| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6953 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir, gratuitamente, uniformes escolares para os estudantes das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS LEI N.° 6.953, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir, gratuitamente, uniformes escolares para os estudantes das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e distribuir, gratuitamente, uniformes escolares para os estudantes das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim, considerando: 1 - a necessidade de identificação dos estudantes das Escolas Públicas Municipais; II - a possibilidade de reaproveitamento dos uniformes em anos consecutivos; III - o estímulo a um ambiente escolar inclusivo; IV - o incentivo à frequência escolar diária, de modo a evitar a evasão escolar; V - a segurança dos estudantes dentro e fora do ambiente escolar. Art. 2.0A Secretaria Municipal de Educação deverá fixar o padrão a ser adotado para o uniforme escolar, observando as seguintes características, dentre outras: 1 - cores; II - modelo; III - desenho detalhado de todas as peças que compõem o uniforme; IV - tamanhos adequados às faixas etárias e tipos fisicos dos estudantes; V - conforto; VI - durabilidade; VII - adaptação às condições climáticas; Processo Administrativo n.'2195112021; Lei n. 5312021, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS VIII - número mínimo de peças que compõem o kit uniforme; IX - normas e procedimentos para tecidos, modelagem e costura. Parágrafo único. Os kits serão disponibilizados para os estudantes que se encontrarem, em idade escolar obrigatória. Art. 3.° Fica proibido o uso de propaganda ou publicidade, de forma direta ou indireta, bem como logomarcas ou símbolos que identifiquem ou vinculem os uniformes escolares à gestão municipal ou a partidos políticos. Art. 4.° Deverá ser utilizado o Brasão oficial do Município de Erechim e a inscrição "Prefeitura Municipal de Erechim". Art. 5.° Os estudantes do Sistema Municipal de Ensino usarão uniformes padronizados, conforme descritivo encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. As Escolas deverão prever ações que visem à valorização e o uso adequado do uniforme escolar, bem como ao pertencimento da Unidade Escolar. Art. 6.° O uniforme será distribuído aos estudantes matriculados nas Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino, em idade obrigatória a partir do ingresso na Pré-escola ao 9.° ano do Ensino Fundamental. O Kit conterá os seguintes itens: 1 - 02 (duas) bermudas masculinas ou 02 (dois) corsários femininos; II - 02 (duas) calças masculinas ou 02 (duas) legging femininos; III - 02 (duas) camisetas mangas longas; IV - 02 (duas) camisetas mangas curtas; V -0 1 (um) blusão de moletom; VI —01 (uma) jaqueta; VII - 02 (dois) pares de meias; VIII - 01 (um) par de tênis; IV - Uma mochila. Art. 7.° No ato do recebimento do Kit Uniforme, os estudantes e eus responsáveis comprometem-se com o uso diário, bem como com os cuidados para a manutenção do mesmo. Processo Administrativo n.'2195112021; Lei n.'6.95312021, Pág. 2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS Art. 8.° Fica vedada a imposição de qualquer atitude que venha a causar constrangimento de qualquer natureza ao estudante, bem como o impeça o seu acesso à Escola, em decorrência do uso do uniforme previsto em Lei. Art. 9.° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das seguintes dotações orçamentárias da LOA de 2021: 1 - 11.01.12.361.0010.2066 - Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos Próprios - 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - 01 - Recurso Livre. II - 11.01.12.365.0010.2076 - Manutenção da Educação Infantil com Recursos Próprios - 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - 01 - Recurso Livre. Art. 10. Fica autorizada a suplementação na seguinte dotação orçamentária, destinada a atender as despesas desta Lei: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 01— UNIDADE DE EDUCAÇÃO DE COMPETÇENCIA DO MUNICÍPIO; 12.361.0010.2066 - Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos Próprios; 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 3.428.000,00 12.365.0010.2076 - Manutenção da Educação Infantil com Recursos Próprios; 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 1.856.000,00 Art. 11. As despesas do Art. 10 serão atendidas com o excesso de arrecadação das seguintes receitas orçamentárias: 1.7.1.8.01.2.1.01.00.00 - Cota-parte do FPM - Cota Mensal - Principal - Próprio R$ 3.170.400,00 1.7.1.8.01.2.1.02.00.00 Cota-parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE R$ 264.200,00 1.7.1.8.01.2.1.03.00.00 - Cota-parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS R$ 792.600,00 Processo Administrativo n.° 2195 15/ ~;Z,- ei n.° 6.953/2021, Pág. 3 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS Decreto. 1.7.1.8.01.2.1.04.00.00 - Cota-parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB R$ 1.056.800,00 Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, por Art. 13. Revogam-se as disposições da Lei n.° 5.545. de 26 de Dezembro de 2013. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2021. Pa ' A1fresoPolis PrefeMunicipal Processo Administrativo n.'2195112021: Lei n.'6.95312021, Pág. 4