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norma nº 6879/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6879 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaDispõe a autorização para o Poder Executivo contratar, em caráter temporário, 01 (um)(a) Engenheiro(a) Civil – 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento dos serviços da Secretaria Municipal de Educação.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
LEI N.° 6.879, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. 
Dispõe a autorização para o Poder Executivo 
contratar, em caráter temporário, 01 (um)(a) 
Engenheiro(a) Civil - 40 (quarenta) horas semanais, 
para atendimento dos serviços da Secretaria 
Municipal de Educação. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, 
autorizado a contratar, em caráter temporário, 01 (um)(a) Engenheiro(a) Civil, com 40 (quarenta) 
horas semanais, para atendimento aos serviços públicos municipais, e que ficará lotado junto à 
Secretaria Municipal de Educação, em virtude da exoneração do servidor Uilian Rossi Prates. 
§ 1.0 A remuneração para o cargo de Engenheiro Civil, com carga horária de 40 horas 
semanais, é de R$ 6.417,75 (seis mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), 
padrão 20. 
§ 2.0As atribuições e exigências de provimento para o cargo de Engenheiro Civil - 40 
horas semanais, está prevista no Anexo 1 da presente Lei. 
§ 3.° A contratação do profissional elencado no caput deste artigo será por 12 (doze) 
meses, prorrogável por igual período. 
Art. 2.° A contratação do(a) Engenheiro(a) Civil será efetuada através da ordem de 
classificação dos aprovados em Concurso Público vigente nesta data. 
§ 1.0 A recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda de 
nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso. 
§ 2.° Encerrado o período do contrato, o candidato retomará ao banco de concursados, 
na mesma posição em que se encontrava antes desta contratação, aguardando nome: ão a que á 
Processo Administrativo n.°19004/2021, Lei n. 06.879/202 , Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
jus se ocorrer abertura de vaga. 
§ 3.° No caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no 
capul, ou não havendo mais classificados no banco de concursados, a contratação será efetuada 
através de processo seletivo simplificado, considerando: 
1 - O período de inscrições de 2 (dois) dias, sendo exigidas para as inscrições as 
condições de provimento previstas para os cargos efetivos. 
II - A ordem de classificação dos inscritos será definida através de sorteio público. 
Art. 3.° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte 
dotação orçamentária: 
11 - Secretaria Municipal de Educação 
11.01 - Unidade de Educação de Competência do Município 
11.01.12 - Educação 
11.01.12.361 - Ensino Fundamental 
11.01.12.361.0010 - Educação Reconstruindo Saberes e Valores 
11.01.12.361.0010.2067 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ere 
PAULO 
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DO POLIS 
Prefeito nicipal 
Processo Administrativo n.° 19004/2021, Lei n. 06879/2021 Pág. 2 

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