| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6951 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Altera a redação da Lei n.º 6.352/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de área pública para a Associação Aquarela Pró-Autista, para fins de construção de sede própria. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.° 6.95 1. DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a redação da Lei n.° 6.352/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de área pública para a Associação Aquarela Pró-Autista. para fins de construção de sede própria. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica alterado o Artigo 4•0 da Lei n.° 6.352 de 19 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.4.° O prazo de vigência da permissão será estabelecido em Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre o Município e a Associação Aquarela Pró-Autista, não sendo inferior a 20 (vinte) o anos, prorrogável por igual período. " (NR) Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2021. Pau 'A r-doPois Prefei unicipal Processo Administrativo n.° 18682/2021, Projeto de Lei n.° 112/202!, Pág. 1