| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6861 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 4.138/2007, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Bovinocultura de Leite. |
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim - RS
LEI N.° 6.861, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a Lei n.° 4.138/2007, que dispõe sobre o Programa
Municipal de Incentivo à Bovinocultura de Leite.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. l.° Ficam incluídos os o Artigos 4.0A, com Incisos 1.0 e 2.°, a Lei n.° 4.138, de 15
de maio de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4. °A. Para aqueles produtores que estejam interessados em criação de gado
leiteiro em sistema confinado, tais como "Free Siali" ou "Compost Barn ", ficam assegurados
serviços de terraplanagem, pavimentação com cascalho, espalhamento de pedra brita, dentro dos
limites determinados pela legislação municipal em vigor
§ ].'Serviços de terraplanagem que sejam necessários para a implantação ou aplicação das
instalações físicas, bem como dos acessos necessários à exploração, e/ou serviços complementares(..)
§ 2.0 O serviço supracitado não compreende equipamentos como Rompedor ou detonação,
em casos de lage ou rocha de grande porte. Se na execução do projeto, surgirem tais situações, a
responsabilidade será do produtor Também, se este ao se deparar com uma situação em que demande
detonação e optar por mudar o local de terraplanagem já iniciada, o custo das horas até então utilizados
deverão ser suportados pelo produtor ('NR) '
Art. 2.° Ficam incluídos o Art. SA, e Inciso 1.0, e Art.5.° B a Lei n.° 4.138, de 15 de maio de
2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 5. °A. Com a finalidade de melhorar o padrão genético do rebanho leiteiro, a
Secretaria de Agricultura buscará, através de estudos de viabilidade e interesse dos produtores,
organizar de forma gradativa, o Programa de Inseminação Artificial do referido rebanho, m
parcerias com entidades afins que queiram participar do mesmo. Em havendo parcerias para este
Programa, estas responderão também, pela parte técnica, estando sempre sujeitas a fiscalização e
intervenções desta Secretaria, inclusive através da EMA TER sempre que se fizerem necessárias."
§ 1.0 Os subsídios para aquisição de sêmen de qualidade comprovada s
Processo Administrativo n.°16039/2021. Lei n°6.861/2
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim - RS
regulamentação específica, de acordo com as necessidades e condições dos produtores interessados.
(NR)"
"Ar!. 5. 0B. Ainda a título de incentivo ao aumento de produção e produtividade da bovinocultura
de leite, a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, poderá
disponibilizar recursos financeiros com juros subsidiados em percentuais a serem definidos, e contando
com a participação de instituições de crédito a serem selecionadas através do regramento próprio das
leis em vigor".('NR)
Art. 3.° Fica incluído o Art. 6.°A, a Lei n.° 4.138, de 15 de maio de 2007, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Ar!. 6. 0A. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação
orçamentária: 07- Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar
Projeto/Atividade 2.022 - Melhores Condições de Acesso à População Rural - 3390.39.00.00.00 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. (NR)"
Art. 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
tode 2021.
• Ál edo Polis
PreMunicipa1
Processo Administrativo n.° 16039/2021, Lei n.'686112021, Pág. 2