| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6892 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Protetor de Animais no âmbito do Município de Erechim, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS LEI N.° 6.892, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. Institui o Dia Municipal do Protetor de Animais no âmbito do município de Erechim, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica instituído o Dia Municipal do Protetor de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Erechim. Art. 2.0 Para as comemorações do Dia Municipal do Protetor de Animais, o Município, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de estimular a reflexão e a conscientização acerca dos Direitos dos Animais. Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municip de Er him/RS' .utubro de 2021. PAULO A\ FREDO POLIS Prefeit' Municipal PROJETO DE LEI LEGISLATIVO n. 2025/2021, Lei n. g 6.892 12021 Pág. 1