| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6876 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo contratar, em caráter emergencial, 02(dois) Enfermeiros(as) e 01(um) Técnico(a) de Enfermagem para execução de ações e serviços junto à Fundação Hospitalar Santa Terezinha – FHSTE. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.° 6.876, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo contratar, em caráter emergencial, 02(dois) Enfermeiros(as) e 01(um) Técnico(a) de Enfermagem para execução de ações e serviços junto à Fundação Hospitalar Santa Terezinha - FHSTE. Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar, em caráter emergencial, 02 (dois) Enfermeiros(as), com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais e 01(um) Técnico(a) de Enfermagem, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, para execução de ações e serviços junto à Fundação Hospitalar Santa Terezinha - FHSTE, podendo atuar na ala Covid, em decorrência da substituição das profissionais ANDRESSA PELISSA, enfermeira, que encontra-se em licença maternidade desde a data de 03/08/2021; SUSANE WEBBER SCHAEFER, enfermeira, que encontra-se em licença maternidade desde a data de 22/06/2021 e ALAMAR ZANDONAY, técnica de enfermagem, que encontra-se em licença maternidade desde a data de 14/08/2021, todas sem previsão de retorno, eis que dependem das datas dos nascimentos dos nascituros. § 1.0 A remuneração para o cargo de Enfermeiro é de R$ 4.225,96 (Quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos). §2.° A remuneração para o cargo de Técnico de Enfermagem é de R$ 1.899,37 (Um Mil oitocentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos). Art. 2.0 As atribuições e exigências de provimento para os cargos referidos no Art. 1 .o, estão previstas no Anexo 1 da Lei Municipal n.° 5.588, de 19 de março de 2014, e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim. Parágrafo único. A contratação, objeto desta Lei, será pelo período de até 12 (doze) meses, renováveis por no máximo 06 (seis) meses, ou rescindidas, antecipadamente, caso seja extinta a necessidade da manutenção do contrato. Art. 30 As contratações, objeto desta Lei, para o cargo de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, serão efetuadas através da ordem de classificação dos aprovados em Concurso Público vigente nesta data ou seleção simplificada. § 1.0 A recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda de nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso. § 2.° Encerrado o período do contrato, o candidato retornará ao banco de concursados, na mesma posição em que se encontrava antes desta contratação, aguardando nomeação a que fará us se ocorrer abertura de vaga. Processo Administrativo n.° 17958/2021, Lei n.° 6.87602I, Pág. 1 Fone: (54) 3520 7000 ER( 1.0 99700-010 Erechim — RS , § 3.° No caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no caput, ou não havendo mais classificados no banco de concursados, a contratação será efetuada através de processo seletivo simplificado, considerando: I — O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para as inscrições as condições de provimento previstas para os cargos efetivos. II — A ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida pela apresentação dos seguintes títulos: a) Especialização: 01 ponto até o limite de 03 pontos; b) Mestrado: 02 pontos até o limite de 04 pontos; c) Doutorado: 03 pontos até o limite de 05 pontos; d) Participação em eventos com temática voltada às especificações do cargo, com duração mínima de 06 (seis) horas (Congressos, Seminários, Palestras, etc.): 01(um) ponto por evento até o limite de 05(cinco) pontos. III — No caso de empate verificado após o cumprimento da ordem de classificação do inciso II desse parágrafo, a classificação dos inscritos empatados será obtida por sorteio público. Art. 4.0 As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . '• e PA.14.11NLF ' EDO POLIS Pre Municipal froceou AGilninintratiwn n° 17958/2021, Lei n.' 6.876/2021, Pág. 2