| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6891 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Erechim a Semana Municipal da Juventude, e dá outras providências. |
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Ni~ Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira. 354 \ctso d, Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim — RS LEI N.° 6.891, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Erechim a Semana Municipal da Juventude, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Erechim a Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto. Art. 2.° A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal. Art. 3.° Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas: I — problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool, cigarros e narguilés; II — doenças sexualmente transmissíveis, métodos contraceptivos; III — prostituição infantil; IV — relacionamento familiar; V — debates sobre a prática saudável de esportes e atividades culturais; e VI— evasão escolar no ensino médio; Projeto de Lei Legislat7 • n.° 022/2021, Lei n.° 6.891 /2021 Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim — RS VII — mercado de trabalho, qualificação e aprendizagem profissional; VIII — outros temas relacionados à Juventude. Art. 4.0 Durante essa Semana, o Município, em parceria com a iniciativa privada, promoverá a Conferência Municipal da Juventude, palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivas e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos a juventude. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munici de 2021. PAULO FRE O POLIS Prefeito unicipal Projeto de Lei Legislativo n.g 022/2021, Lei n.° 6.891 /2021 Pág. 2