| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6881 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Memorial Legislativo de Erechim para preservar a história política municipal, dar acesso a documentação do Poder Legislativo para pesquisadores e público em geral com confiabilidade, credibilidade e qualidade. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS LEI N.° 6.881, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a criação do Memorial Legislativo de Erechim para preservar a história política municipal, dar acesso à documentação do Poder Legislativo para pesquisadores e público em geral com confiabilidade, credibilidade e qualidade. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica criado o Memorial do Legislativo na Câmara de Vereadores de Erechim. Art. 2.° As atividades do Memorial do Legislativo serão implementadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Parágrafo único. A Câmara Municipal proverá o Memorial de meios materiais e técnicos necessários a seu funcionamento regular, inclusive com designação de espaço fisico para suas atividades. Art. 3.° São atribuições do Memorial do Legislativo: I - realizar projetos de pesquisa sobre a história do Legislativo Municipal; II - coletar, integrar e preservar documentos e peças que possuam valor histórico para o Município: III - propor e implementar políticas que visem à preservação da memória institucional; IV - promover eventos, seminários, workshops, exposições culturais e outros eventos voltados a sua divulgação; V - promover a organização de eventos culturais, agendados pela Mesa Diretora e Vereadores; Projeto de Lei Legislativo n .004972021. Lei n.°688 021, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS VI - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades. Art. 4.° O trabalho será realizado por servidores da casa Legislativa, podendo convidar especialistas na área, como historiadores e pessoas com conhecimento afins, e parcerias com Instituições de ensino. Art. 5.° Os participantes do Memorial não terão remuneração de qualquer espécie, sendo considerado trabalho de relevante interesse público. Art. 6.° Em caso de gastos comprovadamente aplicados no projeto, será feito o ressarcimento mediante a apresentação de documentos hábeis. Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munici de setembro de 2021. Paulo A do lis Prefeito M icipal Projeto de Lei Legislativo n .° 049/2021, Lei n.° 6.881/2021, Pág. 2