| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS”. |
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LEI MUNICIPAL 1024/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
“CONCEDE REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS”.
DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 0979/2020, em 10,06% (dez virgula seis por cento) de acordo com o acumulado do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA, a contar de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º - Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 0978/2020 de 10,06% (dez virgula seis por cento) de acordo com o acumulado do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA, a contar de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º - Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, de 10,06% (dez virgula seis por cento) de acordo com o acumulado do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA, a contar de 1º de janeiro de 2022. Sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 0980/2020.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO-RS, aos 25 de janeiro de 2022.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
Data Supra.
LAERCIO LAMONATTO
Agente Municipal