| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6890 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação com o Município de Erebango/RS, para fins de melhoria da infraestrutura da ponte na estrada vicinal entre os municípios de Erechim e Erebango/RS. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS LEI N.° 6.890, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação com o Município de Erebango/RS, para fins de melhoria da infraestrutura da ponte na estrada vicinal entre os municípios de Erechim e Erebango/RS. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que•o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Município de Erebango/RS, para fins de melhoria da infraestrutura da ponte na estrada vicinal entre os municípios de Erechim e Erebango/RS. Parágrafo único. A cópia do convênio, de que trata o caput deste artigo. será encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores em até 30 (trinta) dias, após a data de sua assinatura. Art. 2.0 As melhorias de que tratará o Convênio a ser autorizado, será realizada em parceria entre os Municípios de Erechim /RS e Município de Erebango/RS. Parágrafo único. Fica estipulado que, o Município de Erechim disponibilizará do material (madeira), e o Município de Erebango ficará responsável pelo transporte do material, suporte técnico, mão de obra e máquinas necessárias. Art. 3.° As despesas referentes as horas de caminhão terceirizado serão pagas pela dotação orçamentária 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar - Projeto Atividade 2022 - Melhores Condições de Acesso à População Rural - 3390.39.00.00.00 - Dotação orçamentária 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipa • de 2021. PAULO AL REDO POLIS Prefeito Munic 'al de Erechim Processo Administrativo n.'1901012021, Lei n.'689012021 Pág. 1