| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6853 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 6.478, de 26 de julho de 2018, que “Desafeta área verde de parte do Lote Rural n.º 15, da Linha 02 (dois) Secção Dourado, com área de 3.064,76m², de propriedade de Sérgio Batistella e outros, e afeta, como área verde, a área de 20.000,00m² do mesmo Lote Rural”, bem como solicita a afetação da área de 20.000,00m² com a descrição correta das mesmas e os proprietários corretos, sendo o Nú Proprietário Geraldo do Amaral Cordova e os Usufrutuários Odon da Silva Cordova e sua esposa Noemia Antoninha Cordova e a desafetação da área de 3.064,76m² de propriedade do Município de Erechim e a autorização para a permuta das áreas. |
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Estado do R4 Grande do Sul MUNICIPIO IE ERECHIM PREFEITUR MUNICIPAL Praça da Ba deira, 354 Fone: (54) 3520 7000 \mil 99700-010 Irechim — RS LEI N.° 6.853, DE 03 DE AGOSTO DE 2021. Altera a Lei n.° 6.478, de 26 de julho de 2018, que "Desafeta área verde de parte do Lote Rural n.° 15, da Linha 02 (dois) Secção Dourado, com área de 3.064,76m2, de propriedade de Sérgio Batistella e outros, e afeta, como área verde, a área de 20.000,00m2 do mesmo Lote Rural", bem como solicita a afetação da área de 20.000,00m2 com a descrição correta das mesmas e os proprietários corretos, sendo o Nú Proprietário Geraldo do Amaral Cordova e os Usufrutuários Odon da Silva Cordova e sua esposa Noemia Antoninha Cordova e a desafetação da área de 3.064,76m2 de propriedade do Município de Erechim e a autorização para a permuta das áreas. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica alterada a ementa da Lei n.° 6.478, de 26 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Autoriza o Município de Erechim a aceitar permuta de área de propriedade do mesmo, representada pelo imóvel da Matrícula n.° 78.976 do Livro 02, designada Área Verde, com área do nú proprietário Geraldo do Amaral Cordova e os Usufrutuários Odon da Silva Cordova e sua esposa Noemia Antoninha Cordova, representada por parte do imóvel da matrícula n.° 661 do Livro 02, designada de parte do Lote Rural n.° quinze (15), da Linha 02, Secção Dourado, onde Desafeta área verde de parte do Lote Rural n.° 15m da Linha 02 (dois) Secção Dourado, com área de 3.064,76m2e afeta, como área verde, a Parte do Lote Rural com área de 20.000,00m2." (NR) Art. 2.° Fica alterado o Art. 2.° da Lei n.° 6.478, de 26 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2.° Fica afetada, como área verde, o seguinte imóvel: Parte do Lote Rural Número Quinze (15), Linha Dois (02) Secção Dourado, com a área de 20.000,00m2(vinte mil metros quadrados), SEM BENFEITORIAS, com as seguintes confrontações: Norte, na extensão de 177,50 metros, com parte do Lote Rural n.° 17, de propriedade de Artemio Guarnieri: Sul, na extensão de Processo Administrativo n.° 9069/2018, Lei n.° 6.853/2021, Pág. 1 Processo Administrativo n.'906912018, Lei n. 06853/2021 Pág. 2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS 15,00 metros e 162,50 metros com a área remanescente de parte do lote rural n.° 15, de propriedade de Geraldo do Amara! Cordova; Leste, na extensão de 150,00 e 100, 00, metros, com a área remanescente de parte do Lote Rural n.° 15, de propriedade de Geraldo do Amara! Cordova; Oeste, na extensão de 250,00 metros, com parte do Lote Rural n.° 16, de propriedade de Denise Farias; com parte do lote rural n.° 16, de propriedade de Rafael Michelin; e com parte do Lote Rural n.° 16, de propriedade de Armelindo Angelo Demoliner. E com a descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Vi, de coordenadas N 6945983,695m e E 379044,615m; com os seguintes azimutes e distâncias 87°45'19" e 177,50m até o vértice VJB de coordenadas N 6945990,647m e E 379221,980m, 177°57'02" e 100,00m até o vértice V2B de coordenadas N 6945890,711m e E 379225,556m, 267°4453" e 162,50m até o vértice V3B de coordenadas N 6945884,325m e E 379063,176m; 177'5656" e 150,00m até o vértice V4B de coordenadas N 6945734,441m e E 379068,544m; 267°45'19" e 15,000m até o vértice V5 de coordenadas N 6945733,853m e E 379053,555m; 357°57'02" e 250,00m até o vértice Vi, ponto inicial da descrição deste perímetro. Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas neste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do marco M0211, de coordenadas N 6944068,409m e E 377879,362m, e se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n.°-51 °00'OO"WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM Art. 3.° Fica incluído o Art. 2.°A na Lei n.° 6.387. de 30 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.A. Fica desafetada a área verde o seguinte imóvel: UM LOTE URBANO constituído de PARTE DO LOTE RURAL NÚMERO QUINZE (15), da Linha 02 (dois) Secção Dourado, situado nesta cidade de Erechim, com a área de Três mil e sessenta e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados (3.064,76m2), Sem benfeitorias, estando localizado no lado par da ERS 331, onde faz frente, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, na extensão de 28,95 metros, com parte do mesmo lote rural número 15, de propriedade de Gera/do do Amara! Cordova; ao Sul, na extensão de 28,95 metros, com afaixa de domínio da ERS 331, onde faz frente; a Leste, na extensão de 105,87 metros, com o lote urbano n.° 07, e a Oeste, na extensão de 105,87 metros, com o lote urbano n.° 06." (NR) Art. 4.0As despesas decorrentes da escrituração ou quaisquer outras despesas para a transferência da titularidade do bem imóvel a ser afetado como área verde, fica por conta do proprietário. Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS Parágrafo único. O proprietário deve repassar o imóvel para o Município, devidamente, cercado e com um portão de acesso. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. rechim/R. ,n4inee~ -d-Cago 1-4..7- I 21 PAULO A EDO POLIS Prefeito icipal Processo Administrativo n.° 9069/2018. Lei n.° 6.853/2021, Pág. 3