — Órgão (anexo 02); IV) Despesas Cat. Econômica — Órg. Unid. (anexo 02); V) Despesas Cat. Econômica — Ação (anexo 02); VI) Despesas Cat. Econômica — Unid. Orç. (anexo 02); VII) Receitas Segundo Categoria Econômica (anexo 02) VII) Despesa Por Natureza; IX) Funções e Subfunções de Governo (anexo 05); X) Despesas Cat. Econômica - Função (anexo 05); XI) Programa de Trabalho — Órgão e Unidade (anexo 06); XII) Programa de Trabalho — Função/Subfunção (anexo 07); XIII) Demonstrativo da Desp. por Função/Subfunção/Prog. (anexo 08); XIV) Demonstrativo da Desp. por Órgão e Função (anexo 09). “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br + L9Mny Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos NO) =p aa Gabinete do Prefeito Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 03 DE DEZEMBRO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Lados À. fomin CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801