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norma nº 6949/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6949 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa no município de Erechim e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
LEI N.° 6.949, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. 
Institui a Política Municipal de Incentivo à 
Economia Criativa no município de Erechim e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa, suas definições, 
princípios norteadores, e objetivos. 
Art. 2.° Para efeitos desta Lei considera-se Economia Criativa os ciclos de criação, produção, 
distribuição ou circulação, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores criativos, cujas 
atividades produtivas têm como processo principal um ato criativo gerador de um produto, bem ou 
serviço, cuja dimensão simbólica é determinante do seu valor, resultando em produção de riqueza 
cultural, econômica e social. 
Art. 3.° Os setores criativos acima referidos representam os diversos conjuntos de 
empreendimentos que atuam no campo da Economia Criativa e são assim constituídos: 
I — setor do patrimônio: patrimônio material, patrimônio imaterial, arquivos e museus; 
II — setor das Expressões culturais: artesanato, culturas populares, culturas Indígenas, culturas 
afro-brasileiras, artes visuais e arte digital; 
III — setor das artes de espetáculo: dança, música, circo, arte de rua e teatro; 
IV — setor do audiovisual, do livro, da leitura e da literatura: cinema e vídeo, publicações e mídias 
impressas; 
V — setor das criações culturais e funcionais: moda, design e arquitetura. 
Projeto de Lei Legislativo n° 083/2021. Lei n.° 6. 949/2fl21, Pág. 1 
iint‘ Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
Parágrafo Único. O rol de empreendimentos criativos supra é meramente exemplificativo. Demais 
atividades, adequadas aos setores criativos previstos e ao conceito de Economia Criativa constante do 
artigo 2°, também podem ser objeto do presente. 
Art. 4.0 São princípios norteadores da Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa: 
I — diversidade cultural, como valorização, proteção e promoção da diversidade das expressões 
culturais do Município de Erechim, de modo a garantir a sua originalidade, a sua força e seu potencial de 
crescimento; 
II — sustentabilidade como um tipo de desenvolvimento socioeconômico construído de modo a 
garantir uma dinâmica social, cultural, ambiental e econômica; 
III — inovação como prática em todos os setores criativos, em especial naqueles cujos produtos são 
fruto da integração entre novas tecnologias e conteúdos culturais; 
IV — inclusão Social integral de segmentos da população que se encontram em situação de 
vulnerabilidade social por meio da formação e qualificação profissional e da geração de oportunidades de 
trabalho, renda e empreendimentos criativos, com direito de escolha e direito de acesso aos bens e 
serviços criativos brasileiros. 
Art. 5.° São eixos de atuação da Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa: 
I — produção de informação e conhecimento sobre a Economia Criativa; 
II — formação para profissionais e empreendedores criativos; 
III — fomento aos empreendimentos criativos; 
IV — criação e adequação de marco legal para a Economia Criativa; 
V — institucionalização da Economia Criativa. 
Art. 6.° São instrumentos da Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa: 
I — o crédito para a produção e comercialização; 
II — a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico; 
III — a assistência técnica; 
IV — capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada; 
Projeto de Lei Legislativo n°083/2021, Lei n.° 6.9 2021. Pág. 2 
PAULO DO POLIS 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
V — o associativismo, o cooperativismo, os arranjos produtivos, sistemas produtivos e redes de 
Economia Criativa; 
VI — as certificações de origem social e de qualidade dos produtos; 
VII — as informações de mercado; 
VIII — os fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados. 
Art. 7.0 Na formulação e execução da Política de que trata esta Lei, os órgãos Competentes 
Poderão: 
I — estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas; 
II — considerar as reivindicações e sugestões do setor criativo e dos consumidores; 
III — apoiar o comércio dos produtos da Economia Criativa; 
IV — estimular investimentos produtivos direcionados aos atendimentos das demandas do mercado 
criativo; 
V — fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de produção que visem à elevação da 
qualidade dos produtos e serviços; 
VI — incentivar e apoiar a organização dos empreendedores criativos. 
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Erechim/RS, 19 de outubro de 2021. 
111~ 11.
Prefeito icipal 
Projeto de Lei Legislativo n° 083/2021, Lei n.° 6.949/2021, Pág. 3 

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