| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6950 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 30 (trinta) Cozinheiras, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira. 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.° 6.950, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 30 (trinta) Cozinheiras, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 30 (trinta) Cozinheiras, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, com remuneração de R$ 1.297,81 (Mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos). § 1.0 As contratações, objeto desta Lei, serão pelo período até 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas por igual período ou rescindidas, antecipadamente, caso seja extinta a necessidade da manutenção dos contratos. § 2.° As contratações não poderão exceder a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. § 3.0As atribuições e exigências de provimento para o cargo de cozinheira, de que trata o caput deste artigo, estão previstas no anexo 1 da Lei Municipal n.° 3.919, de 09 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo e estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências. Art. 2.° As contratações elencadas no artigo 1.0 serão efetuadas através da ordem de classificação dos aprovados em Concurso Público vigente nesta data. § 1.0 A recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda de nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso. § 2.° Encerrado o período do contrato, o candidato retomará ao banco de concursados, na mesma posição em que se encontrava antes desta contratação, aguardando nomeação a que fará Processo Administrativo n. O 20.999/2021, Lei n.'6.95012021, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS jus se ocorrer abertura de vaga. § 3.° No caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no caput, ou não havendo mais classificados no banco de concursados, a contratação será efetuada através de processo seletivo simpliflcado, considerando: 1 - O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições de provimento previstas para o cargo efetivo; II - A classificação dos inscritos será obtida por sorteio público. Art. 3.1 As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das seguintes dotações orçamentárias: 1— 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 11.01 - Unidade de Educação e de Competência do Município; 11.01.12 - Educação; 11.01.12.361 - Ensino Fundamental; 11.01.12.361.0010 - Educação Reconstruindo Saberes e Valores; 11.01.12.361.0010.2066 - Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos Próprios; 3.1.90.04.00.00 - Contratação por tempo determinado. II— 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 11.0 1 - Unidade de Educação e de Competência do Município; 11.01.12 - Educação; 11.01.12.365 - Educação Infantil; 11.01.12.365.0010 - Educação Reconstruindo Saberes e Valores; 11.01.12.365.0010.2076 - Manutenção da Educação Infantil com Recursos Próprios; 3.1.90.04.00.00 - Contratação por tempo determinado. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Erechim/RS, 26 de outubro de 2021. FLAVIO Af TO TIRELLO, Prefeito cio ai, em exercício. Processo Administrativo n.'20.99912021, Lei n.'6.95012021, Pág. 2