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norma nº 1/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaAltera o Inciso XVII do Art. 14 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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VEIRA DE OLIVEIRA 
Presidente 
ANA LÚCIA 
Estado do Rio Grande do Sul 
Câmara Municipal de Erechim 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N2 01, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. 
Altera o Inciso XVII do Art. 14 da Lei Orgânica do 
Município e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ERECHIM, nos termos do Art. 40, §22 da Lei Orgânica do Município de Erechim, promulga a seguinte 
emenda ao texto da Lei Orgânica: 
Art. 12 Fica alterado o Inciso XVII do art. 14 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art 14 
(...) 
XVII - os logradouros públicos da cidade e da sede dos distritos de Erechim terão, 
preferencialmente, nome de pessoas, data, acontecimentos e eventos já consagrados na história pública 
administrativa, social, cultural e econômica do Município, do Estado e da União, bem como, nomes 
oriundos da fauna e da flora brasileira, países, estados, municípios e outros, desde que não atentem 
contra a moral e os bons costumes. 
a) não será permitida a homenagem com a denominação de nomes de pessoas falecidas há menos 
de 6 (seis) meses." (NR) 
Art. 22 A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Erechim, 10 de agosto de 2021. 
SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI 
Primeira Secretária 
JU'R BERNARDI 
Vce 'residente 
CLAUDEMIR DE ARAÚJO 
Segundo Secretário 

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