| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 319 de 19 de dezembro de 2018, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Erechim RESOLUÇÃO 1\12333, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Altera a Resolução n2319 de 19 de dezembro de 2018, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber, que a Câmara aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução: Art. 12 Fica alterado o artigo 40 da Resolução n2319 de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. As Comissões permanentes destinam-se a prestar assessoramento à Câmara, através do exame da matéria que lhes é submetida, e a elaborar pareceres e projetos assinados digitalmente e encaminhados de forma eletrônica , atinentes a sua especialidade." (NR) Art. 22 Fica incluído o inciso IV no artigo 41, da Resolução n 2319 de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 IV - Comissão de Análise de Leis Complementares. "(NR) Art. 32 Fica alterado os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 41 da Resolução n2319 de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 §12A Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Análise de Leis Complementares, será composta por sete membros titulares e sete suplentes; as demais serão compostas por cinco integrantes titulares e cinco integrantes suplentes. §32 Cada Vereador poderá fazer parte no mínimo de uma Comissão Permanente e no máximo de quatro Comissões Permanentes. "(N R) Art. 42 Fica incluído o Art. 56A na Resolução n2319 de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56A. A Comissão para Análise de Leis Complementares compete: Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Erechim - opinar sobre: a) Código Administrativo do Município; b) Código Tributário do Município; c) Código de Obras ou de Edificações; d) Estatuto dos Servidores Municipais; e) Criação de cargos efetivos, funções gratificadas e cargos comissionados no Município; f) Plano Diretor do Município; g) Zoneamento urbano e direitos suplementares de uso e ocupação do solo; h) Concessão de direito real de uso; i) Alienação de bens imóveis; j) Aquisição de bens imóveis por doação com encargos." (NR) Art. 52 Fica revogado o inciso II e §12 do Art. 61 da Resolução n2 319 de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.61 II - Revogado §12 Revogado "(N R) Art. 62 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Erechim, 31 de agosto de 2021. ANA LÚC VEIRA DE OLIVEIRA Preside do Poder Legislativo Registre-se e Publique-se Data Supra. Segundo Secretário