| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6863 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Institui a Campanha “Junho Violeta”, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do município de Erechim e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim -RS LEI N.° 6.863, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Institui a Campanha "Junho Violeta", em alusão ao Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do município de Erechim e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica instituída no município de Erechim a campanha "JUNHO VIOLETA", a ser realizada, anualmente, no mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população para ajudar na prevenção do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa. Parágrafo Único: A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta. Art. 2.° O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Erechim. Art. 3•0 Nas edificações públicas municipais, sempré que possível, será procedida a iluminação na cor violeta com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de junho. Art. 4•0 A campanha "Junho Violeta" poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades públicas de assistência social, educação e saúde da rede municipal durante o mês de junho, realizando campanhas de esclarecimentos e informações para ações educativas e preventivas visando à redução da violência contra a pessoa idosa. Poderão ser realizadas ações como palestras, gincanas, debates, exibição de filmes, além da promoção de concursos de redação e de desenhos e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos e à comunidade Erechinense, como também poderão ser realizadas palestras e debates para os profissionais da rede municipal, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais capacitados. Art. 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paulo Akedo 'olis, Prefeito nicipal. Projeto de Lei Legislativo n.° 017/2021, Lei n.°6.863/2021