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norma nº 6864/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6864 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos, condomínios e todos os demais empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
LEI N° 6.864 DE 24 DE AGOSTO DE 2021 
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED 
(diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em 
novos loteamentos, condomínios e todos os demais 
empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, 
e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas 
pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos, condomínios e todos os 
demais empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, utilizarem lâmpadas de LED (diodo 
emissor de luz) na rede de iluminação pública. 
Parágrafo único: Para efeitos desta lei, compreende-se por rede de iluminação pública os 
equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens 
públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados. 
Art. 20 Os materiais utilizados na implantação de novos loteamentos deverão estar de acordo com 
as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e sua eficiência comprovada por órgão 
técnico credenciado pelo INMETRO. 
§ 1° A eficiência luminosa dos conjuntos de luminárias de iluminação pública em LED não poderá 
ser inferior a 200 watts de potência, podendo variar acima disto em função da via ou estrutura a ser 
iluminada. 
§ 20 As luminárias em LED a serem instaladas deverão conter garantia mínima de 05 anos a contar 
da data de sua instalação, sendo certo que o loteador é garantidor solidário nesta obrigação. 
Projeto de Lei Legislativo n.°0101202 1, Lei Legislativa 6.864/2021, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
§ 30 Quando necessária a substituição/manutenção da lâmpada ou equipamento luminário, 
obrigatoriamente, deverão ser mantidas as mesmas especificações e potência constantes do "caput" do art. 
2°eseu § 1 . 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Erechi 
-- 
RS, 24 de a ostode2l 
Paul A 1fred\ Polis 
Prefei'Z, Municipal 
Projeto de Lei Legislativo n.° 010/2021, Lei Legislativa n.° 6.864/2021, Pág. 2 

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