| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6859 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Autoriza a doação de bens móveis para a Associação de Moradores do Bairro Copas Verdes. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim -RS LEI N.° 6.859, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza a doação de bens móveis para a Associação de Moradores do Bairro Copas Verdes. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 35 (trinta e cinco) cadeiras de madeira, 15 (quinze) mesas de madeira, 10 (dez) extensores de madeira de aproximadamente 03 (três) metros e 02 (duas) mesas de madeira com cavalete para a Associação de Moradores do Bairro Copas Verdes, pessoa jurídica inscrita pelo CNPJ n.° 02.474.832/001-75, localizada na Rua Artemio Stefano Zordan, n.° 213, Bairro Copas Verdes, Erechim/RS. § 1.0 A cópia do Termo de Doação será encaminhada ao Poder Legislativo de Erechim, em até 30 (trinta) dias, após a data de sua assinatura. § 2.° Os bens doados, através desta Lei, deverão ter suas "baixas" efetuadas no controle patrimonial do Município de Erechim. Art. 2.° Os bens doados somente poderão ser utilizados para os fins da Associação de Moradores do Bairro Copas Verdes. Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ere im/RS, lide .to de 2021. PAULO AL REDO POLIS Prefeito unicipal Processo Administrativo n.'14548,'2021, Lei n.'685912021, Pág. 1 ,