| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Altera o art. 116A na Lei Orgânica do Município de Erechim RS, dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA). |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Erechim EMENDA À LEI ORGÂNICA N2 02, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. Altera o art. 116A na Lei Orgânica do Município de Erechim RS, dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA). A MESA DIRETORA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM, nos termos do Art. 40, §22 da Lei Orgânica do Município de Erechim, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1° Fica alterado os § 12, § 32 e § 82 do art. 116-A na Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 116A § 1° As emendas dos vereadores ao Projeto da Lei Orçamentária Anual serão aprovadas limitadas a 1% (um por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde. § 32 Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1° deste artigo em montante correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios da execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar previstas no § 92 do art. 165 da Constituição Federal de 1988. § 8° Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 32 deste artigo, até o limite de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. " (NR) Art. 22 A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. ANA LÚCI 1 VEIRA DE OLIVEIRA Presidente JUA NARDI ce-Presid ente Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Erechim Câmara Municipal de Erechim, 10 de agosto de 2021. SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI CLAUDEMIR D ARAÚJO Primeira Secretária Segundo Secretário