| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Altera o Inciso XVII do Art. 14 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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44 VEIRA DE OLIVEIRA Presidente ANA LÚCIA Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Erechim EMENDA À LEI ORGÂNICA N2 01, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. Altera o Inciso XVII do Art. 14 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. A MESA DIRETORA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM, nos termos do Art. 40, §22 da Lei Orgânica do Município de Erechim, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 12 Fica alterado o Inciso XVII do art. 14 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 14 (...) XVII - os logradouros públicos da cidade e da sede dos distritos de Erechim terão, preferencialmente, nome de pessoas, data, acontecimentos e eventos já consagrados na história pública administrativa, social, cultural e econômica do Município, do Estado e da União, bem como, nomes oriundos da fauna e da flora brasileira, países, estados, municípios e outros, desde que não atentem contra a moral e os bons costumes. a) não será permitida a homenagem com a denominação de nomes de pessoas falecidas há menos de 6 (seis) meses." (NR) Art. 22 A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Erechim, 10 de agosto de 2021. SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI Primeira Secretária JU'R BERNARDI Vce 'residente CLAUDEMIR DE ARAÚJO Segundo Secretário