| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6879 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | Dispõe a autorização para o Poder Executivo contratar, em caráter temporário, 01 (um)(a) Engenheiro(a) Civil – 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento dos serviços da Secretaria Municipal de Educação. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.° 6.879, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe a autorização para o Poder Executivo contratar, em caráter temporário, 01 (um)(a) Engenheiro(a) Civil - 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento dos serviços da Secretaria Municipal de Educação. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar, em caráter temporário, 01 (um)(a) Engenheiro(a) Civil, com 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento aos serviços públicos municipais, e que ficará lotado junto à Secretaria Municipal de Educação, em virtude da exoneração do servidor Uilian Rossi Prates. § 1.0 A remuneração para o cargo de Engenheiro Civil, com carga horária de 40 horas semanais, é de R$ 6.417,75 (seis mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), padrão 20. § 2.0As atribuições e exigências de provimento para o cargo de Engenheiro Civil - 40 horas semanais, está prevista no Anexo 1 da presente Lei. § 3.° A contratação do profissional elencado no caput deste artigo será por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. Art. 2.° A contratação do(a) Engenheiro(a) Civil será efetuada através da ordem de classificação dos aprovados em Concurso Público vigente nesta data. § 1.0 A recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda de nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso. § 2.° Encerrado o período do contrato, o candidato retomará ao banco de concursados, na mesma posição em que se encontrava antes desta contratação, aguardando nome: ão a que á Processo Administrativo n.°19004/2021, Lei n. 06.879/202 , Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS jus se ocorrer abertura de vaga. § 3.° No caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no capul, ou não havendo mais classificados no banco de concursados, a contratação será efetuada através de processo seletivo simplificado, considerando: 1 - O período de inscrições de 2 (dois) dias, sendo exigidas para as inscrições as condições de provimento previstas para os cargos efetivos. II - A ordem de classificação dos inscritos será definida através de sorteio público. Art. 3.° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 11 - Secretaria Municipal de Educação 11.01 - Unidade de Educação de Competência do Município 11.01.12 - Educação 11.01.12.361 - Ensino Fundamental 11.01.12.361.0010 - Educação Reconstruindo Saberes e Valores 11.01.12.361.0010.2067 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ere PAULO Ar4,,, DO POLIS Prefeito nicipal Processo Administrativo n.° 19004/2021, Lei n. 06879/2021 Pág. 2