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norma nº 6891/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6891 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaInstitui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Erechim a Semana Municipal da Juventude, e dá outras providências.
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Ni~ Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira. 354 
\ctso d, Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim — RS 
LEI N.° 6.891, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. 
Institui no Calendário de Eventos Oficiais do 
Município de Erechim a Semana Municipal da 
Juventude, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Erechim a 
Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia 
Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto. 
Art. 2.° A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da 
juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais 
justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural, educacional e 
pessoal. 
Art. 3.° Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras socioeducativas, 
bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e extensivos a toda a 
juventude, abrangendo os seguintes temas: 
I — problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool, cigarros e narguilés; 
II — doenças sexualmente transmissíveis, métodos contraceptivos; 
III — prostituição infantil; 
IV — relacionamento familiar; 
V — debates sobre a prática saudável de esportes e atividades culturais; e 
VI— evasão escolar no ensino médio; 
Projeto de Lei Legislat7 • n.° 022/2021, Lei n.° 6.891 /2021 Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim — RS 
VII — mercado de trabalho, qualificação e aprendizagem profissional; 
VIII — outros temas relacionados à Juventude. 
Art. 4.0 Durante essa Semana, o Município, em parceria com a iniciativa privada, promoverá a 
Conferência Municipal da Juventude, palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, 
atividades esportivas e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes 
radicais, todos dirigidos a juventude. 
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Munici de 2021. 
PAULO FRE O POLIS 
Prefeito unicipal 
Projeto de Lei Legislativo n.g 022/2021, Lei n.° 6.891 /2021 Pág. 2 

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