br-locleg corpus explorer

← Erechim (RS)

norma nº 6863/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6863 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaInstitui a Campanha “Junho Violeta”, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do município de Erechim e dá outras providências.
native_id19313

Originating matéria

matéria 22792 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim -RS 
LEI N.° 6.863, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. 
Institui a Campanha "Junho Violeta", em alusão ao Dia 
Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa 
Idosa, no âmbito do município de Erechim e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas 
pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica instituída no município de Erechim a campanha "JUNHO VIOLETA", a ser realizada, 
anualmente, no mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e 
conscientização da população para ajudar na prevenção do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa. 
Parágrafo Único: A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta. 
Art. 2.° O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Erechim. 
Art. 3•0 Nas edificações públicas municipais, sempré que possível, será procedida a iluminação na cor 
violeta com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de junho. 
Art. 4•0 A campanha "Junho Violeta" poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades públicas de 
assistência social, educação e saúde da rede municipal durante o mês de junho, realizando campanhas de 
esclarecimentos e informações para ações educativas e preventivas visando à redução da violência contra a pessoa 
idosa. Poderão ser realizadas ações como palestras, gincanas, debates, exibição de filmes, além da promoção de 
concursos de redação e de desenhos e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos e à comunidade 
Erechinense, como também poderão ser realizadas palestras e debates para os profissionais da rede municipal, a 
serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais capacitados. 
Art. 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paulo Akedo 'olis, 
Prefeito nicipal. 
Projeto de Lei Legislativo n.° 017/2021, Lei n.°6.863/2021 

open original →