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norma nº 6859/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6859 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaAutoriza a doação de bens móveis para a Associação de Moradores do Bairro Copas Verdes.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim -RS 
LEI N.° 6.859, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. 
Autoriza a doação de bens móveis para a Associação de Moradores 
do Bairro Copas Verdes. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de 
atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 35 (trinta e cinco) cadeiras 
de madeira, 15 (quinze) mesas de madeira, 10 (dez) extensores de madeira de aproximadamente 03 (três) 
metros e 02 (duas) mesas de madeira com cavalete para a Associação de Moradores do Bairro Copas 
Verdes, pessoa jurídica inscrita pelo CNPJ n.° 02.474.832/001-75, localizada na Rua Artemio Stefano 
Zordan, n.° 213, Bairro Copas Verdes, Erechim/RS. 
§ 1.0 A cópia do Termo de Doação será encaminhada ao Poder Legislativo de Erechim, 
em até 30 (trinta) dias, após a data de sua assinatura. 
§ 2.° Os bens doados, através desta Lei, deverão ter suas "baixas" efetuadas no controle 
patrimonial do Município de Erechim. 
Art. 2.° Os bens doados somente poderão ser utilizados para os fins da Associação de 
Moradores do Bairro Copas Verdes. 
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ere im/RS, lide .to de 2021. 
PAULO AL REDO POLIS 
Prefeito unicipal 
Processo Administrativo n.'14548,'2021, Lei n.'685912021, Pág. 1 ,

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