| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 010/2019 que dispõe sobre o desenvolvimento urbano e sobre o zoneamento de uso do solo urbano. |
| native_id | 19314 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS LEI COMPLEMENTAR N.0 035, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Altera a Lei Complementar 010/2019 que dispõe sobre o desenvolvimento urbano e sobre o zoneamento de uso do solo urbano. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64. Inciso V da Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.° Fica alterado o Art. 127, da Lei Complementar n.° 010. de 02 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 127. Para a implantação de atividades econômicas, não previstas no Plano Diretor, deverá ser apreciado o parecer do IPUA-E, para afixação de diretrizes a serem adotadas para o regular exercício das atividades. Parágrafo único. O ]PUA-E se manifestará através de parecer, onde apontará as diretrizes a serem seguidas pelo empreendedor para o regular exercício das atividades pretendidas. (NR) Art. 2.° Fica alterado o Art. 90. XVII da Lei Complementar n.° 010, de 02 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90 XVII - 1) Eixo 20 - Rua João Magnabosco entre a Rua Palmiro Tosseto e Rua Ernesto Schenatio, Rua Palmiro Tosseto entre a Rua João Magnabosco e Rua Dr Alcebíades da Cunha Cabral, e Rua Andréa Sonda entre a Rua Dr Alcebíades da Cunha Cabral e Major Candido Cony. u) Eixo 21 - Em toda a extensão da Rua Basilio Anzaneilo. v) Eixo 22— Rua Clementina Rossi entre a Rua Paulo Korf e BR 153. Processo Administrativo n.°14887/2021, Lei Complementar n.° 039Q021, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira. 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS (1VR) Art. 3.° Ficam alteradas as tabelas dos Eixos 5 e 13. do Anexo II da Lei Complementar n.°01 0/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II Eixo 5—Avenida Caldas Júnior entre BR- /53 e Rua José Oscar Salazar Regime Código do Regime Urbanístico Índice de aproveitamento Conforme zoneamento Taxa de Ocupação Conforme zoneamento Altura da Edificação Conforme zoneamento Recuos Fundos e Laterais Conforme zoneamento Recuos de Frente 4,00m Estacionamento de Veículos Conforme zoneamento. Parcelamento do Solo L3 Atividades proibidas: 12—Indústrias Indústria Tipo 4 13 - Atividades e Serviços de Caráter Especial: a) Casas de detenção b) Quartéis c) Terminais de carga ou passageiros d) Capelas mortuárias e cemitérios e) Estádios f) Recintos de Competições, Ginásios Esportivos g) Instituições para menores Eixo 13 - Rua Dr. Sidney Guerra entre Rua Pernambuco até o trevo da BR 153 Regime Código do Regime Urbanístico Índice de aproveitamento Conforme zoneamento Taxa de Ocupação Conforme zoneamento Altura da Edificação Conforme zoneamento Recuos Fundos e Laterais Conforme zoneamento Recuos de Frente 4,00m Estacionamento de Conforme zoneamento Processo Administrativo n.° /4887/2021, Lei Complementar n.° 035/22I, Pág. 2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS Veículos Parcelamento do Solo L3 Atividades proibidas: 12 - Indústrias Indústrias Tipo 4 13 -Atividades e Serviços de Caráter Especial: g) Casas de Detenção h) Quartéis i) Terminais de carga ou passageiros j) Capelas Mortuárias e Cemitérios k) Estádios 1) Recintos de Competições, Ginásios Esportivos g) Instituições para menores (NR) Art. 4.° Ficam incluídos os Eixos 20, 21 e 22 ao Anexo II da Lei Complementar n.° 010/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO H Eixo 20 - Rua João Magnabosco entre a Rua Palmiro Tosseto e Rua Ernesto Schenatto, Rua Palmiro Tosseto entre a Rua João Magnabosco e Rua Dr Alcebíades da Cunha Cabral, e Rua Andréa Sonda entre a Rua Dr Alcebíades da Cunha Cabra! e Maior Candido Conv Regime Código do Regime Urbanístico Índice de aproveitamento Indústria e Depósitos: 1,0 Habitação/Comércio e Serviços: 3,5 Taxa de Ocupação Subsolo, Térreo, Pavimento Intermediário: 80% Demais Pavimentos: 70% Altura da Edificação Altura máxima: 06 pavimentos, limitado a 21, OOm de altura Recuos Fundos e Laterais Paredes com aberturas: H/18 + 1,40m e nunca inferior a 2, OOm Paredes sem aberturas: H/23 + 1, 1 O e nunca inferior a 2, OOm Recuos de Frente Uso residencial: 4, OOm Demais usos: 2, OOm Estacionamento de Veículos Subsolo ou qualquer pavimento observada a Taxa de Ocupação vigente Parcelamento do Solo L3 Atividades proibidas: 13 —Atividades e Serviços de Caráter Especial: a) Casas de Detenção b) Quartéis c) Terminais de carga ou passageiros d) Capelas Mortuárias e Cemitérios e) Estádios J Recintos de Competições, Ginásios Esportivos - Processo Administrativo n.'1488712021, Lei Complementar n.° 035 021, Pág. 3 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira. 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS g) Instituições para menores Eixo 21 - Rua Basílio Anzanelo Regime Código do Regime Urbanístico Índice de aproveitamento Conforme zoneamento Taxa de Ocupação Conforme zoneamento Altura da Edificação Conforme zoneamento Recuos Fundos e Laterais Conforme zoneamento Recuos de Frente Conforme zoneamento Estacionamento de Veículos Conforme zoneamento Parcelamento do Solo Conforme zoneamento Atividades proibidas: 12— Indústrias Indústria Tipo 4 13 -Atividades e Serviços de Caráter Especial.- a) special: a) Casas de Detenção b) Quartéis c) Terminais de carga ou passageiros d) Capelas Mortuárias e Cemitérios e) Estádios f) Recintos de Competições, Ginásios Esportivos g) Instituições para menores Eixo 22— Rua Clementina Rossi entre a Rua Paulo Korfe BR 153 Regime Código do Regime Urbanístico Índice de aproveitamento Conforme zoneamento Taxa de Ocupação Conforme zoneamento Altura da Edificação Conforme zoneamento Recuos Fundos e Laterais Conforme zoneamento Recuos de Frente Conforme zoneamento Estacionamento de Veículos Conforme zoneamento Parcelamento do Solo Conforme zoneamento Atividades proibidas: 12—Indústrias Indústria Tipo 4 13 -Atividades e Serviços de Caráter Especial: a) Casas de Detenção Processo Administrativo n.'1488712021, Lei Complementar n.° 035Q021, Pág. 4 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS b) Quartéis c) Terminais de carga ou passageiros d) Capelas Mortuárias e Cemitérios e) Estádios f Recintos de Competições, Ginásios Esportivos g) Instituições para menores (NR) Art. 5•0 Fica alterado o Art. 117, da Lei Complementar n.° 010, de 02 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 117. 1— Em qualquer atividade será permitida a construção de subsolos no recuo de fundos, além de edificação com altura máxima de 7,50m a contar do piso do pavimento térreo ao forro do último. A partir dessa altura, a edificação deverá respeitar os recuos conforme as tabelas em anexo. II - Revogado. § 3. 0 E qualquer unidade de uso, as edificações com até dois pavimentos terão como recuos mínimos de fundos o seguinte: 1,50m da divisa para paredes com aberturas e pode ir à divisa para paredes sem aberturas, com exceção das atividades de comércio e serviços perigosos e geradores de tráfego pesado, comércio atacadista 3 e Indústrias tipos 3 e 4, que deverão obedecer recuo mínimo de fundos de 3,5m. (NR) Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municip. de Erec i'!7- - .osto de 2021. Paulo fredo Polis Prefeito unicipal Processo Administrativo n.° 14887/2021, Lei Complementar n.° 035/202 1, Pág. 5