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norma nº 6873/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6873 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAltera a Lei n.º 6.870/2021 que autoriza o Poder Executivo a contratar, temporariamente, um Médico Veterinário com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
LEI N.° 6.873, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. 
Altera a Lei n.° 6.870/2021 que autoriza o Poder Executivo a 
contratar, temporariamente, um Médico Veterinário com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais para atendimento das 
demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Abastecimento e Segurança Alimentar. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica alterado o § 1.0 do Art. 1.0 da Lei n.°6.870/2021, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1.0 
§ 1.0 A remuneração para o cargo de Médico Veterinário, com carga horária de 40 
horas semanais, é de R$ 6.892,95 (seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e cinco 
centavos). 
 (NR) 
Art. 2.° Fica alterada a redação do Art. 2.° da Lei n.° 6.870/2021, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Ar!. 2.0 A contratação, objeto desta Lei, será efetuada através da ordem de 
classificação dos aprovados em Concurso Público vigente nesta data. 
§ 1. recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda 
de nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso. 
§ 2.0 Encerrado o período do contrato, o candidato retornará ao banco de 
concursados, na mesma posição em que se encontrava antes desta contratação, aguardando 
nomeação a que .fará jus se ocorrer abertura de vaga. 
§ 3. ° caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no 
capul, ou não havendo mais classificados no banco de concursados, a contratação será efetuada 
Processo Administrativo n.° /6296/2021 /2021, Pág. 1 
RS, 31 de agosto de 2021. 
M"W￾Pa Alfred. 'olis, 
Prefe o Municipal. 
Prefeitura Munici 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
através de processo seletivo simplificado, considerando: 
1— O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições 
de provimento previstas para o cargo efetivo, 
II - A ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida pela apresentação dos 
seguintes títulos.- 
q) 
ítulos:
a) Especialização: 01 ponto até o limite de 03 pontos; 
b,) Mestrado: 02 pontos até o limite de 04 pontos; 
c) Doutorado. 03 pontos até o limite de 03 pontos; 
d) Participação em eventos com duração mínima de 06 (seis) horas (Congressos, 
Seminários, Palestras, etc): 01 ponto por evento até o limite de 05 pontos; 
III - No caso de empate verificado após o cumprimento da ordem de classificação do 
inciso II, a classificação dos inscritos empatados será obtida por sorteio público." (NR) 
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Processo Administrativo n.° 16296/2021, Lei n.°6.873/2021, Pág. 2 

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