| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6886 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Autoriza a doação de bens móveis para o Sindicato dos Municipários de Erechim (SIME). |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.° 6.886, DE 05 DE OUTUBRO DE -202 1. Autoriza a doação de bens móveis para o Sindicato dos Municipários de Erechim (SIME). O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 02 (dois) microfones marca SANSUNG modelo YMC-25 11, 04 (quatro) cadeiras giratórias, e 02 (dois) armários de aço para o Sindicato dos Municipários de Erechim (SIME), pessoa jurídica inscrita pelo CNPJ n.° 092.903.046/0001- 39, localizada na Rua General Câmara, n.° 61, Bairro Centro, Erechim/RS. § 1.0 A cópia do Termo de Doação será encaminhada ao Poder Legislativo de Erechim, em até 30 (trinta) dias, após a data de sua assinatura. § 2.° Os bens doados, através desta Lei, deverão ter suas "baixas" efetuadas no controle patrimonial do Município de Erechim. Art. 2.0 Os bens doados somente poderão ser utilizados para os fins do Sindicato dos Municipários de Erechim (SIME). Art.3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAULOAL DOPOLIS Prefeito M'\ cipal Processo Administrativo n.'1961312021, Lei n.'688612021, Pág. 1