| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6883 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Erechim a ressarcir agricultores nas despesas de aquisição de sementes de milho durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). |
| native_id | 19363 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS LEI N.° 6.883, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Município de Erechim a ressarcir agricultores nas despesas de aquisição de sementes de milho durante a pandemia do novo coronavírus (COVID- 19). O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica, o Município de Erechim autorizado a ressarcir as despesas realizadas pelos agricultores na aquisição de sementes de milho, adquiridas no Programa Estadual Troca Troca, durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Parágrafo único. O ressarcimento indicado no caput deste artigo será referente aos gastos realizados nas safras de 2020/2021, apenas. Art. 2.1Os benefícios especificados nesta Lei serão disponibilizados aos produtores rurais do Município de Erechim, não podendo, em nenhuma hipótese, ser contabilizados a agricultores de outros Municípios. Art. 30 Para ter acesso aos benefícios é necessário que os interessados apresentem: 1 - Talão de Produtor ativo no Município de Erechim, no momento da aquisição da semente; II - comprovante de residência no Município de Erechim através do título de eleitor e/ou outros documentos, no momento da aquisição da semente. III - comprovação dos gastos realizados com as sementes de milho na safra de 2020/2021. Ai-t. 4.° Os beneficiados devem comercializar seus produtos através do Talão de Produtor. Art. 5.° As despesas desta lei correrão através da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade2020-Promoção do Agronegócio e do Desenvolvimento Rural Sustentável - 3390 - Indenizações e Restituições. Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAULO À FREDI POLIS Prefeito : unicipal Processo Administrativo n.° 16724/2021; Projeto de Lei n.° 108/2021, Pág. 1