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norma nº 6950/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6950 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 30 (trinta) Cozinheiras, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira. 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
LEI N.° 6.950, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em 
caráter temporário, conforme necessidade, até 30 
(trinta) Cozinheiras, com carga horária semanal de 40 
(quarenta) horas, visando atender as demandas da 
Secretaria Municipal de Educação. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, 
autorizado a contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 30 (trinta) Cozinheiras, 
com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, visando atender as demandas da Secretaria 
Municipal de Educação, com remuneração de R$ 1.297,81 (Mil, duzentos e noventa e sete reais e 
oitenta e um centavos). 
§ 1.0 As contratações, objeto desta Lei, serão pelo período até 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogadas por igual período ou rescindidas, antecipadamente, caso seja extinta a necessidade da 
manutenção dos contratos. 
§ 2.° As contratações não poderão exceder a carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
§ 3.0As atribuições e exigências de provimento para o cargo de cozinheira, de que trata 
o caput deste artigo, estão previstas no anexo 1 da Lei Municipal n.° 3.919, de 09 de dezembro de 
2005, que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo e estabelece o plano de carreira 
dos servidores e dá outras providências. 
Art. 2.° As contratações elencadas no artigo 1.0 serão efetuadas através da ordem de 
classificação dos aprovados em Concurso Público vigente nesta data. 
§ 1.0 A recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda de 
nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso. 
§ 2.° Encerrado o período do contrato, o candidato retomará ao banco de concursados, 
na mesma posição em que se encontrava antes desta contratação, aguardando nomeação a que fará 
Processo Administrativo n. O 20.999/2021, Lei n.'6.95012021, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
jus se ocorrer abertura de vaga. 
§ 3.° No caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no 
caput, ou não havendo mais classificados no banco de concursados, a contratação será efetuada 
através de processo seletivo simpliflcado, considerando: 
1 - O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições 
de provimento previstas para o cargo efetivo; 
II - A classificação dos inscritos será obtida por sorteio público. 
Art. 3.1 As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das seguintes 
dotações orçamentárias: 
1— 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 11.01 - Unidade de Educação 
e de Competência do Município; 11.01.12 - Educação; 11.01.12.361 - Ensino Fundamental; 
11.01.12.361.0010 - Educação Reconstruindo Saberes e Valores; 11.01.12.361.0010.2066 - 
Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos Próprios; 3.1.90.04.00.00 - Contratação por 
tempo determinado. 
II— 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 11.0 1 - Unidade de Educação 
e de Competência do Município; 11.01.12 - Educação; 11.01.12.365 - Educação Infantil; 
11.01.12.365.0010 - Educação Reconstruindo Saberes e Valores; 11.01.12.365.0010.2076 - 
Manutenção da Educação Infantil com Recursos Próprios; 3.1.90.04.00.00 - Contratação por tempo 
determinado. 
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Erechim/RS, 26 de outubro de 2021. 
FLAVIO Af TO TIRELLO, 
Prefeito cio ai, em exercício. 
Processo Administrativo n.'20.99912021, Lei n.'6.95012021, Pág. 2 

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