| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6862 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 150 (cento e cinquenta) Professores de Educação Infantil Ensino Fundamental Anos Iniciais, 20 (vinte) horas semanais, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação/Escolas Públicas Municipais. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 700..010 gh( - LEI N.° 6.862, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 150 (cento e cinquenta) Professores de Educação Infantil Ensino Fundamental Anos Iniciais, 20 (vinte) horas semanais, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação/Escolas Públicas Municipais. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 150 (cento e cinquenta) Professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais, com carga horária de 20 horas semanais e com remuneração de R$ 1.443,08 (mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oito centavos), para atendimento das demandas de Secretaria Municipal de Educação. § 1.0 As contratações, objeto desta Lei, serão pelo período até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período ou rescindidas, antecipadamente, caso seja extinta a necessidade da manutenção dos contratos. § 2.° As contratações não poderão exceder a carga horária de 20 horas semanais. § 3° As atribuições e exigências de provimento para o cargo, de que trata o caput deste artigo, estão previstas no Anexo 1 da Lei Municipal n.° 5.148, de 30 de dezembro de 2011, e suas alterações, que estabelece o Plano de Carreira e remuneração do Magistério Público do Município de Erechim/RS e institui o respectivo quadro de cargos e funções. Art. 2.° As contratações de que tratam o Art. 1.0 da presente Lei, serão efetuadas através de processo seletivo simplificado, considerando: 1 - O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições de provimento previstas para o cargo efetivo; II - A ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida pela apresentação dos seguintes títulos: a) Especialização: 01 ponto até o limite de 03 pontos; Processo Administrativo n. 017021/2021, Lei n.° 6.862/20 Pág. 1 Prefeito Muni al. Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPiO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 9700-010 Erechím - RS b) Mestrado: 02 pontos até o limite de 04 pontos; e) Doutorado: 03 pontos até o limite de 03 pontos; d) Participação em eventos com duração mínima de 06 (seis) horas (Congressos, Seminários, Palestras, etc.) e datados dos últimos 05 (cinco) anos: 01 ponto por evento até o limite de 05 pontos; III - No caso de empate verificado após o cumprimento da ordem de classificação do inciso II, a classificação dos inscritos empatados será obtida por sorteio público. Art. 3.° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das seguintes dotações orçamentárias: 1 - 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 11.01 - UNIDADE DE EDUCAÇÃO E DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, 11.01.12 - EDUCAÇÃO 11.01.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL; 11.01.12.361.0010 - EDUCAÇÃO RECONSTRUINDO SABERES E VALORES; 11.01.12.361.0010.2065 - Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos do FUNDEB; 11.0 1. 12.361.0010.2065.3.1.90.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO; II - 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 11.01 - UNIDADE DE EDUCAÇÃO E DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO; 11.01.12 - EDUCAÇÃO; 11.0 1. 12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL; 11.01.12.365.0010 - EDUCAÇÃO RECONSTRUINDO SABERES E VALORES; 11.01.12.365.0010.2075 - Manutenção da Educação Infantil com Recursos do FUNDEB; 11.01.12.365.0010.2075.3.1.90.04- CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5•0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2021. Paulo AI '-do 'olis, Processo Administrativo n. 017021/2021, Lei n.° 6.862/2021, Pág. 2