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norma nº 37/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 012/2019 que disciplina as edificações da área urbana do Município de Erechim.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
LEI COMPLEMENTAR N.° 037 DE 24 DE AGOSTO DE 2021. 
Altera a Lei Complementar n.° 012/2019 que 
disciplina as edificações da área urbana do Município 
de Erechim. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul. no uso das atribuições 
conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1.0 Fica alterado o item 5.3.1, do Anexo II da Lei Complementar n.° 012/2019, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO II 
(..) 
5- VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL DAS EDIFICAÇÕES 
5.3.1 - Os poços internos serão dimensionados de acordo com o que segue: 
- Grupo A: diâmetro mínimo H/18 +2m 
- Grupo B: diâmetro mínimo H/20 + 2m 
Parágrafo único. Para edificações de até 02 (dois) pavimentos não é necessário 
aplicar a fórmula acima. Nestes casos, o poço de luz deve ter dimensões mínimas de 
1,5m x 1,50m." (NR) 
Art. 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Munici e .1 de Erec 'imIRS. 24 de amã, o de 2021. 
Paulo Ai -do Pol 
Prefeito M icipal 
* 
Processo Administrativo n.° 14889/2021, Lei Complementar n.° 03 712021, Pág. 1 

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