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norma nº 6878/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6878 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel, ao Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria da Segurança Pública, objetivando a construção de estabelecimento penitenciário neste Município.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
LEI N.° 6.878, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel, ao 
Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria da Segurança 
Pública, objetivando a construção de estabelecimento 
penitenciário neste Município. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo, autorizado a doar, ao Estado do Rio Grande do Sul, 
Secretaria de Segurança Pública, parte do Lote referente à Matrícula n.° 19.315 do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, com área de 104.499,5 0M2 (cento e quatro mil, 
quatrocentos e noventa e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes 
medidas e confrontações: Ao Norte, na extensão de 108,70 metros por uma sanga com parte do 
Lote Rural 33 e na extensão de 144,48 metros por uma sanga com parte do Lote Rural 41; ao Sul, 
na extensão de 262,19 metros e 173,17 metros confrontando com a Gleba A remanescente; a Leste, 
na extensão de 349,00 metros, confrontando com uma estrada vicinal e o Lote Rural 30A; a Oeste, 
na extensão de 282,16 metros, confrontando com a Gleba A remanescente. 
Parágrafo único. A área, de que trata o caput deste artigo, fica gravada com as cláusulas 
de inalienabilidade e impenhorabilidade. 
Art. 2.° O imóvel, de que trata o Art. 1.0, está avaliado em R$ 1.044.995,00 (um milhão, 
quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais), e destina-se à construção de 
estabelecimento penitenciário neste Município. 
Parágrafo único. A construção das edificações deverá ter início em até dois anos, 
contados a partir da escrituração da área descrita no Art. 1.0 da presente Lei. 
Art. 3.° Em caso de o estabelecimento penitenciário não ser construído ou d- ar de 
funcionar, a posse e a propriedade da área passará, imediata e independentemente de notificação, 
ao Município, sem direito à indenização de qualquer tipo, inclusive sobre as construções e 
Processo Administrativo n.° 18.3252021. Lei n°6.878/2021. Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
melhorias executadas. 
Parágrafo único. Reativado ou criado novo presídio, a área poderá ser imediatamente 
disponibilizada para uso do mesmo. 
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal dei rechirn/RS, 23 e e z - mbro de 2021. 
PauIo)4fred is 
Prefeito Miinicipa1 
Processo Administrativo n.° /8.325/2021, Lei n.°6.878/2021, Pág. 2 

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