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norma nº 6880/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6880 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaAltera a Lei n.º 3.755/2004, que Autoriza o Poder Executivo, a consentir, a título gratuito, na adoção administrativa para conservação de bens públicos, e dá outras providências.
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Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
LEI N.° 6.880, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. 
Altera a Lei n° 3.755/2004, que Autoriza o Poder 
Executivo, a consentir, a título gratuito, na adoção 
administrativa para conservação de bens públicos, e 
dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam alterados o Artigo 1° e Inciso 10 da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que 
passam a vigorar com as seguintes redações: 
"Art.1.° O Poder Executivo poderá autorizar, a título gratuito, por intermédio de adoção 
administrativa, a conservação de bens públicos, como praças, parques, jardins, passeios e canteiros 
divisórios, a empresas estabelecidas no Município, entidades públicas ou privadas, órgãos da 
Administração direta ou indireta, ou moradores próximos, para fins de implementação, manutenção, 
conservação, melhoria, paisagismo, arborização e ajardinamento dos bens públicos ou equipamentos de 
lazer e cultura. 
§ I.° A adoção dos bens previstos no caput deste artigo poderá ser solicitada por pessoa física ou 
jurídica, desde que residam ou exerçam atividade no Município de Erechim." (NR) 
Art.2.° Fica alterado o Art. 30, da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 3.0 O regulamento da adoção administrativa, normatizando o termo de adoção, 
especificações de dimensões das placas e demais características relativas a esta Lei, que aqui não foram 
previstos, serão expedidos por Decreto. "(NR) 
Processo Adtninistrativn °17101,1M1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
Art. 3.° Fica incluído o parágrafo único ao Art. 4°, da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Parágrafo único. A manutenção (roçada e limpeza) da área adotada deverá acontecer a cada 30 
dias ou prazo estabelecido no termo de adoção, pela parte adotante. "(NR) 
Art. 4.0 Fica alterado o parágrafo único ao Art. 5°, da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Parágrafo único. A placa será de forma padronizada, conforme modelo e padrão definido pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com destaque escrito "Área Pública", ficando os custos a cargo 
do adotante." (NR) 
Art. 5.° Fica alterado o Inciso 2° do Art. 6°, da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
-Art. 6.° 
sr 2.0 O Termo de Adoção Administrativa terá vigência por prazo de 12 meses, podendo ser 
prorrogado por até 60 meses." (NR) 
Art. 6.° Fica alterado o Art. 8°, da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art 8.0 O processo para adoção administrativa de bem público, em qualquer modalidade, será 
iniciado por requerimento administrativo no Setor de Protocolo (Secretaria de Administração), ou pelo 
Portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (http://portaLsysnova.com.br/index.aspx?pmid=186), 
e encaminhado posteriormente para o órgão municipal responsável (Secretaria Meio Ambiente) 
estabelecida por Decreto." (NR) 
Art. 7.° Fica alterado o Art. Ui, da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Processo Administrativo n.° 17181/2021, Lei n.° .880/2021, Pág.2 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
"Art. 11 O município exercitará seu poder de polícia em relação às áreas e/ou equipamentos 
adotados através de órgão fiscalizatório definido em Decreto." (NR) 
Art. 8.° Fica alterado o Art. 18, da Lei n° 3.755 de 03 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art.18 Revogam-se as disposições em contrário." (NR) 
Art. 9.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal t1iTIHra. de 
setembro de 2021. 
Paulo Alfr is 
Prefeito Mu ipal 
Processo Administrativo n.° 1718 L2021, Lei n.° 6.880,2021, Pág.3 

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