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norma nº 6890/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6890 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação com o Município de Erebango/RS, para fins de melhoria da infraestrutura da ponte na estrada vicinal entre os municípios de Erechim e Erebango/RS.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
LEI N.° 6.890, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de 
cooperação com o Município de Erebango/RS, para fins de melhoria 
da infraestrutura da ponte na estrada vicinal entre os municípios de 
Erechim e Erebango/RS. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que•o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o 
Município de Erebango/RS, para fins de melhoria da infraestrutura da ponte na estrada vicinal entre os 
municípios de Erechim e Erebango/RS. 
Parágrafo único. A cópia do convênio, de que trata o caput deste artigo. será encaminhada à 
Câmara Municipal de Vereadores em até 30 (trinta) dias, após a data de sua assinatura. 
Art. 2.0 As melhorias de que tratará o Convênio a ser autorizado, será realizada em parceria 
entre os Municípios de Erechim /RS e Município de Erebango/RS. 
Parágrafo único. Fica estipulado que, o Município de Erechim disponibilizará do material 
(madeira), e o Município de Erebango ficará responsável pelo transporte do material, suporte técnico, mão 
de obra e máquinas necessárias. 
Art. 3.° As despesas referentes as horas de caminhão terceirizado serão pagas pela dotação 
orçamentária 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar - Projeto 
Atividade 2022 - Melhores Condições de Acesso à População Rural - 3390.39.00.00.00 - Dotação 
orçamentária 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo. 
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipa • de 2021. 
PAULO AL REDO POLIS 
Prefeito Munic 'al de Erechim 
Processo Administrativo n.'1901012021, Lei n.'689012021 Pág. 1 

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