| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5450 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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aaa ENA Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos oia rmãos Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.450/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 | EUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE * FUBLICAÇÕES DE GI IAS A! “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JUAREZ STEIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câ- mara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Os artigos 47, 50 e 67 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, que “REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS”, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 47. Secretaria Municipal de Saúde compõe-se de: I-(.) (:) II-(.) 12 - REVOGADO: (::) IV - Departamento de Vigilância em Saúde. (..) Art. 50. REVOGADO. (..) Art. 67. (...) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DA. Município de Dois Irmãos olá -Zrmaos Gabinete do Prefeito (.:) 1.2 - REVOGADO. 11 - Departamento de Nutrição Escolar. JH - Coordenação Administrativa Pedagógica. IV — Coordenação de Projetos de Arquitetura nas Escolas. V-— Coordenação de Educação Inclusiva”. Art. 2º Acrescenta o seguinte artigo 56-A a Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008: “Art. 56-4 Compete ao Departamento de Vigilância em Saúde: 1 - coordenar as atividades de Vigilância em Saúde no Município, incluindo Vigi- lância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e da Saúde do Traba- lhador; HI - planejar e promover as ações necessárias para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde; HI - coordenar o licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos sujeitos à fiscalização da vigilância sanitária; IV - articular com outros órgãos, objetivando atuação conjunta para a execução de ações de fiscalização; V - julgar os autos de processos administrativos instaurados para apuração de in- frações sanitárias; VI - coordenar e controlar o registro de antecedentes dos estabelecimentos, relati- vos à vigilância sanitária, prestar apoio às atividades de fiscalização sanitária, apresentar relatórios das atividades, quando demandados; VII - supervisionar as atividades de campo relacionadas à vigilância epidemiológi- ca, ambiental e sanitária; VIII - analisar e acompanhar o comportamento das doenças de notificação com- pulsória; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 CNA Dois rmáos Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito IX - investigar surtos; X - promover educação continuada dos recursos humanos envolvidos em vigilância através de capacitação técnica; XT - coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e controle de doen- ças e agravos à saúde; XII — coordenar o quadro sanitário do Município; XII — coordenar a execução de atividades relativas à disseminação do uso da me- todologia epidemiológica no âmbito municipal do Sistema Único de Saúde para subsidiar a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e outros agravos à saúde; XIV — coordenar a alimentação dos sistemas de informação epidemiológica; parti- cipar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS em nível municipal, na área de epidemiolo- gia, prevenção e controle de doenças; coordenar a elaboração e o acompanhamento das ações de vigilância em saúde; XV — manter o controle da implementação da política e o acompanhamento das ações de saúde do trabalhador; XVI - gerir aspectos de vigilância relacionados com emergências em saúde públi- ca; XVII - coordenar e executar trabalhos relacionados a vetores, zoonoses e sanea- mento básico, acompanhando a interação do indivíduo com o meio ambiente, suas inter- venções e resultados, inclusive com a coordenação do trabalho de equipes; coordenar e re- alizar inspeção, coleta e controle da qualidade da água para consumo humano.” Art. 3º A Subseção II — Das Atribuições, que compõe a Seção VII — Da Secretaria de Edu- cação, que passa a viger com a seguinte redação: “Subseção II Das Atribuições “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VID Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DA. Município de Dois Irmãos nr dl Gabinete do Prefeito “Art. 68. Compete ao Departamento Administrativo de Ensino: 1- organizar normas disciplinares, controlando o seu cumprimento; 1 - articular-se com as unidades escolares e setores afins para estudar, analisar e oferecer soluções a problemas pertinentes à área administrativa; JII - planejar, administrar e controlar o Serviço de Transporte Escolar, executado por frota própria ou terceirizado; IV - controlar, em consonância com o Departamento de Recursos Humanos, a vida funcio- nal do pessoal da Secretaria Municipal de Educação, organizando e mantendo atualizado fichário ou arquivo, inclusive informatizado, com registro de dados funcionais, incluindo avaliação do Estágio Probatório, alterações e progressões no Plano de Carreira Munici- pal, alterações de Designações e Remoções de professores; V- organizar e manter atualizado Banco de Dados com informações sobre as Escolas, alu- no e pessoal da área de Educação; VI - fazer o controle e atualização do serviço de estoque de material; VII - coordenar o Setor de Nutrição Escolar; VIII - realizar Serviço de Controle da vida escolar dos alunos, validando documentos; IX - solicitar verbas, controlar a aplicação e a prestação de contas dessas verbas, habili- tando as Escolas para recebê-las; X - elaborar e manter atualizado Banco de Estatísticas Educacionais, com base no Curso Escolar Anual; XI - normatizar o Sistema de Matrículas e Rematrículas, controlando o seu cumprimento; XII - fornecer subsídios às Associações de Pais e Mestres das Escolas para provê-las da documentação necessária ao seu regular funcionamento; XIII - controlar e atualizar a documentação legal - Portarias, Pareceres e outros Docu- mentos, incluindo Processos de Ampliação e Fechamento Temporário de Séries; XIV - elaborar relatórios, planilhas e expedientes diversos sobre assuntos relacionados ao trabalho da Secretaria Municipal de Educação; e XV tarefas correlatas. Art. 69. Compete ao Setor de Informática e Comunicação: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VI Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos Olá «rirnagos Gabinete do Prefeito 1- realizar, por meio de profissionais especializados, a manutenção dos programas e siste- mas, para que estes atendam às necessidades gerenciais das escolas; IH] - providenciar manutenção dos equipamentos de Informática, da rede fisica e lógica bem como manter a Internet em funcionamento; JH - acompanhar a execução de contratos ligados diretamente às atribuições do Setor de Informática; IV - zelar pelo cumprimento da legislação vigente quanto à utilização dos recursos de In- formática; V - zelar pela segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de dados, assim como a segurança dos Sistemas de Informação e equipamentos computacionais; VI - realizar orçamentos e encaminhar à aquisição de material de informática; VII - manter a atualização dos equipamentos e programas; VIII - coordenar as atividades de Informática desenvolvidas nas escolas pelos professores designados para o cargo; IX - elaborar o Programa de Informática para as escolas municipais, seguindo orienta- ções teóricas que deem conta de um uso coerente que venha a favorecer o desenvolvimento da autonomia e autoria pelo aluno, procurando interação com as diversas áreas do conhe- cimento; X- promover programas de capacitação continuada; XI - auxiliar os professores na solução de problemas decorrentes do uso da Informática em suas atividades; XII - realizar pesquisas qualitativas sobre os resultados do uso da informática na educa- ção; XIII - promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para o aperfeiçoamento e desen- volvimento das atividades; XIV - estimular o debate entre os professores de Informática favorecendo a troca de expe- riências, a busca de desenvolvimento de soluções para uma prática pedagógica inovado- ra; e, “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul (Gm Município de Dois Irmãos ois Yemãos Gabinete do Prefeito XV — acompanhar e supervisionar as práticas pedagógicas desenvolvidas nas aulas de In- formática. Art. 70. Compete ao Departamento de Nutrição Escolar: 1 - coordenar, fiscalizar, executar, planejar, capacitar, monitorar e acompanhar, tudo que se relacione com a alimentação escolar; 1 - garantir que os objetivos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) se- jam atendidos; HI - garantir que se efetive o repasse dos recursos do Governo Federal referentes ao PNAE e ao PNAC — Programa Nacional de Alimentação das Creches, respeitando todos as exigências legais; IV — providenciar que as cozinhas, refeitórios, utensílios e despensas estejam equipados de acordo com as normas exigidas para o funcionamento do programa garantindo a seguran- ça dos envolvidos e dando condições para o bom desenvolvimento das atividades do setor e das funções afins; V- disponibilizar o transporte dos produtos e outros materiais pertinentes até as unidades escolares; VI - requisitar suporte fisico e condições financeiras para atender a demanda local das unidades escolares e atingir os objetivos propostos; VII - orientar a formação de hábitos alimentares saudáveis; VIII - contemplar a formação de hábitos de higiene; IX - providenciar parcerias com setores afins; X- disponibilizar a documentação dos gastos com o programa; XI - prestar informações ao Conselho de Alimentação Escolar — CAE inteirando-o de toda a situação que envolve o Programa; XII - primar em desenvolver ações de saúde nas unidades escolares com base em fatores nutricionais que visem preservar o meio ambiente; XIII - acompanhar para que as necessidades nutricionais dos alunos e a formação de hábitos alimentares saudáveis, durante sua permanência em sala de aula que contribuam para o seu crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Cone Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmã Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [0% Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito XIV - atender a Educação Infantil, pré-escola, escolas do ensino fundamental da rede mu- nicipal e Centro Integrado de Educação Complementar com alimentação de qualidade, em todos os dias letivos para todos os alunos matriculados; coordenar todos os profissionais envolvidos com a alimentação escolar; XV - requisitar materiais diversos que venham beneficiar o desenvolvimento do Programa; XVI - coordenar e executar a promoção, a participação e a integração dos envolvidos com o setor (serventes/merendeiros) planejando reuniões, sessões de estudo, palestras, oficinas e outras atividades afins; XVII - assessorar a direção na condução de trabalhos afins dos profissionais envolvidos com a alimentação escolar e analisar o contexto do profissional (servente/merendeiro) e o seu desempenho (saúde, local onde mora), acompanhar através de carteiras de saúde e/ou laudos médicos a saúde dos profissionais; XVIII - buscar profissionais habilitados para trabalhar assuntos que venham contemplar o aperfeiçoamento do setor e fiscalizar a qualidade dos produtos adquiridos; XIX - controlar o estoque, saldo e a data de validade dos produtos nos estoques das esco- las municipais; XX - utilizar os recursos públicos referentes ao programa de alimentação escolar de modo a promover o desenvolvimento sustentável, priorizar a utilização de gêneros produzidos lo- calmente, atendendo a vocação agrícola local e incentivando práticas agronômicas com vistas à preservação do meio ambiente; XXI - implementar pesquisas e coleta de dados que embasem as ações necessárias para um serviço público de qualidade e acompanhar, orientar e qualificar os servidores respon- sáveis pela confecção da alimentação escolar e limpeza geral; administrar ações para au- xiliar os serviços gerais na merenda escolar; XXI — acompanhar e participar das prestações de contas dos repasses do PNAE à União; XXIII - orientar e planejar ações de educação alimentar e nutricional aos alunos de inclu- são e planejar, executar e orientar com clareza as ações realizadas pelo departamento ao Conselho da Alimentação Escolar - CAE; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Eae? Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos, — A za Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Gm Município de Dois Irmãos ois Ymãos Gabinete do Prefeito XXIV - manter os registros atualizados do Conselho de Alimentação Escolar - CAE junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a fim de garantir os repas- ses mensais e anuais do PNAE; e XXV — outras ações correlatas. Art. 71. Compete a Coordenação Administrativa Pedagógica: 1- coordenar as atividades fins da área educacional no âmbito do Município, com auxílio da Secretária (o) Municipal de Educação, bem como os coordenadores técnico-pedagógi- cos da SMEDI em atividades de cunho administrativo e pedagógico; II - coordenar sob sua supervisão e responsabilidade o planejamento das atividades peda- gógicas; providenciar em apoio técnico pedagógico à Secretaria de Educação; orientar as atividades e integrar os servidores; providenciar na atualização das normas pertinentes a Educação e velar para o cumprimento da política educacional do Município em consonân- cia com a legislação vigente; HH - coordenar o planejamento das ações educacionais do Ensino Fundamental e da Edu- cação Infantil, gerenciando as propostas necessárias ao desenvolvimento da Educação no Município; IV - implantar e promover, junto aos Coordenadores do Ensino Fundamental e da Educa- ção infantil, ações que visem o desenvolvimento, a qualidade da Educação e a avaliação do Sistema de Ensino; V - controlar toda a documentação de interesse da Secretaria, providenciando para que seja adequadamente arquivada; controlar os compromissos internos e externos, providen- ciando para que sejam atendidos; VI - determinar a execução de outras tarefas correlatas e necessárias ao bom andamento dos trabalhos conforme necessidades do serviço e a política de atuação da Secretaria Mu- nicipal de Educação; VII — manter parcerias, intercâmbio, integração e participação junto com outros órgãos e entidades na área de educação, locais, intermunicipais, estaduais, nacionais e internacio- nais, assessorando e aperfeiçoando os membros do magistério Público Municipal. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Gm Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito Art. 72. Compete a Coordenação de Projetos de Arquitetura nas Escolas: I- coordenar, planejar e supervisionar projetos de infraestrutura escolar, garantindo am- bientes de aprendizagem seguros, eficientes e estimulantes. 1 - planejar e coordenar projetos, considerando fatores como iluminação, ventilação, acústica, circulação, ergonomia, sustentabilidade, inclusão e tecnologia; projetar, orçar e fiscalizar a execução de obras no âmbito da Secretaria de Educação; JI - assessorar o departamento de materiais e departamento de licitações, quanto à elaboração dos editais relacionados à contratação de obras, materiais ou serviços; IV - coordenar à manutenção preventiva dos prédios públicos vinculados à área da educação; V — manter sob controle do Departamento as necessidades das escolas quanto a reparos, reformas e obras; VI — controlar a execução das obras para que sejam cumpridos os cronogramas de execução de projetos com empresas e profissionais envolvidos; VII - criar ambientes de aprendizagem estimulantes, seguros, promovendo a criatividade, curiosidade e desenvolvimento cognitivo; VIII - coordenar e elaborar relatórios de andamento de serviços e laudos técnicos; IX — coordenar as questões técnicas relacionadas à infraestrutura dos prédios escolares; X- participar de conselhos, comitês e grupos de estudos; e XI - outras atividades correlatas. Art. 73. Compete a Coordenação de Educação Inclusiva: 1- coordenar e gerenciar as políticas de Educação Inclusiva no âmbito municipal; W - gerenciar, planejar e coordenar as políticas e ações de educação inclusiva no Município; WII - supervisionar e apoiar o trabalho de coordenação do Núcleo de Apoio às Escolas (NAE); IV - promover a interlocução com entidades da sociedade civil organizada no que se refere a sua área de atuação; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” saci Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos// W Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NG Município de Dois Irmãos Eae da Gabinete do Prefeito V - supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições; VI - controlar a regularidade dos processos estabelecidos a garantir a qualidade da Educação Inclusiva; VII - promover reuniões de estudo; e VIII - demais ações afins. Art. 74. REVOGADO. Art. 74-A REVOGADO.” Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a consolidação do texto desta Lei com a Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 16 DE JANEIRO DE 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JUAREZSTEIN, VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801