| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de confiança e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIFIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim — RS LEI COMPLEMENTAR N.° 036, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Altera a Lei n.° 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de confiança e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.0 Fica alterada a redação da alínea "d" do Inciso I do Art. 2.° da Lei n.° 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 2.° As unidades que compõem a Estrutura Organizacional do Poder Executivo serão divididas da seguinte forma: d) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. (NR)" Art. 2.° Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de "COORDENADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES" constante no ANEXO III da Lei n.° 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO III CARGO: COORDENADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA IDADE MÍNIMA: 18 ANOS ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS OU GESTÃO PÚBLICA HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar a elaboração de normas e procedimentos no processament demais processos vinculados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Coordenar a elaboração de normas e procedimentos do processamento de licita 4: Processo Administrativo n.08756/2021 - Lei Complementar n.° 036/202 , ' a . 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS -Elaborar e/ou supervisionar a confecção de documentos, editais, minutas de contratos, fundamentados na legislação; - Coordenar a elaboração dos editais de licitações; - Coordenar as atividades efetuadas pela Divisão de Contratos; -Coordenar a implantação de normas e procedimentos destinados a efetivar compra de materiais e contratação de serviços,' -Substituir o Coordenador Legislativo nos casos de sua ausência ou impedimentos; -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado,' - Enviar arquivos ao TCE por meio do Sistema LicitaCon, incluindo Pessoas, Consórcios, Comissões, Licitações, Eventos e Documentos, Lotes e Itens, Propostas de Licitações, Contratos, itens e lotes de contratos, e documentos pertinentes aos setores sob sua responsabilidade; - Intermediar junto aos órgãos fiscalizadores,' -Outras competências afins. " (NR) Art. 3.° Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de "DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES", constante no ANEXO III da Lei n.° 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO III CARGO: DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES (Redação dada pela Lei n.° 4.503/2009) PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRA TIFICADA IDADE MÍNIMA.' 18 ANOS ESCOLARIDADE: SUPERIOR INCOMPLETO,' (Redação dada pela Lei n.° 5.809/2015) HORARIO DE TRABALHO: A DISPOSIÇAO DA FUNÇAO PADRÃO DE VENCIMENTOS.' CC/FG 04 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES.' Coordenar a elaboração dos atos legais relacionados com os processos licitató rios, pesquisa de preços e compras de produtos e serviços. DESCRIÇAO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES.' -Coordenar o recebimento das solicitações de compra e encaminhamento para o impacto financeiro; - Coordenar as compras e licitações, analisando os procedimentos e adequando às legislações vigentes,' - Monitorar as atividades do Almoxarifado Central,' - Controlar as compras feitas pelo Município nas modalidades legais, dispensas e inexigibilidade em especial,' - Supervisionar o encaminhamento das ordens de compra para emissão de empenho,' - Supervisionar e coordenar todos os atos relativos às licitações municipais,' - Determinar a abertura de processos administrativos referentes às solicitações de despesa, conforme modalidade adequada e sugerida,' -Controlar o correio cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de se individual,' -Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, im de Processo Administrativo n.'875612021 - Lei Complementar n.'03612021, ág. 2 Clv Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 Ntilif 99700-000 Erechim — RS evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração; -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; -Outras competências afins." (NR) Art. 4.0 Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de "Assessor 11 — Elaboração de Projetos e captação de Recursos." constante no ANEXO 1 da Lei n.° 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I CARGO: ASSESSOR II— ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA IDADE MÍNIMA: 18 ANOS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG07 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar a elaboração de projetos, monitoramento e avaliação de projetos. - DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar a elaboração de projetos; Assessorar os CRAS — CREAS, Abrigo Cidadão; - Assessorar na Gestão e na implementação de Políticas Públicas da Assistência Social; Captar os recursos necessários para implementação das políticas públicas em atenção à mulher; Coordenar a equipe de elaboração de projetos. - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; - Outras atividades afins." (NR) Art. 5.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipa de Er de 2021. Paulo A eds Polis Prefeito nicipal Processo Administrativo n.° 8756/2021 - Lei Complementar n.° 036/2021, Pág. 3