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norma nº 6885/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6885 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaCria Gratificação de Serviço (GS) para as atividades pertinentes à execução de serviços gerais de limpeza, roçada, pintura, soldagem, conserto e manutenção de equipamentos de praças e parques da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
LEI N.° 6.8859 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. 
Cria Gratificação de Serviço (GS) para as atividades 
pertinentes à execução de serviços gerais de limpeza, 
roçada, pintura, soldagem, conserto e manutenção de' 
equipamentos de praças e parques da Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul. no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica criada 01 (uma) Gratificação de Serviço (GS) para o servidor que exercer, 
encarregar-se e executar serviços gerais, de limpeza, roçada, pintura, soldagem, conserto e manutenção de 
equipamentos de praças e parques da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
Parágrafo único. A Gratificação de Serviço, criada no caput deste artigo, será no valor de R$ 
550.00 (quinhentos e cinquenta reais). 
Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através da seguinte dotação 
orçamentária: - Órgão: 13 - Unidade orçamentária: 01 - Programa: 0015 - Projeto/Atividade: 2105 - 
Dotação orçamentária: 3.1.90.11.00.00. 
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAULO ALFR. DO POLIS. 
Prefeito Mun ipal 
Processo Administrativo n.'663112021, Lei n.'6.88512021 Pág. 1 

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