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norma nº 35/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaAltera a Lei Complementar 010/2019 que dispõe sobre o desenvolvimento urbano e sobre o zoneamento de uso do solo urbano.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
LEI COMPLEMENTAR N.0 035, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. 
Altera a Lei Complementar 010/2019 que dispõe sobre 
o desenvolvimento urbano e sobre o zoneamento de 
uso do solo urbano. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições 
conferidas pelo Artigo 64. Inciso V da Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1.° Fica alterado o Art. 127, da Lei Complementar n.° 010. de 02 de dezembro de 
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 127. Para a implantação de atividades econômicas, não previstas no Plano 
Diretor, deverá ser apreciado o parecer do IPUA-E, para afixação de diretrizes a serem adotadas 
para o regular exercício das atividades. 
Parágrafo único. O ]PUA-E se manifestará através de parecer, onde apontará as 
diretrizes a serem seguidas pelo empreendedor para o regular exercício das atividades pretendidas. 
 (NR) 
Art. 2.° Fica alterado o Art. 90. XVII da Lei Complementar n.° 010, de 02 de dezembro 
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 90 
XVII - 
1) Eixo 20 - Rua João Magnabosco entre a Rua Palmiro Tosseto e Rua Ernesto 
Schenatio, Rua Palmiro Tosseto entre a Rua João Magnabosco e Rua Dr Alcebíades da Cunha 
Cabral, e Rua Andréa Sonda entre a Rua Dr Alcebíades da Cunha Cabral e Major Candido Cony. 
u) Eixo 21 - Em toda a extensão da Rua Basilio Anzaneilo. 
v) Eixo 22— Rua Clementina Rossi entre a Rua Paulo Korf e BR 153. 
Processo Administrativo n.°14887/2021, Lei Complementar n.° 039Q021, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira. 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
(1VR) 
Art. 3.° Ficam alteradas as tabelas dos Eixos 5 e 13. do Anexo II da Lei Complementar 
n.°01 0/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO II 
Eixo 5—Avenida Caldas Júnior entre BR- /53 e Rua José Oscar Salazar 
Regime Código do Regime Urbanístico 
Índice de aproveitamento Conforme zoneamento 
Taxa de Ocupação Conforme zoneamento 
Altura da Edificação Conforme zoneamento 
Recuos Fundos e 
Laterais 
Conforme zoneamento 
Recuos de Frente 4,00m 
Estacionamento de 
Veículos 
Conforme zoneamento. 
Parcelamento do Solo L3 
Atividades proibidas: 
12—Indústrias 
Indústria Tipo 4 
13 - Atividades e Serviços de Caráter Especial: 
a) Casas de detenção 
b) Quartéis 
c) Terminais de carga ou passageiros 
d) Capelas mortuárias e cemitérios 
e) Estádios 
f) Recintos de Competições, Ginásios Esportivos 
g) Instituições para menores 
Eixo 13 - Rua Dr. Sidney Guerra entre Rua Pernambuco até o trevo da BR 153 
Regime Código do Regime Urbanístico 
Índice de aproveitamento Conforme zoneamento 
Taxa de Ocupação Conforme zoneamento 
Altura da Edificação Conforme zoneamento 
Recuos Fundos e 
Laterais 
Conforme zoneamento 
Recuos de Frente 4,00m 
Estacionamento de Conforme zoneamento 
Processo Administrativo n.° /4887/2021, Lei Complementar n.° 035/22I, Pág. 2 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
Veículos 
Parcelamento do Solo L3 
Atividades proibidas: 
12 - Indústrias 
Indústrias Tipo 4 
13 -Atividades e Serviços de Caráter Especial: 
g) Casas de Detenção 
h) Quartéis 
i) Terminais de carga ou passageiros 
j) Capelas Mortuárias e Cemitérios 
k) Estádios 
1) Recintos de Competições, Ginásios Esportivos 
g) Instituições para menores 
(NR) 
Art. 4.° Ficam incluídos os Eixos 20, 21 e 22 ao Anexo II da Lei Complementar n.° 
010/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO H 
Eixo 20 - Rua João Magnabosco entre a Rua Palmiro Tosseto e Rua Ernesto Schenatto, Rua 
Palmiro Tosseto entre a Rua João Magnabosco e Rua Dr Alcebíades da Cunha Cabral, e Rua 
Andréa Sonda entre a Rua Dr Alcebíades da Cunha Cabra! e Maior Candido Conv 
Regime Código do Regime Urbanístico 
Índice de aproveitamento Indústria e Depósitos: 1,0 Habitação/Comércio e Serviços: 3,5 
Taxa de Ocupação Subsolo, Térreo, Pavimento Intermediário: 80% 
Demais Pavimentos: 70% 
Altura da Edificação Altura máxima: 06 pavimentos, limitado a 21, OOm de altura 
Recuos Fundos e 
Laterais 
Paredes com aberturas: H/18 + 1,40m e nunca inferior a 2, OOm 
Paredes sem aberturas: H/23 + 1, 1 O e nunca inferior a 2, OOm 
Recuos de Frente Uso residencial: 4, OOm 
Demais usos: 2, OOm 
Estacionamento de 
Veículos 
Subsolo ou qualquer pavimento observada a Taxa de Ocupação vigente 
Parcelamento do Solo L3 
Atividades proibidas: 
13 —Atividades e Serviços de Caráter Especial: 
a) Casas de Detenção 
b) Quartéis 
c) Terminais de carga ou passageiros 
d) Capelas Mortuárias e Cemitérios 
e) Estádios 
J Recintos de Competições, Ginásios Esportivos - 
Processo Administrativo n.'1488712021, Lei Complementar n.° 035 021, Pág. 3 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira. 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
g) Instituições para menores 
Eixo 21 - Rua Basílio Anzanelo 
Regime Código do Regime Urbanístico 
Índice de aproveitamento Conforme zoneamento 
Taxa de Ocupação Conforme zoneamento 
Altura da Edificação Conforme zoneamento 
Recuos Fundos e 
Laterais 
Conforme zoneamento 
Recuos de Frente Conforme zoneamento 
Estacionamento de 
Veículos 
Conforme zoneamento 
Parcelamento do Solo Conforme zoneamento 
Atividades proibidas: 
12— Indústrias 
Indústria Tipo 4 
13 -Atividades e Serviços de Caráter Especial.-
a) 
special:
a) Casas de Detenção 
b) Quartéis 
c) Terminais de carga ou passageiros 
d) Capelas Mortuárias e Cemitérios 
e) Estádios 
f) Recintos de Competições, Ginásios Esportivos 
g) Instituições para menores 
Eixo 22— Rua Clementina Rossi entre a Rua Paulo Korfe BR 153 
Regime Código do Regime Urbanístico 
Índice de aproveitamento Conforme zoneamento 
Taxa de Ocupação Conforme zoneamento 
Altura da Edificação Conforme zoneamento 
Recuos Fundos e 
Laterais 
Conforme zoneamento 
Recuos de Frente Conforme zoneamento 
Estacionamento de 
Veículos 
Conforme zoneamento 
Parcelamento do Solo Conforme zoneamento 
Atividades proibidas: 
12—Indústrias 
Indústria Tipo 4 
13 -Atividades e Serviços de Caráter Especial: 
a) Casas de Detenção 
Processo Administrativo n.'1488712021, Lei Complementar n.° 035Q021, Pág. 4 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
b) Quartéis 
c) Terminais de carga ou passageiros 
d) Capelas Mortuárias e Cemitérios 
e) Estádios 
f Recintos de Competições, Ginásios Esportivos 
g) Instituições para menores 
 (NR) 
Art. 5•0 Fica alterado o Art. 117, da Lei Complementar n.° 010, de 02 de dezembro de 
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 117. 
1— Em qualquer atividade será permitida a construção de subsolos no recuo de fundos, 
além de edificação com altura máxima de 7,50m a contar do piso do pavimento térreo ao forro do 
último. A partir dessa altura, a edificação deverá respeitar os recuos conforme as tabelas em 
anexo. 
II - Revogado. 
§ 3. 0 E qualquer unidade de uso, as edificações com até dois pavimentos terão como 
recuos mínimos de fundos o seguinte: 1,50m da divisa para paredes com aberturas e pode ir à 
divisa para paredes sem aberturas, com exceção das atividades de comércio e serviços perigosos e 
geradores de tráfego pesado, comércio atacadista 3 e Indústrias tipos 3 e 4, que deverão obedecer 
recuo mínimo de fundos de 3,5m. 
 (NR) 
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municip. de Erec i'!7- - .osto de 2021. 
Paulo fredo Polis 
Prefeito unicipal 
Processo Administrativo n.° 14887/2021, Lei Complementar n.° 035/202 1, Pág. 5 

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