| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6893 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Cria o Calendário Oficial de Eventos no Município de Erechim. |
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Wto Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 N4lisi Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim—RS LEI N.° 6.893, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. Cria o Calendário Oficial de Eventos no Município de Erechim. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica criado o Calendário Oficial de festas, eventos, homenagens e datas comemorativas do Município de Erechim, os quais serão norteados pelos seguintes princípios: I — serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, evento, homenagem ou data comemorativa que se distingam pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município. II — consideram-se, para efeito do calendário oficial, as datas já instituídas por legislação municipal; III — a definição de novas datas para figurarem no calendário oficial deverá ser realizada por Lei específica para tanto; IV — constará no Calendário Oficial o número da Lei que oficializou o evento, a descrição do mesmo e a data ou período de realização, conforme Anexo; V — será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal a consolidação do Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a serem aprovados posteriormente a esta Lei. Parágrafo único. O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas comemorativas. Art. 2.° A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo será responsável pela ampla divulgação das informações relativas a esta Lei, levando os temas para o conhecimento da população local, regional e nacional, e às empresas de turismo, mídias sociais e oficiais da administração pública. Projeto de Lei Legislativo n.° 028/2021, Lei n. 6.893 /2021 Pág. 1 Prefeitura Municipa 021. PAU •AL Prefeito DO PO IS icipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim — RS Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá repassar a responsabilidade destacada no caput deste artigo para outra Secretaria, nos casos em que o tema seja do interesse da Pasta, ficando a cargo desta a ampla divulgação das informações relevantes aos eventos. Art. 3.° Fica determinada a data limite de 20 de dezembro de cada ano para que a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo divulgue a programação do ano subsequente, com as datas de festas, eventos, homenagens, bem como as datas comemorativas, que constam no calendário oficial. Art. 4.0 As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações orçamentárias próprias. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Projeto de Lei Legislativo n.° 028/2021, Lei n.° 6.893 /2021 Pág. 2