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norma nº 2/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaAltera o art. 116A na Lei Orgânica do Município de Erechim RS, dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).
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Estado do Rio Grande do Sul 
Câmara Municipal de Erechim 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N2 02, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. 
Altera o art. 116A na Lei Orgânica do Município de 
Erechim RS, dispondo sobre a execução 
orçamentária e financeira da programação incluída 
por emendas individuais do Legislativo Municipal 
em Lei Orçamentária Anual (LOA). 
A MESA DIRETORA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ERECHIM, nos termos do Art. 40, §22 da Lei Orgânica do Município de Erechim, promulga a seguinte 
emenda ao texto da Lei Orgânica: 
Art. 1° Fica alterado os § 12, § 32 e § 82 do art. 116-A na Lei Orgânica do Município, que dispõe 
sobre a execução orçamentária e financeira, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 116A 
§ 1° As emendas dos vereadores ao Projeto da Lei Orçamentária Anual serão aprovadas limitadas 
a 1% (um por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, 
devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde. 
§ 32 Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 
1° deste artigo em montante correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada 
no exercício anterior, conforme os critérios da execução equitativa da programação definidos na Lei 
Complementar previstas no § 92 do art. 165 da Constituição Federal de 1988. 
§ 8° Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira 
prevista no § 32 deste artigo, até o limite de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) da receita corrente 
líquida realizada no exercício anterior. 
" (NR) 
Art. 22 A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. 
ANA LÚCI 1 VEIRA DE OLIVEIRA 
Presidente 
JUA NARDI 
ce-Presid ente 
Estado do Rio Grande do Sul 
Câmara Municipal de Erechim 
Câmara Municipal de Erechim, 10 de agosto de 2021. 
SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI CLAUDEMIR D ARAÚJO 
Primeira Secretária Segundo Secretário 

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