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norma nº 38/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaDispõe sobre a implantação de dispositivo chamado "boca de lobo inteligente”, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira. 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim -RS 
LEI COMPLEMENTAR N.° 038. DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. 
Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado 
"boca de lobo inteligente", e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica autorizada a implantação de "bocas de lobo inteligentes" nos logradouros do Município 
de Erechim, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas. 
Art. 2.1 A Boca de Lobo Inteligente é composta de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros. 
Parágrafo único. Entende-se como boca de lobo inteligente o sistema instalado no interior dos bueiros, 
confeccionado em material termoplástico com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos 
dos bueiros da cidade de Erechim, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, através da grade 
existente atualmente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido. 
Art. 3.0 Nos empreendimentos/loteamentos novos, ficam obrigados a implantação de bocas de lobo 
inteligentes. 
Art. 4.° O órgão competente dará diretrizes sobre as normas para cumprimento do disposto nessa lei. 
Art. 5.0 Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios com instituições públicas ou privadas. 
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Mun ipal dl 23 de setembro de 2021. 
Paulo\lfredo Polis 
Prefeit' Municipal 

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