| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6856 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Cria Gratificações de Serviços (GS) para as atividades de motorista, da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS LEI N.° 6.856, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. Cria Gratificações de Serviços (GS) para as atividades de motorista, da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Ficam criadas 04 (quatro) Gratificações de Serviços (GS) para os servidores que desempenharem as atividades de motorista, da Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo i.nico. A Gratificação de Serviço, criada no caput deste artigo, será no valor de R$ 423,34 (quatrocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos). Art. 2.0 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 100 104122000920453190110 10000 - Recurso Livre - Vencimentos e Salários. Art. 30 Fica extinto o cargo de "Chefe da Divisão de Proteção Social Especial", constante no ANEXO III da Lei n.° 4.420, de 11 de fevereiro de 2009. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de . 10 de agosto de 2021. 9 Paulo Alfre. %Polis Prefeito Municipal ih Processo Administrativo n.° 13849/2021, Lei 6.856/2021, Pág. 1