| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6947 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Autoriza a doação de bens móveis para o Erechim Auto Esporte Clube. |
| native_id | 19379 |
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PAULO A Prefeito O POLIS icipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.° 6.9479 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza a doação de bens móveis para o Erechim Auto Esporte Clube. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 02 (dois) radares KOPP patrimônio 60505 e 60506 para o Erechim Auto Esporte Clube, localizado na Rua Nelson Elhers, 64, sala 03 Bairro Centro, Erechim/RS. § 1.0 A cópia do Termo de Doação será encaminhada ao Poder Legislativo de Erechim, em até 30 (trinta) dias, após a data de sua assinatura. § 2.° Os bens doados, através desta Lei, deverão ter suas "baixas" efetuadas no controle patrimonial do Município de Erechim. Art. 2.° Os bens doados somente poderão ser utilizados para fins do Erechim Auto Esporte Clube. Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Erec p de outubro de 2021. Processo Administrativo n.'1918812021, Lei n.'6.94712021, Pág. 1