| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6888 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar pontos de internet e fornecer sinal às comunidades rurais de Erechim. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS LEI N.° 6.888, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar pontos de internet e fornecer sinal às comunidades rurais de Erechim. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a instalar pontos de internet banda larga nas comunidades rurais de Erechim e fornecimento de sinal wi-fi (hotspot) desde a origem até a sede comunitária, disponibilizando sistema de gerência de redes de visitantes públicos com roteador de, no mínimo, 1200 MBPS e com suporte de, no mínimo, 50 conexões simultâneas. § 1.0 Serão beneficiadas as comunidades rurais que estão dentro dos limites geográficos do Município de Erechim. § 2.° A instalação deverá ser na sede comunitária de cada localidade, desde que a sede esteja ativa e que, também, esteja localizada dentro dos limites geográficos no Município de Erechim, sendo vedada a instalação em local residencial. Art. 2.° As empresas interessadas na prestação dos serviços de fornecimento dos pontos de internet deverão se credenciar junto à Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Administração em data, horário e endereço a serem definidos para o ato licitatório, cumprindo todas as exigências da norma editalícia correspondente. Art. 3.° Ao Município de Erechim caberá o pagamento mensal da prestação dos serviços por ponto de fornecimento de internet no valor que será fixado em contrato, estando a liberação do valor vinculada ao funcionamento do ponto a ser verificado por servidor responsável para tanto. Parágrafo único. Fica afastada a responsabilidade do servidor acima especificado no que tange ao custeio mensal, toda e qualquer despesa relacionada à instalação dos equipamentos (roteadores), manutenção ou outra finalidade relacionada ao serviço. Processo Administrativo n.° /8685/2021; Projetode ° 109/2021. Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS Art. 4.0A despesa de competência do Município será atendida através do órgão 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, Projeto/Atividade 2020 - Promoção do Agronegócio e do Desenvolvimento Rural Sustentável; 3390.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munic al de Ere de 2021. Paulo" lfredo '1is Prefeito\ unicipal Processo Administrativo /8685/2021; Projeto de Lei n.'10912021, Pág. 2