| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6857 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a repassar valores a título de reequilíbrio econômico-financeiro em razão do contrato de concessão n.º 419/2018 firmado com a empresa de Transportes Gaurama Ltda. |
| native_id | 19295 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.° 6.857. DE 10 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a repassar valores a título de reequilíbrio econômico-financeiro em razão do contrato de concessão n.° 419/2018 firmado com a empresa de Transportes Gaurama Ltda. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar valores a título de reequilíbrio econômico-financeiro, em razão do Contrato de Concessão n.° 419/2018, à Empresa de Transportes Gaurama Ltda., no montante de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), em 5 (cinco) parcelas a cada 45 (quarenta e cinco) dias, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cada. Parágrafo único. Os valores referidos acima foram definidos através de acordo no processo judicial n.° 5003288-35.2021.8.21.0013, junto ao Centro de Judiciário de Mediação de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sendo este o saldo remanescente do reequilíbrio econômicofinanceiro após realização de perícia técnica. Art. 2.0 A despesa decorrente da presente Lei será atendida através da seguinte dotação orçamentária: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO, SEGURANÇA E PROTEÇÃO SOCIAL; 02— UNIDADE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; 15.453.0012.1013 - Reforma, Ampliação e Modernização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano 3.3.60.45.00.00.00 Subvenções Econômicas R$ 2.500.000,00. Art. 3.° Fica autorizada a suplementação na seguinte dotação orçamentária, destinada a atender as despesas desta Lei: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO, SEGURANÇA E PROTEÇÃO SOCIAL; 02 - UNIDADE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; 15.453.0012.1013 - Reforma, Ampliação e Modernização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano: 3.3.60.45.00.00.0 Subvenções Econômicas ' R$ 2.500.000,00 Processo Administrativo n.° 17147/2020, Lei n.° 6.857/2021, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS Art. 4.° As despesas relacionadas no Art. 3.° desta Lei serão atendidas com o excesso de arrecadação das seguintes receitas orçamentárias: 1.7.2.8.01.1. 1.0 1.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal - Próprio R$ 1.500.000,00 1.7.2.8.01.1.1.02.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal -MDE R$ 125.000,00 1.7.2.8.01.1.1.03.00.00 - Cota-Parte do ICMS —Principal —ASPS R$ 375.000,00 1.7.2.8.01.1.1.04.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal - Fundeb R$ 500.000,00 Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E -chim/R PAULO FREIO POLIS Prefeite unicipal Processo Administrativo n.° /7147/2020. Lei n°6.857/2021, Pág. 2