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norma nº 6874/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6874 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e outros a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
LEI N° 6.874, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, 
restaurantes, casas noturnas e outros a adotarem 
medidas de auxílio à mulher em situação de risco. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Os bares, casas noturnas, restaurantes e organizadores de festas em geral, situados no Município de 
Erechim ou que promovam eventos festivos na cidade, ficam obrigados a adotar medidas de auxílio a mulheres que 
se sintam em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos. 
Art. 2.° O auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador do evento mediante a oferta de 
acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de 
transporte disponíveis. 
§ 1.0 Caso necessário, o estabelecimento ou organizador deverá acionar a polícia. 
§ 2.0 O estabelecimento ou organizador deverá fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer 
ambiente do local, informando sua disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. 
§ 3.0 Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento ou 
organizador poderão ser utilizados. 
Art. 3.0 Os estabelecimentos e organizadores de eventos de que trata esta Lei deverão treinar e capacitar 
todos os seus funcionários para a aplicação das medidas de auxílio ora instituídas. 
Art. 4.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Mu ip. a - 
a irn/RS, 31 de agosto de 2021. 
•olis, 
Prefeita Municipal. 
Projeto de Lei Legislativo n.° 019/2021, Lei n.° 6.874/2 021, Pág. 1 

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