br-locleg corpus explorer

← Erechim (RS)

norma nº 6888/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6888 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instalar pontos de internet e fornecer sinal às comunidades rurais de Erechim.
native_id19371

Originating matéria

matéria 23328 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
LEI N.° 6.888, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar pontos 
de internet e fornecer sinal às comunidades rurais de 
Erechim. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a instalar pontos de internet banda 
larga nas comunidades rurais de Erechim e fornecimento de sinal wi-fi (hotspot) desde a origem até a 
sede comunitária, disponibilizando sistema de gerência de redes de visitantes públicos com roteador 
de, no mínimo, 1200 MBPS e com suporte de, no mínimo, 50 conexões simultâneas. 
§ 1.0 Serão beneficiadas as comunidades rurais que estão dentro dos limites geográficos 
do Município de Erechim. 
§ 2.° A instalação deverá ser na sede comunitária de cada localidade, desde que a sede 
esteja ativa e que, também, esteja localizada dentro dos limites geográficos no Município de Erechim, 
sendo vedada a instalação em local residencial. 
Art. 2.° As empresas interessadas na prestação dos serviços de fornecimento dos pontos 
de internet deverão se credenciar junto à Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de 
Administração em data, horário e endereço a serem definidos para o ato licitatório, cumprindo todas 
as exigências da norma editalícia correspondente. 
Art. 3.° Ao Município de Erechim caberá o pagamento mensal da prestação dos serviços 
por ponto de fornecimento de internet no valor que será fixado em contrato, estando a liberação do 
valor vinculada ao funcionamento do ponto a ser verificado por servidor responsável para tanto. 
Parágrafo único. Fica afastada a responsabilidade do servidor acima especificado no que 
tange ao custeio mensal, toda e qualquer despesa relacionada à instalação dos equipamentos 
(roteadores), manutenção ou outra finalidade relacionada ao serviço. 
Processo Administrativo n.° /8685/2021; Projetode ° 109/2021. Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
Art. 4.0A despesa de competência do Município será atendida através do órgão 07 - 
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, Unidade: 01 - Secretaria 
Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, Projeto/Atividade 2020 - 
Promoção do Agronegócio e do Desenvolvimento Rural Sustentável; 3390.40.00 - Serviços de 
Tecnologia da Informação e comunicação. 
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Munic al de Ere de 2021. 
Paulo" lfredo '1is 
Prefeito\ unicipal 
Processo Administrativo /8685/2021; Projeto de Lei n.'10912021, Pág. 2 

open original →