| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6885 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Cria Gratificação de Serviço (GS) para as atividades pertinentes à execução de serviços gerais de limpeza, roçada, pintura, soldagem, conserto e manutenção de equipamentos de praças e parques da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.° 6.8859 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. Cria Gratificação de Serviço (GS) para as atividades pertinentes à execução de serviços gerais de limpeza, roçada, pintura, soldagem, conserto e manutenção de' equipamentos de praças e parques da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul. no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica criada 01 (uma) Gratificação de Serviço (GS) para o servidor que exercer, encarregar-se e executar serviços gerais, de limpeza, roçada, pintura, soldagem, conserto e manutenção de equipamentos de praças e parques da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Parágrafo único. A Gratificação de Serviço, criada no caput deste artigo, será no valor de R$ 550.00 (quinhentos e cinquenta reais). Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: - Órgão: 13 - Unidade orçamentária: 01 - Programa: 0015 - Projeto/Atividade: 2105 - Dotação orçamentária: 3.1.90.11.00.00. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ALFR. DO POLIS. Prefeito Mun ipal Processo Administrativo n.'663112021, Lei n.'6.88512021 Pág. 1