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norma nº 6856/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6856 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaCria Gratificações de Serviços (GS) para as atividades de motorista, da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
LEI N.° 6.856, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. 
Cria Gratificações de Serviços (GS) para as atividades de 
motorista, da Secretaria Municipal de Assistência Social, e 
dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de 
atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Ficam criadas 04 (quatro) Gratificações de Serviços (GS) para os servidores que 
desempenharem as atividades de motorista, da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Parágrafo i.nico. A Gratificação de Serviço, criada no caput deste artigo, será no valor de R$ 
423,34 (quatrocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos). 
Art. 2.0 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através da seguinte dotação 
orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
100 104122000920453190110 10000 - Recurso Livre - Vencimentos e Salários. 
Art. 30 Fica extinto o cargo de "Chefe da Divisão de Proteção Social Especial", 
constante no ANEXO III da Lei n.° 4.420, de 11 de fevereiro de 2009. 
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de . 10 de agosto de 2021. 9
Paulo Alfre. %Polis 
Prefeito Municipal 
ih 
Processo Administrativo n.° 13849/2021, Lei 6.856/2021, Pág. 1 

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