| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6873 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 6.870/2021 que autoriza o Poder Executivo a contratar, temporariamente, um Médico Veterinário com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar. |
| native_id | 19334 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.° 6.873, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Altera a Lei n.° 6.870/2021 que autoriza o Poder Executivo a contratar, temporariamente, um Médico Veterinário com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica alterado o § 1.0 do Art. 1.0 da Lei n.°6.870/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.0 § 1.0 A remuneração para o cargo de Médico Veterinário, com carga horária de 40 horas semanais, é de R$ 6.892,95 (seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos). (NR) Art. 2.° Fica alterada a redação do Art. 2.° da Lei n.° 6.870/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Ar!. 2.0 A contratação, objeto desta Lei, será efetuada através da ordem de classificação dos aprovados em Concurso Público vigente nesta data. § 1. recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda de nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso. § 2.0 Encerrado o período do contrato, o candidato retornará ao banco de concursados, na mesma posição em que se encontrava antes desta contratação, aguardando nomeação a que .fará jus se ocorrer abertura de vaga. § 3. ° caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no capul, ou não havendo mais classificados no banco de concursados, a contratação será efetuada Processo Administrativo n.° /6296/2021 /2021, Pág. 1 RS, 31 de agosto de 2021. M"WPa Alfred. 'olis, Prefe o Municipal. Prefeitura Munici Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS através de processo seletivo simplificado, considerando: 1— O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições de provimento previstas para o cargo efetivo, II - A ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida pela apresentação dos seguintes títulos.- q) ítulos: a) Especialização: 01 ponto até o limite de 03 pontos; b,) Mestrado: 02 pontos até o limite de 04 pontos; c) Doutorado. 03 pontos até o limite de 03 pontos; d) Participação em eventos com duração mínima de 06 (seis) horas (Congressos, Seminários, Palestras, etc): 01 ponto por evento até o limite de 05 pontos; III - No caso de empate verificado após o cumprimento da ordem de classificação do inciso II, a classificação dos inscritos empatados será obtida por sorteio público." (NR) Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Processo Administrativo n.° 16296/2021, Lei n.°6.873/2021, Pág. 2