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norma nº 6862/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6862 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 150 (cento e cinquenta) Professores de Educação Infantil Ensino Fundamental Anos Iniciais, 20 (vinte) horas semanais, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação/Escolas Públicas Municipais.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
700..010 gh( - 
LEI N.° 6.862, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter 
temporário, conforme necessidade, até 150 (cento e cinquenta) 
Professores de Educação Infantil Ensino Fundamental Anos 
Iniciais, 20 (vinte) horas semanais, para atender as demandas da 
Secretaria Municipal de Educação/Escolas Públicas Municipais. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de 
atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, 
autorizado a contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 150 (cento e cinquenta) 
Professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais, com carga horária de 20 
horas semanais e com remuneração de R$ 1.443,08 (mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oito 
centavos), para atendimento das demandas de Secretaria Municipal de Educação. 
§ 1.0 As contratações, objeto desta Lei, serão pelo período até 180 (cento e oitenta) 
dias, podendo ser prorrogadas por igual período ou rescindidas, antecipadamente, caso seja extinta a 
necessidade da manutenção dos contratos. 
§ 2.° As contratações não poderão exceder a carga horária de 20 horas semanais. 
§ 3° As atribuições e exigências de provimento para o cargo, de que trata o caput 
deste artigo, estão previstas no Anexo 1 da Lei Municipal n.° 5.148, de 30 de dezembro de 2011, e 
suas alterações, que estabelece o Plano de Carreira e remuneração do Magistério Público do 
Município de Erechim/RS e institui o respectivo quadro de cargos e funções. 
Art. 2.° As contratações de que tratam o Art. 1.0 da presente Lei, serão efetuadas através 
de processo seletivo simplificado, considerando: 
1 - O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as 
condições de provimento previstas para o cargo efetivo; 
II - A ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida pela apresentação dos 
seguintes títulos: 
a) Especialização: 01 ponto até o limite de 03 pontos; 
Processo Administrativo n. 017021/2021, Lei n.° 6.862/20 Pág. 1 
Prefeito Muni al. 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPiO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
9700-010 Erechím - RS 
b) Mestrado: 02 pontos até o limite de 04 pontos; 
e) Doutorado: 03 pontos até o limite de 03 pontos; 
d) Participação em eventos com duração mínima de 06 (seis) horas (Congressos, 
Seminários, Palestras, etc.) e datados dos últimos 05 (cinco) anos: 01 ponto por evento até o limite 
de 05 pontos; 
III - No caso de empate verificado após o cumprimento da ordem de classificação do 
inciso II, a classificação dos inscritos empatados será obtida por sorteio público. 
Art. 3.° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das 
seguintes dotações orçamentárias: 
1 - 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 11.01 - UNIDADE DE 
EDUCAÇÃO E DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, 11.01.12 - EDUCAÇÃO 11.01.12.361 - 
ENSINO FUNDAMENTAL; 11.01.12.361.0010 - EDUCAÇÃO RECONSTRUINDO SABERES E 
VALORES; 11.01.12.361.0010.2065 - Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos do 
FUNDEB; 11.0 1. 12.361.0010.2065.3.1.90.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO; 
II - 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 11.01 - UNIDADE DE 
EDUCAÇÃO E DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO; 11.01.12 - EDUCAÇÃO; 11.0 1. 12.365 - 
EDUCAÇÃO INFANTIL; 11.01.12.365.0010 - EDUCAÇÃO RECONSTRUINDO SABERES E 
VALORES; 11.01.12.365.0010.2075 - Manutenção da Educação Infantil com Recursos do 
FUNDEB; 11.01.12.365.0010.2075.3.1.90.04- CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. 
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5•0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
de 2021. 
Paulo AI '-do 'olis, 
Processo Administrativo n. 017021/2021, Lei n.° 6.862/2021, Pág. 2 

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