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norma nº 6881/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6881 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaDispõe sobre a criação do Memorial Legislativo de Erechim para preservar a história política municipal, dar acesso a documentação do Poder Legislativo para pesquisadores e público em geral com confiabilidade, credibilidade e qualidade.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
LEI N.° 6.881, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. 
Dispõe sobre a criação do Memorial Legislativo de 
Erechim para preservar a história política municipal, 
dar acesso à documentação do Poder Legislativo 
para pesquisadores e público em geral com 
confiabilidade, credibilidade e qualidade. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica criado o Memorial do Legislativo na Câmara de Vereadores de Erechim. 
Art. 2.° As atividades do Memorial do Legislativo serão implementadas pela Mesa Diretora da 
Câmara Municipal. 
Parágrafo único. A Câmara Municipal proverá o Memorial de meios materiais e técnicos 
necessários a seu funcionamento regular, inclusive com designação de espaço fisico para suas atividades. 
Art. 3.° São atribuições do Memorial do Legislativo: 
I - realizar projetos de pesquisa sobre a história do Legislativo Municipal; 
II - coletar, integrar e preservar documentos e peças que possuam valor histórico para o 
Município: 
III - propor e implementar políticas que visem à preservação da memória institucional; 
IV - promover eventos, seminários, workshops, exposições culturais e outros eventos voltados a 
sua divulgação; 
V - promover a organização de eventos culturais, agendados pela Mesa Diretora e Vereadores; 
Projeto de Lei Legislativo n .004972021. Lei n.°688 021, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
VI - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades. 
Art. 4.° O trabalho será realizado por servidores da casa Legislativa, podendo convidar 
especialistas na área, como historiadores e pessoas com conhecimento afins, e parcerias com Instituições 
de ensino. 
Art. 5.° Os participantes do Memorial não terão remuneração de qualquer espécie, sendo 
considerado trabalho de relevante interesse público. 
Art. 6.° Em caso de gastos comprovadamente aplicados no projeto, será feito o ressarcimento 
mediante a apresentação de documentos hábeis. 
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Munici de setembro de 2021. 
Paulo A do lis 
Prefeito M icipal 
Projeto de Lei Legislativo n .° 049/2021, Lei n.° 6.881/2021, Pág. 2 

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