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norma nº 5452/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5452 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa"CRIA 01 (UM) CARGO E PSICÓLOGO, 01 (UM) CARGO DE TESOUREIRO, 01 (UM) CARGO DE SOLDADOR E 01 (UM) CARGO DE INSTALADOR HIDRÁULICO AO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º DA LEI N.º 2.501, DE 07 DE ABRIL DE 2008, ALTERA O SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA DEPARTAMENTO EM SAÚDE E CRIA 01 (UM) COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO, 01 (UM) COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E 01 (UM) COORDENADOR DE PROJETOS DE ARQUITETURA NAS ESCOLAS, BEM COMO ALTERA O SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR PARA DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, INCLUINDO-OS NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS PREVISTAS NO ARTIGO 20 DA LEI N.º 2.501, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.”
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matéria 5461 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 12

ASA:
Estado do Rio Grande do Sul A . E
Município de Dois Irmãos antes
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.452/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
"CRIA 01 (UM) CARGO E PSICÓLOGO, 01 (UM) CARGO
DE TESOUREIRO, 01 (UM) CARGO DE SOLDADOR E 01
(UM) CARGO DE INSTALADOR HIDRÁULICO AO QUA-
DRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART.
3º DA LEI N.º 2.501, DE 07 DE ABRIL DE 2008, ALTERA O
a SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA DEPARTA-
. SUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | MENTO EM SAÚDE E CRIA 01 (UM) COORDENADOR
"PUBLICAÇÕES DE | 35 a] ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO, 01 (UM) COORDE-
E NADOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E 01 (UM) COOR-
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | DENADOR DE PROJETOS DE ARQUITETURA NAS ES-
COLAS, BEM COMO ALTERA O SETOR DE NUTRIÇÃO
ESCOLAR PARA DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO ES-
COLAR, INCLUINDO-OS NO QUADRO DOS CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS PREVIS-
TAS NO ARTIGO 20 DA LEI N.º 2.501, DE 07 DE ABRIL
DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS
DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.”
JUAREZ STEIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câ-
mara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” º
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DA
Estado do Rio Grande do Sul e | V ,
Município de Dois Irmãos is -Zrmão,
Gabinete do Prefeito
Art. 1º Ficam criados e incluídos os seguintes cargos no quadro de cargos e funções da Lei
Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, que “ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE
CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS”, a
saber:
1. 01 (um) cargo de Psicólogo, regime de 20 (vinte) horas semanais;
01 (um) cargo de Tesoureiro, regime de 34 (trinta e quatro) horas semanais;
01 (um) cargo de Soldador, regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
» mm
01 (um) cargo de Instalador Hidráulico, regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
Art. 2º A tabela fixada pelo art. 3º da referida Lei passa a viger com a seguinte redação:
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão
(:)
- Tesoureiro 02 (NR) 10
(..)
- Psicólogo 08 (NR) 8
- Instalador Hidráulico 03 (NR) 06
- Soldador 01 (AC) 08 (AC)
Art. 3º O art. 20 da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, passa a viger com a exclu-
são do Chefe de Setor de Vigilância em Saúde, CC4 ou FG3, bem como do Chefe do Setor de Nutrição
Escolar, CC4 ou FG3, e, passa a acrescer de 01 (um) Chefe de Departamento de Vigilância em Saúde,
CC3 ou FG4, 01 (um) Coordenador Administrativo Pedagógico, CC2A ou FG5, 01 (um) Coordenador
de Educação Inclusiva, CC3 ou FG4, 01 (um) Coordenador de Projeto de Arquitetura nas Escolas,
CC2A ou FG$, e, 01 (um) Chefe do Departamento de Nutrição Escolar, CC3 ou FG4.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” º
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos Ots -Zrmaos
Gabinete do Prefeito
Art. 4º O quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do art. 20 Lei Municipal nº
2.501, de 07 de abril de 2008, passa a viger com as seguintes alterações:
O-Chefe-de Setor de Vigilâneia-em Saúde CC4 ou EG3 (extinto);
01 Chefe de Departamento de Vigilância em Saúde - CC3 ou FG4;
01 Coordenador Administrativo Pedagógico - CC2A ou FGS;
01 Coordenador de Projetos de Arquitetura nas Escolas - CC2A ou FGS;
01 Coordenador de Educação Inclusiva - CC3 ou FG4;
OChefe- do Setor de Nutrição Escolar CC4 -0u-EG3-(extinto);
01 Chefe de Departamento de Nutrição Escolar - CC3 ou FG4.
Art. 5º Os Anexos Ie II, passam a viger com as inclusões constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das classificações orçamentárias:
a) Psicólogo
08.03.12.0361.0026.2120 Ensino Fundamental - Fundeb/30%
3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas.
1.540.0032 Fundeb 30%.
b) Coordenadores na Secretaria de educação + chefe de departamento da nutrição:
08.05.12.0122.0026.2041 Secretaria de Educação
3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas
1.500.0020 MDE
c) Tesoureiro:
05.01.04.0123.0016.2018 Secretaria da Fazenda
3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas
1.500.0001 Livre Impostos
d) Soldador. Instalador hidráulico e gratificação:
06.01.15.0451.0017.2021 Departamento de Infraestrutura
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NA
Estado do Rio Grande do Sul Ss) . E
Município de Dois Irmãos e O
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3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas
1.500.0001 Livre Impostos
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 16 DE JANEIRO DE 2025.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
,
JUAREÇ STEIN,
VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
AM
SO CARLOS BASTIAN
CRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
Cfe. Portaria 806/2024
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Estado do Rio Grande do Sul [Gm
Município de Dois Irmãos Ois Iumããos
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
CARGO: SOLDADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: PADRÃO 08
a) Descrição Sintética: Unir e cortar peças de ligas metálicas e todas que possam passar
por processos de soldagem e corte de peças a serem soldadas.
b) Descrição analítica: Aplicar estritas normas de segurança, organização do local de tra-
balho e meio ambiente; trabalhar com segurança; utilizar equipamento de proteção individual; infor-
mar falhas em máquinas e equipamentos; empregar os equipamentos de proteção coletiva e individual;
verificar iluminação do ambiente; respeitar o fator de trabalho do equipamento, como potência, tempo
de uso, entre outros ; zelar pela limpeza no local de'trabalho; organizar o local de trabalho; obedecer
as instruções, execuções de inspeção de soldagem; consultar desenhos e especificações; identificar ma-
terial a ser usado, bem como, bens que necessitem de reparos com soldagem; identificar solicitar e
manter em condições de uso, sob sua responsabilidade as ferramentas e material necessário para os
procedimentos de solda; preparar peças para soldagem; verificar visualmente condições da peça:
chanfrar peças; identificar posição de soldagem; aplicar removedores para retirada de óleos e gravar;
aquecer previamente a peça com maçarico; escovar peças; entre outros; preparar equipamentos e
acessórios para soldagem e corte;
identificar a fonte (máquina de solda): regular parâmetros de soldagem e corte de acordo com IEIS;
posicionar a bobina no alimentador; regular maçarico; selecionar eletrodo de tungstênio; identificar o
gás de acordo com o processo de soldagem: substituir acessórios de soldagem e corte; soldar peças;
controlar a velocidade de soldagem; soldar em uma ou mais posições (vertical, horizontal, etc.); soldar
um ou mais materiais; controlar temperatura de interpasse; eliminar o sopro magnético; limpar ferra-
mentas; trocar o arame no circuito alimentador ou pistola; reparar a solda (esmerilhando, goivando
etc.); identificar soldas através do sinete; definir o bico (pena) do maçarico; definir tipo de gás; regular
manômetros; atender as ordens de superiores hierárquicos;
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao trabalho;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental, com experiência de 02 (dois) anos em trabalho de solda-
gem;
RECRUTAMENTO:
a) Concurso Público.
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ANEXO II
PADRAO ——DE-———VENCIMENTO- CE de
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” |
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di
Estado do Rio Grande do Sul ne V
Município de Dois Irmãos e a
Gabinete do Prefeito
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC4 ou FG3
a) Descrição Sintética: Coordenar e chefiar as atividades de Vigilância em Saúde no Munici-
pio, incluindo Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e da
Saúde do Trabalhador.
b) Descrição analítica: Compete desenvolver, planejar e promover ações capazes de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do
meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de saúde ou de
interesse à saúde; coordenar o licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos sujeitos
à fiscalização da vigilância sanitária; articular com outros órgãos, objetivando atuação con-
junta para a execução de ações de fiscalização; julgar os autos de processos administrativos
instaurados para apuração de infrações sanitárias; coordenar e controlar o registro de ante-
cedentes dos estabelecimentos, relativos à vigilância sanitária; prestar apoio às atividades
de fiscalização sanitária, apresentar relatórios das atividades, quando demandados; supervi-
sionar as atividades de campo relacionadas à vigilância epidemiológica, ambiental e sanitá-
ria; analisar o comportamento das doenças de notificação compulsória; investigar surtos;
promover educação continuada dos recursos humanos envolvidos em vigilância através de
capacitação técnica; coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e controle
de doenças e agravos à saúde; colaborar na execução de ações relativas a situações epidemi-
ológicas; coordenar a alimentação de bancos de dados dos programas relacionados à vigi-
lância; exercer atividades correlatas; coordenar a execução das atividades relativas à pre-
venção e controle do doenças e outros agravos à saúde; elaborar e divulgar informações e
análises de situação de saúde que permitam definir prioridades, monitorar o quadro sanitá-
rio do Municípios e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agra-
vos e subsidiar a definição de políticas da Secretaria Municipal de Saúde; coordenar a exe-
cução de atividades relativas à disseminação do uso da metodologia epidemiológica no âm-
bito municipal do Sistema Único de Saúde para subsidiar a formulação, implementação e
avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e outros agravos à saúde; coordenar
a alimentação dos sistemas de informação epidemiológica; participar da elaboração, im-
plantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade
de gestão do SUS em nível municipal, na área de epidemiologia, prevenção e controle de
doenças; coordenar a elaboração e o acompanhamento das ações de vigilância em saúde;
coordenar a implementação da política e o acompanhamento das ações de saúde do traba-
lhador; gerir aspectos de vigilância relacionados com emergências em saúde pública; coor-
denar e executar trabalhos relacionados a vetores, zoonoses e saneamento básico, acompa-
nhando a interação do indivíduo com o meio ambiente, suas intervenções e resultados, in-
clusive com a coordenação do trabalho de equipes; coordenar e realizar inspeção, coleta e
controle da qualidade da água para consumo humano; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 34 horas e sempre que solicitado pelo Secretário e/ou Pre-
feito ou por necessidade da administração municipal;
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos; di e A
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Município de Dois Irmãos otó Irmãos
Gabinete do Prefeito
b) Instrução: Ensino Superior Completo, prioritariamente na área de Saúde.
c) Quanto ao mais de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC2A ou FG54
a) Descrição Sintética: Coordenar as atividades-fim da área educacional no âmbito do
Município, auxiliar diretamente a Secretária (0) Municipal de Educação, bem como os coordenadores
técnico-pedagógicos da SMEDI em atividades de cunho administrativo e pedagógico.
b) Descrição analítica: coordenar sob sua supervisão e responsabilidade o planejamento das
atividades administrativas e os serviços da Secretaria Municipal de Educação; providenciar em apoio
técnico, administrativo e pedagógico à Secretaria de Educação; orientar as atividades e integrar os
servidores; providenciar na atualização das normas pertinentes a Educação e velar para o cumprimento
da política educacional do Município em consonância com a legislação vigente; coordenar o
planejamento das ações educacionais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, gerenciando as
propostas necessárias ao desenvolvimento da Educação no Município; implantar e promover, junto aos
Coordenadores do Ensino Fundamental e da Educação infantil, ações que visem o desenvolvimento, a
qualidade da Educação e a avaliação do Sistema de Ensino; controlar toda a documentação de interesse
da Secretaria, providenciando para que seja adequadamente arquivada; controlar os compromissos
internos e externos, providenciando para que sejam atendidos; determinar a execução de outras tarefas
correlatas e necessárias ao bom andamento dos trabalhos conforme necessidades do serviço e a política
de atuação da Secretaria Municipal de Educação. Desenvolvimento de programas elaborando,
executando, acompanhando controlando e avaliando projetos e atividades para o atendimento e o
aprimoramento das necessidades básicas de ensino no âmbito municipal, mantendo parcerias,
intercâmbio, integração e participação junto com outros órgãos e entidades na área de educação, locais,
intermunicipais, estaduais, nacionais e internacionais, assessorando e aperfeiçoando os membros do
magistério Público Municipal; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 34 horas, e sempre que solicitado pela Secretária (0) e/ou Prefeito
(a) ou por necessidade da administração municipal;
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo, em Pedagogia ou outra licenciatura, com experiência mínima
de 3 (três) anos em docência; preferencialmente, Pós-graduação na área de Educação.
c) Quanto ao mais de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
CARGO: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
PADRAO DE VENCIMENTO: CC3 ou FG4
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dá
Estado do Rio Grande do Sul ne Y
Município de Dois Irmãos oió -Zrmãos
Gabinete do Prefeito
a) Descrição Sintética: Coordenar e gerenciar as políticas de Educação Inclusiva e no âmbito
municipal; gerenciar, planejar e coordenar as políticas e ações de educação inclusiva no Município;
b) Descrição Analítica: supervisionar e apoiar o trabalho de coordenação do Núcleo de Apoio
às Escolas (NAE); promover a interlocução com entidades da sociedade civil organizada no que se
refere a sua área de atuação; supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão,
dentro do âmbito das suas atribuições; bem como dar execução, em conformidade com as legislações
municipal, estadual e federal aplicáveis, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por
eles delegadas. Assessorar atividades educacionais; participar do planejamento e da operacionalização
de ações; avaliar as atividades realizadas; controlar a regularidade dos processos estabelecidos a
garantir a qualidade da Educação; planejar, orientar, supervisionar e propor projetos e construções em
conjunto com os grupos de trabalho; integrar o planejamento e as ações do projeto político-pedagógico
da administração municipal, em consonância com as diretrizes estaduais e federais; garantir o
cumprimento da legislação pertinente vigente; promover formações sistemáticas para a qualificação da
função educativa; pesquisar situações de dificuldade, planejando formas de intervenção; organizar
reuniões pedagógicas, acompanhar a prática pedagógica das escolas; promover reuniões de estudo;
contribuir, sob todos os aspectos, para a eficácia do processo educacional municipal; demais tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 34 horas, e sempre que solicitado pela Secretária (0) e/ou Prefeito
(a) ou por necessidade da administração municipal;
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo, em Pedagogia ou outra licenciatura, com experiência mínima
de 3 (três) anos em docência; preferencialmente, Pós-graduação na área de Educação.
c) Quanto ao mais de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
CARGO: COORDENADOR DE PROJETOS DE ARQUITETURA NAS ESCOLAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CCZ2A ou FG5
a) Descrição Sintética: Coordenar, planejar e supervisionar projetos de infraestrutura escolar,
garantindo ambientes de aprendizagem seguros, eficientes e estimulantes.
b) Descrição Analítica: Planejar e coordenar projetos, considerando fatores como
iluminação, ventilação, acústica, circulação, ergonomia, sustentabilidade, inclusão e tecnologia;
projetar, orçar e fiscalizar a execução de obras no âmbito da Secretaria de Educação; assessorar o
departamento de materiais e departamento de licitações, quanto à elaboração dos editais relacionados à
contratação de obras, materiais ou serviços; coordenar à manutenção preventiva dos prédios públicos
vinculados à área da educação; mapear necessidades das escolas quanto a reparos, reformas e obras;
organizar cronogramas de execução de projetos com empresas e profissionais envolvidos; criar
ambientes de aprendizagem estimulantes, seguros, promovendo a criatividade, curiosidade e
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A
Estado do Rio Grande do Sul e V
Município de Dois Irmãos er
Gabinete do Prefeito
desenvolvimento cognitivo; coordenar e elaborar relatórios de andamento de serviços e laudos
técnicos; assessorar o Secretário(a) Municipal e demais servidores em questões técnicas relacionadas à
infraestrutura dos prédios escolares; participar de conselhos, comitês e grupos de estudos; gerenciar
documentos oficiais; exercer outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 34 horas, e sempre que solicitado pela Secretária (0) e/ou Prefeito
(a) ou por necessidade da administração municipal;
b) Especial: sujeito ao trabalho em plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo, em Arquitetura e habilitação para o exercício da profissão; c)
Quanto ao mais de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
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Estado do Rio Grande do Sul Don
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR
PADRAO DE VENCIMENTO: CC3 ou FG4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fiscalizar, executar, planejar, capacitar, monitorar, coordenar, acompanhar,
orientar e qualificar a merenda escolar; promover ações com setores afins nas Escolas que visem a
melhoria da saúde pública.
b) Descrição Analítica: Garantir que os objetivos do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE) sejam atendidos; garantir que se efetive o repasse dos recursos do Governo Federal referentes
ao PNAE e ao PNAC — Programa Nacional de Alimentação das Creches, respeitando todos as
exigências legais; equipar cozinhas, refeitórios, despensas e depósitos com móveis e utensílios de
acordo com as normas exigidas para o funcionamento do programa garantindo a segurança dos
envolvidos e dando condições para o bom desenvolvimento das atividades do setor e das funções afins;
disponibilizar o transporte dos produtos e outros materiais pertinentes até as unidades escolares:
requisitar suporte físico e condições financeiras para atender a demanda local das unidades escolares e
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Estado do Rio Grande do Sul (0x Landia
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
atingir os objetivos propostos; orientar a formação de hábitos alimentares saudáveis; contemplar a
formação de hábitos de higiene; providenciar parcerias com setores afins; disponibilizar a
documentação dos gastos com o programa; prestar informações ao Conselho de Alimentação Escolar —
CAE interando-o de toda a situação que envolve o Programa; primar em desenvolver ações de saúde
nas unidades escolares com base em fatores nutricionais que visem preservar o meio ambiente;
acompanhar para que as necessidades nutricionais dos alunos e a formação de hábitos alimentares
saudáveis, durante sua permanência em sala de aula que contribuam para o seu crescimento,
desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar; atender a Educação Infantil, pré-escola, escolas
do ensino fundamental da rede municipal e Centro Integrado de Educação Complementar com
alimentação de qualidade, em todos os dias letivos para todos os alunos matriculados; coordenar todos
os profissionais envolvidos com a alimentação escolar; requisitar materiais diversos que venham
beneficiar o desenvolvimento do Programa; coordenar e executar a promoção, a participação e a
integração dos envolvidos com o setor (serventes/merendeiros) planejando reuniões, sessões de estudo,
palestras, oficinas e outras atividades afins; assessorar a direção na condução de trabalhos afins dos
profissionais envolvidos com a alimentação escolar; analisar o contexto do profissional
(servente/merendeiro) e o seu desempenho (saúde, local onde mora), acompanhar através de carteiras
de saúde e/ou laudos médicos a saúde dos profissionais; registrar ocorrências dos profissionais que
possam intervir no andamento do Programa; promover a integração e/ou entrosamento de toda a
equipe; organizar a equipe de forma que a condução das atribuições aconteçam com qualidade; buscar
profissionais habilitados para trabalhar assuntos que venham contemplar o aperfeiçoamento do setor:
fiscalizar a qualidade dos produtos adquiridos; controlar o estoque, saldo e a data de validade dos
produtos nos estoques das escolas municipais; utilizar os recursos públicos referentes ao programa de
alimentação escolar de modo a promover o desenvolvimento sustentável; priorizar a utilização de
gêneros produzidos localmente, atendendo a vocação agrícola local e incentivando práticas
agronômicas com vistas à preservação do meio ambiente; implementar pesquisas e coleta de dados que
embasem as ações necessárias para um serviço público de qualidade; acompanhar, orientar e qualificar
Os servidores responsáveis pela confecção da alimentação escolar e limpeza geral; administrar ações
para auxiliar os serviços gerais na merenda escolar; acompanhar as prestações de contas dos repasses
do PNAE à União; orientar e planejar ações de educação alimentar e nutricional aos alunos de
inclusão; planejar, executar e orientar com clareza as ações realizadas pelo departamento ao Conselho
da Alimentação Escolar - CAE; manter os registros atualizados do Conselho de Alimentação Escolar -
CAE junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a fim de garantir os repasses
mensais e anuais do PNAE.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 34 horas e sempre que solicitado pelo Secretário e/ou pelo Prefeito;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos;
b) Instrução: Formação em Nutrição ou cursando;
c) Quanto ao mais de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
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