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norma nº 1024/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1024 / 2022
Date 2022-01-25
Ementa“CONCEDE REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS”.
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LEI MUNICIPAL 1024/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

“CONCEDE REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS”.

DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

L E I:

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 0979/2020, em 10,06% (dez virgula seis por cento) de acordo com o acumulado do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA, a contar de 1º de janeiro de 2022.

 Art. 2º - Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 0978/2020 de 10,06% (dez virgula seis por cento) de acordo com o acumulado do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA, a contar de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º - Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, de 10,06% (dez virgula seis por cento) de acordo com o acumulado do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA, a contar de 1º de janeiro de 2022. Sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 0980/2020.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO-RS, aos 25 de janeiro de 2022.





DIEGO M. BERGAMASCHI

Prefeito Municipal



REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE

              Data Supra.



   LAERCIO LAMONATTO

        Agente Municipal



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