| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6949 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa no município de Erechim e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS LEI N.° 6.949, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. Institui a Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa no município de Erechim e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa, suas definições, princípios norteadores, e objetivos. Art. 2.° Para efeitos desta Lei considera-se Economia Criativa os ciclos de criação, produção, distribuição ou circulação, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores criativos, cujas atividades produtivas têm como processo principal um ato criativo gerador de um produto, bem ou serviço, cuja dimensão simbólica é determinante do seu valor, resultando em produção de riqueza cultural, econômica e social. Art. 3.° Os setores criativos acima referidos representam os diversos conjuntos de empreendimentos que atuam no campo da Economia Criativa e são assim constituídos: I — setor do patrimônio: patrimônio material, patrimônio imaterial, arquivos e museus; II — setor das Expressões culturais: artesanato, culturas populares, culturas Indígenas, culturas afro-brasileiras, artes visuais e arte digital; III — setor das artes de espetáculo: dança, música, circo, arte de rua e teatro; IV — setor do audiovisual, do livro, da leitura e da literatura: cinema e vídeo, publicações e mídias impressas; V — setor das criações culturais e funcionais: moda, design e arquitetura. Projeto de Lei Legislativo n° 083/2021. Lei n.° 6. 949/2fl21, Pág. 1 iint‘ Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS Parágrafo Único. O rol de empreendimentos criativos supra é meramente exemplificativo. Demais atividades, adequadas aos setores criativos previstos e ao conceito de Economia Criativa constante do artigo 2°, também podem ser objeto do presente. Art. 4.0 São princípios norteadores da Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa: I — diversidade cultural, como valorização, proteção e promoção da diversidade das expressões culturais do Município de Erechim, de modo a garantir a sua originalidade, a sua força e seu potencial de crescimento; II — sustentabilidade como um tipo de desenvolvimento socioeconômico construído de modo a garantir uma dinâmica social, cultural, ambiental e econômica; III — inovação como prática em todos os setores criativos, em especial naqueles cujos produtos são fruto da integração entre novas tecnologias e conteúdos culturais; IV — inclusão Social integral de segmentos da população que se encontram em situação de vulnerabilidade social por meio da formação e qualificação profissional e da geração de oportunidades de trabalho, renda e empreendimentos criativos, com direito de escolha e direito de acesso aos bens e serviços criativos brasileiros. Art. 5.° São eixos de atuação da Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa: I — produção de informação e conhecimento sobre a Economia Criativa; II — formação para profissionais e empreendedores criativos; III — fomento aos empreendimentos criativos; IV — criação e adequação de marco legal para a Economia Criativa; V — institucionalização da Economia Criativa. Art. 6.° São instrumentos da Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa: I — o crédito para a produção e comercialização; II — a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico; III — a assistência técnica; IV — capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada; Projeto de Lei Legislativo n°083/2021, Lei n.° 6.9 2021. Pág. 2 PAULO DO POLIS Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS V — o associativismo, o cooperativismo, os arranjos produtivos, sistemas produtivos e redes de Economia Criativa; VI — as certificações de origem social e de qualidade dos produtos; VII — as informações de mercado; VIII — os fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados. Art. 7.0 Na formulação e execução da Política de que trata esta Lei, os órgãos Competentes Poderão: I — estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas; II — considerar as reivindicações e sugestões do setor criativo e dos consumidores; III — apoiar o comércio dos produtos da Economia Criativa; IV — estimular investimentos produtivos direcionados aos atendimentos das demandas do mercado criativo; V — fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de produção que visem à elevação da qualidade dos produtos e serviços; VI — incentivar e apoiar a organização dos empreendedores criativos. Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Erechim/RS, 19 de outubro de 2021. 111~ 11. Prefeito icipal Projeto de Lei Legislativo n° 083/2021, Lei n.° 6.949/2021, Pág. 3