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norma nº 6887/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6887 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário, até 15 (quinze) Agentes de Combate à Endemias, com carga horária de 40 horas semanais.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
LEI N.° 6.887, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em 
caráter temporário, até 15 (quinze) Agentes de Combate à 
Endemias, com carga horária de 40 horas semanais. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, 
autorizado a contratar, em caráter temporário, até 15 (quinze) Agentes de Combate à Endemias. 
§ 1.0 As contratações, de que trata o caput desse artigo, serão pelo prazo de até 180 
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período. 
§ 2.° A carga horária será de 40 horas semanais e a remuneração de R$ 2.353,12 (Dois 
mil trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos). 
Art. 2.° As atribuições e exigências de provimento para o cargo de Agente de Combate à 
Endemias estão previstos no Anexo 1, da Lei Municipal n.° 3.919, de 09 de Dezembro de 2005, e 
suas alterações, que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e estabelece o Plano 
de Carreira dos Servidores. 
Art. 3.° As contratações previstas no Art. 1.0 da presente Lei, serão efetuadas através da 
ordem de classificação dos aprovados em Concurso Público vigente nesta data ou por processo 
seletivo simplificado. 
§ 1.0 A recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda de 
nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso. 
§ 2.0Encerrado o período do contrato, os candidatos retomarão ao banco de 
concursados, na mesma posição em que se encontravam antes desta c.ta1ao, aguardando 
nomeação a que farão jus se ocorrer abertura de vaga. 
Processo Administrativo n.° 18464/2021, Lei k.° 6.887/2021, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
§ 3.° No caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no 
capul, ou não havendo mais classificados no banco de concursados, as contratações, em caráter 
temporário, previstas no Art. 1.0, serão efetuadas através de processo seletivo simplificado, 
considerando: 
1 - O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições 
de provimento previstas para o cargo de Agente de Combate à Endemias; 
II - A ordem de classificação dos inscritos será obtida por sorteio público. 
Art. 4.° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte 
dotação orçamentária: 
09 - Secretaria Municipal de Saúde 
01 - Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0008.2037 - Ações e Serviços Públicos de Assistência Geral à Saúde com 
Recursos Próprios 
3190.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 
Recurso: 40 ASPS 
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Muni' oal de Erechim 1 de outubro de 2021. 
Paul. ,lfredo o1is 
Prefeite unicipal 
Processo Administrativo n.° 18464/2021, Lei n.° 6.887/2021, Pág. 2 

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