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norma nº 6951/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6951 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAltera a redação da Lei n.º 6.352/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de área pública para a Associação Aquarela Pró-Autista, para fins de construção de sede própria.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
LEI N.° 6.95 1. DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. 
Altera a redação da Lei n.° 6.352/2017 que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a permitir o uso de área 
pública para a Associação Aquarela Pró-Autista. para 
fins de construção de sede própria. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica alterado o Artigo 4•0 da Lei n.° 6.352 de 19 de setembro de 2017, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art.4.° O prazo de vigência da permissão será estabelecido em Termo de Permissão de Uso 
a ser firmado entre o Município e a Associação Aquarela Pró-Autista, não sendo inferior a 20 (vinte) 
o anos, prorrogável por igual período. " (NR) 
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
2021. 
Pau 'A r-doPois 
Prefei unicipal 
Processo Administrativo n.° 18682/2021, Projeto de Lei n.° 112/202!, Pág. 1 

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