br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 5460/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5460 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.104, DE 19 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5737

Originating matéria

matéria 5472 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ASA
Estado do Rio Grande do Sul D À "
Município de Dois Irmãos pad apa
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.460/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
aero comprem
; EUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
+ EuBLICAÇÕES DE (
AGUIONUN
i
ES a “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.104, DE
/ | 19 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA PISO SALARIAL AOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUAREZ STEIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câ-
mara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.104, de 19 de julho de 2022, passa a viger com a se-
guinte redação:
“Art. 1º O Piso salarial mensal dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate a Endemias, inclusive daqueles empregados públicos que exercem as mesmas
atribuições/funções através de contrato temporário com a Administração na forma do inciso
IX do art. 37 da Constituição Federal, passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil trinta e seis re-
ais), de acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio, acrescido de 20% a tí-
tulo de insalubridade.”
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
09.02.10.301.0031.2140 Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS - FNS
3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Recurso 1.604.4501 - Custeio Agentes de Saúde - ACS
09.02.10.305.0033.2146 Vigilância em Saúde - FNS
3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Recurso 1.604.4502 - Custeio Agentes de Endemias - ACE
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos AUS APPO
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2025, revogando-se as disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 16 DE JANEIRO DE 2025.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE Co
JUAREZ IN,
Na
VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
Cr
AFONSO CARLOS BASTIAN
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
- Portaria 806/2024
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete(Qdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801

open original →