| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6887 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário, até 15 (quinze) Agentes de Combate à Endemias, com carga horária de 40 horas semanais. |
| native_id | 19372 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS LEI N.° 6.887, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário, até 15 (quinze) Agentes de Combate à Endemias, com carga horária de 40 horas semanais. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar, em caráter temporário, até 15 (quinze) Agentes de Combate à Endemias. § 1.0 As contratações, de que trata o caput desse artigo, serão pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período. § 2.° A carga horária será de 40 horas semanais e a remuneração de R$ 2.353,12 (Dois mil trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos). Art. 2.° As atribuições e exigências de provimento para o cargo de Agente de Combate à Endemias estão previstos no Anexo 1, da Lei Municipal n.° 3.919, de 09 de Dezembro de 2005, e suas alterações, que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Art. 3.° As contratações previstas no Art. 1.0 da presente Lei, serão efetuadas através da ordem de classificação dos aprovados em Concurso Público vigente nesta data ou por processo seletivo simplificado. § 1.0 A recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda de nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso. § 2.0Encerrado o período do contrato, os candidatos retomarão ao banco de concursados, na mesma posição em que se encontravam antes desta c.ta1ao, aguardando nomeação a que farão jus se ocorrer abertura de vaga. Processo Administrativo n.° 18464/2021, Lei k.° 6.887/2021, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS § 3.° No caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no capul, ou não havendo mais classificados no banco de concursados, as contratações, em caráter temporário, previstas no Art. 1.0, serão efetuadas através de processo seletivo simplificado, considerando: 1 - O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições de provimento previstas para o cargo de Agente de Combate à Endemias; II - A ordem de classificação dos inscritos será obtida por sorteio público. Art. 4.° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 09 - Secretaria Municipal de Saúde 01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0008.2037 - Ações e Serviços Públicos de Assistência Geral à Saúde com Recursos Próprios 3190.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado Recurso: 40 ASPS Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muni' oal de Erechim 1 de outubro de 2021. Paul. ,lfredo o1is Prefeite unicipal Processo Administrativo n.° 18464/2021, Lei n.° 6.887/2021, Pág. 2