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norma nº 6953/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6953 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir, gratuitamente, uniformes escolares para os estudantes das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
LEI N.° 6.953, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. 
Autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir, 
gratuitamente, uniformes escolares para os estudantes 
das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de 
Erechim. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e distribuir, 
gratuitamente, uniformes escolares para os estudantes das Escolas Públicas do Sistema Municipal 
de Ensino de Erechim, considerando: 
1 - a necessidade de identificação dos estudantes das Escolas Públicas Municipais; 
II - a possibilidade de reaproveitamento dos uniformes em anos consecutivos; 
III - o estímulo a um ambiente escolar inclusivo; 
IV - o incentivo à frequência escolar diária, de modo a evitar a evasão escolar; 
V - a segurança dos estudantes dentro e fora do ambiente escolar. 
Art. 2.0A Secretaria Municipal de Educação deverá fixar o padrão a ser adotado para o 
uniforme escolar, observando as seguintes características, dentre outras: 
1 - cores; 
II - modelo; 
III - desenho detalhado de todas as peças que compõem o uniforme; 
IV - tamanhos adequados às faixas etárias e tipos fisicos dos estudantes; 
V - conforto; 
VI - durabilidade; 
VII - adaptação às condições climáticas; 
Processo Administrativo n.'2195112021; Lei n. 5312021, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
VIII - número mínimo de peças que compõem o kit uniforme; 
IX - normas e procedimentos para tecidos, modelagem e costura. 
Parágrafo único. Os kits serão disponibilizados para os estudantes que se encontrarem, 
em idade escolar obrigatória. 
Art. 3.° Fica proibido o uso de propaganda ou publicidade, de forma direta ou indireta, 
bem como logomarcas ou símbolos que identifiquem ou vinculem os uniformes escolares à gestão 
municipal ou a partidos políticos. 
Art. 4.° Deverá ser utilizado o Brasão oficial do Município de Erechim e a inscrição 
"Prefeitura Municipal de Erechim". 
Art. 5.° Os estudantes do Sistema Municipal de Ensino usarão uniformes padronizados, 
conforme descritivo encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação. 
Parágrafo único. As Escolas deverão prever ações que visem à valorização e o uso 
adequado do uniforme escolar, bem como ao pertencimento da Unidade Escolar. 
Art. 6.° O uniforme será distribuído aos estudantes matriculados nas Escolas Públicas 
do Sistema Municipal de Ensino, em idade obrigatória a partir do ingresso na Pré-escola ao 9.° ano 
do Ensino Fundamental. O Kit conterá os seguintes itens: 
1 - 02 (duas) bermudas masculinas ou 02 (dois) corsários femininos; 
II - 02 (duas) calças masculinas ou 02 (duas) legging femininos; 
III - 02 (duas) camisetas mangas longas; 
IV - 02 (duas) camisetas mangas curtas; 
V -0 1 (um) blusão de moletom; 
VI —01 (uma) jaqueta; 
VII - 02 (dois) pares de meias; 
VIII - 01 (um) par de tênis; 
IV - Uma mochila. 
Art. 7.° No ato do recebimento do Kit Uniforme, os estudantes e eus responsáveis 
comprometem-se com o uso diário, bem como com os cuidados para a manutenção do mesmo. 
Processo Administrativo n.'2195112021; Lei n.'6.95312021, Pág. 2 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
Art. 8.° Fica vedada a imposição de qualquer atitude que venha a causar 
constrangimento de qualquer natureza ao estudante, bem como o impeça o seu acesso à Escola, em 
decorrência do uso do uniforme previsto em Lei. 
Art. 9.° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das seguintes 
dotações orçamentárias da LOA de 2021: 
1 - 11.01.12.361.0010.2066 - Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos 
Próprios - 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - 01 - Recurso Livre. 
II - 11.01.12.365.0010.2076 - Manutenção da Educação Infantil com Recursos 
Próprios - 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - 01 - Recurso Livre. 
Art. 10. Fica autorizada a suplementação na seguinte dotação orçamentária, destinada a 
atender as despesas desta Lei: 
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 
01— UNIDADE DE EDUCAÇÃO DE COMPETÇENCIA DO MUNICÍPIO; 
12.361.0010.2066 - Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos Próprios; 
3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita R$ 
3.428.000,00 
12.365.0010.2076 - Manutenção da Educação Infantil com Recursos Próprios; 
3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita R$ 1.856.000,00 
Art. 11. As despesas do Art. 10 serão atendidas com o excesso de arrecadação das 
seguintes receitas orçamentárias: 
1.7.1.8.01.2.1.01.00.00 - Cota-parte do FPM - Cota Mensal - Principal - 
Próprio R$ 3.170.400,00 
1.7.1.8.01.2.1.02.00.00 Cota-parte do FPM - Cota Mensal - Principal - 
MDE R$ 264.200,00 
1.7.1.8.01.2.1.03.00.00 - Cota-parte do FPM - Cota Mensal - Principal - 
ASPS R$ 792.600,00 
Processo Administrativo n.° 2195 15/ ~;Z,- ei n.° 6.953/2021, Pág. 3 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
Decreto. 
1.7.1.8.01.2.1.04.00.00 - Cota-parte do FPM - Cota Mensal - Principal - 
FUNDEB R$ 1.056.800,00 
Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
Art. 13. Revogam-se as disposições da Lei n.° 5.545. de 26 de Dezembro de 2013. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
2021. 
Pa
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 A1fresoPolis 
PrefeMunicipal 
Processo Administrativo n.'2195112021: Lei n.'6.95312021, Pág. 4 

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