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norma nº 6886/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6886 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaAutoriza a doação de bens móveis para o Sindicato dos Municipários de Erechim (SIME).
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
LEI N.° 6.886, DE 05 DE OUTUBRO DE -202 1. 
Autoriza a doação de bens móveis para o Sindicato dos Municipários 
de Erechim (SIME). 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 02 (dois) microfones marca 
SANSUNG modelo YMC-25 11, 04 (quatro) cadeiras giratórias, e 02 (dois) armários de aço para o 
Sindicato dos Municipários de Erechim (SIME), pessoa jurídica inscrita pelo CNPJ n.° 092.903.046/0001-
39, localizada na Rua General Câmara, n.° 61, Bairro Centro, Erechim/RS. 
§ 
1.0 A cópia do Termo de Doação será encaminhada ao Poder Legislativo de Erechim, 
em até 30 (trinta) dias, após a data de sua assinatura. 
§ 2.° Os bens doados, através desta Lei, deverão ter suas "baixas" efetuadas no controle 
patrimonial do Município de Erechim. 
Art. 2.0 Os bens doados somente poderão ser utilizados para os fins do Sindicato dos 
Municipários de Erechim (SIME). 
Art.3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAULOAL DOPOLIS 
Prefeito M'\ cipal 
Processo Administrativo n.'1961312021, Lei n.'688612021, Pág. 1 

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