| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6880 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 3.755/2004, que Autoriza o Poder Executivo, a consentir, a título gratuito, na adoção administrativa para conservação de bens públicos, e dá outras providências. |
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:11,) Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS LEI N.° 6.880, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. Altera a Lei n° 3.755/2004, que Autoriza o Poder Executivo, a consentir, a título gratuito, na adoção administrativa para conservação de bens públicos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alterados o Artigo 1° e Inciso 10 da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art.1.° O Poder Executivo poderá autorizar, a título gratuito, por intermédio de adoção administrativa, a conservação de bens públicos, como praças, parques, jardins, passeios e canteiros divisórios, a empresas estabelecidas no Município, entidades públicas ou privadas, órgãos da Administração direta ou indireta, ou moradores próximos, para fins de implementação, manutenção, conservação, melhoria, paisagismo, arborização e ajardinamento dos bens públicos ou equipamentos de lazer e cultura. § I.° A adoção dos bens previstos no caput deste artigo poderá ser solicitada por pessoa física ou jurídica, desde que residam ou exerçam atividade no Município de Erechim." (NR) Art.2.° Fica alterado o Art. 30, da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3.0 O regulamento da adoção administrativa, normatizando o termo de adoção, especificações de dimensões das placas e demais características relativas a esta Lei, que aqui não foram previstos, serão expedidos por Decreto. "(NR) Processo Adtninistrativn °17101,1M1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS Art. 3.° Fica incluído o parágrafo único ao Art. 4°, da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A manutenção (roçada e limpeza) da área adotada deverá acontecer a cada 30 dias ou prazo estabelecido no termo de adoção, pela parte adotante. "(NR) Art. 4.0 Fica alterado o parágrafo único ao Art. 5°, da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A placa será de forma padronizada, conforme modelo e padrão definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com destaque escrito "Área Pública", ficando os custos a cargo do adotante." (NR) Art. 5.° Fica alterado o Inciso 2° do Art. 6°, da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: -Art. 6.° sr 2.0 O Termo de Adoção Administrativa terá vigência por prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses." (NR) Art. 6.° Fica alterado o Art. 8°, da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 8.0 O processo para adoção administrativa de bem público, em qualquer modalidade, será iniciado por requerimento administrativo no Setor de Protocolo (Secretaria de Administração), ou pelo Portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (http://portaLsysnova.com.br/index.aspx?pmid=186), e encaminhado posteriormente para o órgão municipal responsável (Secretaria Meio Ambiente) estabelecida por Decreto." (NR) Art. 7.° Fica alterado o Art. Ui, da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Processo Administrativo n.° 17181/2021, Lei n.° .880/2021, Pág.2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS "Art. 11 O município exercitará seu poder de polícia em relação às áreas e/ou equipamentos adotados através de órgão fiscalizatório definido em Decreto." (NR) Art. 8.° Fica alterado o Art. 18, da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.18 Revogam-se as disposições em contrário." (NR) Art. 9.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal t1iTIHra. de setembro de 2021. Paulo Alfr is Prefeito Mu ipal Processo Administrativo n.° 1718 L2021, Lei n.° 6.880,2021, Pág.3