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norma nº 6892/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6892 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaInstitui o Dia Municipal do Protetor de Animais no âmbito do Município de Erechim, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
LEI N.° 6.892, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. 
Institui o Dia Municipal do Protetor de Animais no âmbito do 
município de Erechim, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica instituído o Dia Municipal do Protetor de Animais, a ser comemorado, anualmente, 
no dia 04 de outubro. 
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Erechim. 
Art. 2.0 Para as comemorações do Dia Municipal do Protetor de Animais, o Município, por meio 
dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de 
estimular a reflexão e a conscientização acerca dos Direitos dos Animais. 
Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municip de Er him/RS' .utubro de 2021. 
PAULO A\ FREDO POLIS 
Prefeit' Municipal 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO n. 2025/2021, Lei n. g 6.892 12021 Pág. 1 

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