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norma nº 5443/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5443 / 2024
Date 2024-12-20
Ementa“ALTERA O QUADRO DO ARTIGO 20 E O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2501, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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matéria 5452 →

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Estado do Rio Grande do Sul [Sm
ol. vmãao:
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.443/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
came esto orar cr era ar
| PUBLICADO NO CURDRO OFICIALDE | «ALTERA O QUADRO DO ARTIGO 20 E O ANEXO II DA LEI
PUBLICAÇÕES DE JO (NJDD A: MUNICIPAL Nº 2501, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTA-
| JO 10 IA . t
“bo dA Aloe BELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUN-
| SECRETÁRIO DE ADMINI TRAÇÃO | ÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
arame
DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici-
pal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O quadro do artigo 20 da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, que ES-
TABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚ-
BLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, passa a viger com a seguinte alteração e acrésci-
mos:
“Art. 20 (...)
Nº
de Cargos e Denominação Padrão
Funções
01 Secretário Municipal da Administração Subsídios
€..)
01 Secretário Municipal de Turismo e Cultura Subsídios
6.)
01 Chefe de Departamento de Tecnologia e Inovação CC3 ou FG4
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS | .
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Estado do Rio Grande do Sul [0
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
01 Chefe de Setor de Eventos CC4 ou FG3
01 Chefe de Setor de Controle de Estoque de Materiais de CC4 ou FG3
Obras e Serviços Urbanos
Art. 2º Ficam acrescidas ao Anexo II, referido no caput do artigo 20, da Lei nº 2.501, as
atribuições, as condições de trabalho, os requisitos para provimento e a forma de recrutamento, dos
cargos e funções criados por essa Lei, bem assim, as alterações nos cargos e funções produzidas,
conforme consta do Anexo I, desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária pró-
pria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
ES a bem
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Município de Dois Irmãos Ga SADO
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: SUBSÍDIOS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar, coordenar, supervisionar a e avaliar promoções, programas e políti-
cas que incentivem e valorizem a agricultura, a indústria, o comércio e serviços, bem como, a tecno-
logia e inovação.
b) Descrição Analítica: Articular-se com entidades e órgãos privados ou públicos a fim de incentivar
e difundir atividades, programas e políticas públicas de incentivo econômico; coordenar a elabora-
ção do calendário de eventos do Município juntamente com as demais secretarias; prestar assessora-
mento ao Prefeito em outros assuntos inerentes a sua Secretaria; supervisionar atividades e informa-
ções sobre atividades solicitadas à Secretaria; receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimen-
to; representar o Município quando convocado pelo Prefeito; prestar informações periódicas sobre
andamentos de atividades de sua pasta; organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servi-
dores de sua Secretaria; supervisionar atividades e informações sobre atividades solicitadas à Secre-
taria; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de
competência, bem como aplicar sanções aos infratores, quando for o caso; compete ainda a atribui-
ção comum dos Secretários, tais como: orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos
e entidades da administração municipal, na área de sua competência; referendar os atos e decretos
do Prefeito e expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos as-
suntos da Secretaria; apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal; praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; fixar horário de trabalho, obser-
vando as normas em vigor, autorizar por necessidade de serviço a transferência e as férias de servi-
dores que são diretamente subordinados; autorizar a realização de despesas, de acordo com os limi-
tes e a disponibilidade de recursos orçamentários; propor nomeação e exoneração de ocupantes de
cargos em comissão no âmbito da Secretaria; referendar decretos baixados pelo Prefeito quando
afetar a área de competência da Secretaria; exercer o poder disciplinar em sua esfera de competên-
cia; assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos,
projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financei-
ra dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para
prestação de contas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expedi-
ente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e de-
mais Secretários, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração das leis orça-
mentárias; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares,
realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração
entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução de proble-
mas; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites pre-
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 — Dois Irmãos/RS
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Estado do Rio Grande do Sul ne Y
Município de Dois Irmãos otó -Jrmaos
Gabinete do Prefeito
vistos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; efetuar e/ou determi-
nar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo me-
didas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer
zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Pre-
feitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter
quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de
seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de
sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e
apresentando soluções; controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o
caso; executar outras atividades correlatas principalmente as descritas nas atribuições da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas e por solicitação do Prefeito.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio por ocasião da posse, e quando soli-
citado;
d) Quanto aos mais de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
PADRÃO DE VENCIMENTO: SUBSÍDIOS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: criar e executar ações nas áreas cultural e de turismo, como modo de incre-
mentar a economia do Município de gerar bem-estar à população
b) Descrição Analítica: Articular junto ao Estado, União e outros órgãos públicos e privados ações
voltadas ao incremento do turismo no Município, buscando novas propostas e rotas turísticas, bem
como, recursos financeiros para sua implantação; estabelecer metas e ações culturais de forma arti-
culada ou não com outros órgãos públicos ou privados, juntamente com suas fontes de custeio; co-
ordenar a elaboração do calendário de eventos do Município juntamente com as demais secretarias;
prestar assessoramento ao Prefeito em outros assuntos inerentes a sua Secretaria; supervisionar ati-
vidades e informações sobre atividades solicitadas à Secretaria; receber o munícipe e prestar-lhe
adequado atendimento; representar o Município quando convocado pelo Prefeito; prestar informa-
ções periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta; organizar o pessoal e realizar reuniões
periódicas com servidores de sua Secretaria; supervisionar atividades e informações sobre ativida-
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Estado do Rio Grande do Sul Ns) À o
Município de Dois Irmãos ts -Zrmaos
Gabinete do Prefeito
des solicitadas à Secretaria; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz
respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores, quando for o caso;
compete ainda as atribuições comuns dos Secretários, tais como: orientar, coordenar e supervisionar
as atividades dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência; elabo-
rar instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos da Secretaria;
apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; comparecer à Câmara
Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal; praticar os atos pertinentes às atribui-
ções que lhe forem delegados pelo Prefeito; fixar horário de trabalho, observando as normas em vi-
gor, autorizar por necessidade de serviço a transferência e as férias de servidores que são diretamen-
te subordinados; autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de
recursos orçamentários; exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência; assessorar o Pre-
feito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que
orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e
projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;
despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria;
participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, bus-
cando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quan-
do convocado; colaborar na elaboração das leis orçamentárias; expedir instruções que orientem o
cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares; realizar reuniões com os responsáveis por ór-
gãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como con-
quistar o envolvimento de todos na solução de problemas; autorizar, quando necessário, a realização
de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente ne-
cessário ao interesse público; efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordina-
dos em conformidade com a legislação vigente; garantir boas condições de trabalho aos servidores
dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças pro-
fissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais
apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance
para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa
prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com ur-
banidade o público interessado nos serviços de sua Secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam
submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; controlar e supervisionar o
uso de equipamentos de segurança quando for o caso; elaborar o planejamento anual de sua secre-
taria; supervisionar e acompanhar os trabalhos das entidades culturais e de turismo que recebem
recursos públicos; zelar pela boa manutenção dos bens que lhe estão afetos; supervisionar e organi-
zar as atividades culturais do Município, aí incluídas as realizadas no espaço denominado de Can-
cha de Tiro de Laço e tradições gaúchas; manter sob seu controle, autorização e fiscalização o re-
passe de recursos às entidades culturais e de turismo; e executar outras atividades correlatas, execu-
tar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas e por solicitação do Prefeito.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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ASA)
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Município de Dois Irmãos E «sr
Gabinete do Prefeito
a) Idade Mínima: 21 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio por ocasião da posse, e quando soli-
citado;
d) Quanto aos mais de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INOVA-
ÇÃO:
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC3 ou FG 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: apoiar o empreendedorismo e a competitividade de empresas, bem como o
desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e comunicação e economia digi-
tal.
b) Descrição Analítica: executar a política da ciência, tecnologia e inovação e o respectivo planeja-
mento estratégico; apoiar o empreendedorismo e a competitividade de empresas, bem como o de-
senvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e comunicação e economia digital;
promover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas
áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação; apoiar e estimular órgãos e entidades que investi-
rem em pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de
fomento e atividades de pesquisa; exercer outras atividades correlatas e/ou delegadas pelo Secretá-
rio e Prefeito Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas e por solicitação do Prefeito.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio por ocasião da posse, e quando soli-
citado;
d) Quanto aos mais de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 — Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
ASA:
Estado do Rio Grande do Sul . E
OLS rmaos
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE EVENTOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC4 ou FG 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: supervisionar e coordenar as equipes de trabalhos que atuam na decoração,
montagem dos eventos.
b) Descrição Analítica: gerir equipes de trabalho; distribuir as tarefas de acordo com as habilidades
do seus supervisionados; entrar em contato com fornecedores, providenciando orçamentos para as
demandas de cada evento; marcar e participar de reuniões de trabalho, para melhor organização dos
trabalhos sob sua responsabilidade; fazer vistoria no local do evento, organizar e monitorar a mon-
tagem dos espaços onde serão realizados os eventos; responsabilizar-se pela manutenção e conser-
vação dos espaços; supervisionar as montagens dos equipamentos e objetos decorativos que serão
utilizados nos eventos; outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas e por solicitação do Prefeito.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio por ocasião da posse, e quando soli-
citado;
d) Quanto aos mais de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE CONTROLE E DE ESTOQUE DE MATE-
RIAIS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC4 ou FG 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: supervisionar e manter o controle de estoque de materiais de obras e servi-
ços urbanos;
b) Descrição Analítica: conferência de planilhas de entradas e saídas de materiais com a execução
de obras e serviços; controle de abertura e fechamento do depósito de materiais da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; monitorar e controlar o correto uso dos materiais
nas obras e serviços públicos; controlar entradas e saídas, bem como saldos do estoque no Sistema;
Lol
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 -— Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul NA
Município de Dois Irmãos ONE ei
Gabinete do Prefeito
acompanhar, avaliar e orientar o desempenho de seus subordinados; submeter à consideração do
Secretário os assuntos que excedam sua competência; manter sob sua responsabilidade a limpeza e
a ordem do déposito; controlar saldos do estoque dos materiais de obras serviços urbanos e solicitar
a aquisição e renovação dos materiais de acordo com a necessidade; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas e por solicitação do Prefeito.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio por ocasião da posse, e quando soli-
citado;
d) Quanto aos mais de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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