| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6878 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel, ao Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria da Segurança Pública, objetivando a construção de estabelecimento penitenciário neste Município. |
| native_id | 19353 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.° 6.878, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel, ao Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria da Segurança Pública, objetivando a construção de estabelecimento penitenciário neste Município. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo, autorizado a doar, ao Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Segurança Pública, parte do Lote referente à Matrícula n.° 19.315 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, com área de 104.499,5 0M2 (cento e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, na extensão de 108,70 metros por uma sanga com parte do Lote Rural 33 e na extensão de 144,48 metros por uma sanga com parte do Lote Rural 41; ao Sul, na extensão de 262,19 metros e 173,17 metros confrontando com a Gleba A remanescente; a Leste, na extensão de 349,00 metros, confrontando com uma estrada vicinal e o Lote Rural 30A; a Oeste, na extensão de 282,16 metros, confrontando com a Gleba A remanescente. Parágrafo único. A área, de que trata o caput deste artigo, fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 2.° O imóvel, de que trata o Art. 1.0, está avaliado em R$ 1.044.995,00 (um milhão, quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais), e destina-se à construção de estabelecimento penitenciário neste Município. Parágrafo único. A construção das edificações deverá ter início em até dois anos, contados a partir da escrituração da área descrita no Art. 1.0 da presente Lei. Art. 3.° Em caso de o estabelecimento penitenciário não ser construído ou d- ar de funcionar, a posse e a propriedade da área passará, imediata e independentemente de notificação, ao Município, sem direito à indenização de qualquer tipo, inclusive sobre as construções e Processo Administrativo n.° 18.3252021. Lei n°6.878/2021. Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS melhorias executadas. Parágrafo único. Reativado ou criado novo presídio, a área poderá ser imediatamente disponibilizada para uso do mesmo. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal dei rechirn/RS, 23 e e z - mbro de 2021. PauIo)4fred is Prefeito Miinicipa1 Processo Administrativo n.° /8.325/2021, Lei n.°6.878/2021, Pág. 2