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norma nº 6876/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6876 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo contratar, em caráter emergencial, 02(dois) Enfermeiros(as) e 01(um) Técnico(a) de Enfermagem para execução de ações e serviços junto à Fundação Hospitalar Santa Terezinha – FHSTE.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
LEI N.° 6.876, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. 
Autoriza o Poder Executivo contratar, em caráter emergencial, 
02(dois) Enfermeiros(as) e 01(um) Técnico(a) de Enfermagem para 
execução de ações e serviços junto à Fundação Hospitalar Santa 
Terezinha - FHSTE. 
Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, 
autorizado a contratar, em caráter emergencial, 02 (dois) Enfermeiros(as), com carga horária de 180 (cento e 
oitenta) horas mensais e 01(um) Técnico(a) de Enfermagem, com carga horária de 200 (duzentas) horas 
mensais, para execução de ações e serviços junto à Fundação Hospitalar Santa Terezinha - FHSTE, podendo 
atuar na ala Covid, em decorrência da substituição das profissionais ANDRESSA PELISSA, enfermeira, que 
encontra-se em licença maternidade desde a data de 03/08/2021; SUSANE WEBBER SCHAEFER, 
enfermeira, que encontra-se em licença maternidade desde a data de 22/06/2021 e ALAMAR ZANDONAY, 
técnica de enfermagem, que encontra-se em licença maternidade desde a data de 14/08/2021, todas sem 
previsão de retorno, eis que dependem das datas dos nascimentos dos nascituros. 
§ 1.0 A remuneração para o cargo de Enfermeiro é de R$ 4.225,96 (Quatro mil duzentos e 
vinte e cinco reais e noventa e seis centavos). 
§2.° A remuneração para o cargo de Técnico de Enfermagem é de R$ 1.899,37 (Um Mil 
oitocentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos). 
Art. 2.0 As atribuições e exigências de provimento para os cargos referidos no Art. 1 .o, estão 
previstas no Anexo 1 da Lei Municipal n.° 5.588, de 19 de março de 2014, e suas alterações, que dispõe sobre 
a estrutura administrativa da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim. 
Parágrafo único. A contratação, objeto desta Lei, será pelo período de até 12 (doze) meses, 
renováveis por no máximo 06 (seis) meses, ou rescindidas, antecipadamente, caso seja extinta a necessidade 
da manutenção do contrato. 
Art. 30 As contratações, objeto desta Lei, para o cargo de Enfermeiro e Técnico de 
Enfermagem, serão efetuadas através da ordem de classificação dos aprovados em Concurso Público vigente 
nesta data ou seleção simplificada. 
§ 1.0 A recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda de 
nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso. 
§ 2.° Encerrado o período do contrato, o candidato retornará ao banco de concursados, na 
mesma posição em que se encontrava antes desta contratação, aguardando nomeação a que fará us se ocorrer 
abertura de vaga. 
Processo Administrativo n.° 17958/2021, Lei n.° 6.87602I, Pág. 1 
Fone: (54) 3520 7000 
ER( 1.0 99700-010 Erechim — RS 
, 
§ 3.° No caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no caput, 
ou não havendo mais classificados no banco de concursados, a contratação será efetuada através de processo 
seletivo simplificado, considerando: 
I — O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para as inscrições as condições de 
provimento previstas para os cargos efetivos. 
II — A ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida pela apresentação dos seguintes 
títulos: 
a) Especialização: 01 ponto até o limite de 03 pontos; 
b) Mestrado: 02 pontos até o limite de 04 pontos; 
c) Doutorado: 03 pontos até o limite de 05 pontos; 
d) Participação em eventos com temática voltada às especificações do cargo, com duração 
mínima de 06 (seis) horas (Congressos, Seminários, Palestras, etc.): 01(um) ponto por evento até o limite de 
05(cinco) pontos. 
III — No caso de empate verificado após o cumprimento da ordem de classificação do inciso 
II desse parágrafo, a classificação dos inscritos empatados será obtida por sorteio público. 
Art. 4.0 As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através de dotações 
orçamentárias próprias da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim. 
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
. '• e 
PA.14.11NLF ' EDO POLIS 
Pre Municipal 
froceou AGilninintratiwn n° 17958/2021, Lei n.' 6.876/2021, Pág. 2 

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