| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 012/2019 que disciplina as edificações da área urbana do Município de Erechim. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS LEI COMPLEMENTAR N.° 037 DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Altera a Lei Complementar n.° 012/2019 que disciplina as edificações da área urbana do Município de Erechim. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul. no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.0 Fica alterado o item 5.3.1, do Anexo II da Lei Complementar n.° 012/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II (..) 5- VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL DAS EDIFICAÇÕES 5.3.1 - Os poços internos serão dimensionados de acordo com o que segue: - Grupo A: diâmetro mínimo H/18 +2m - Grupo B: diâmetro mínimo H/20 + 2m Parágrafo único. Para edificações de até 02 (dois) pavimentos não é necessário aplicar a fórmula acima. Nestes casos, o poço de luz deve ter dimensões mínimas de 1,5m x 1,50m." (NR) Art. 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munici e .1 de Erec 'imIRS. 24 de amã, o de 2021. Paulo Ai -do Pol Prefeito M icipal * Processo Administrativo n.° 14889/2021, Lei Complementar n.° 03 712021, Pág. 1