| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6955 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Legislativo Municipal prorrogar o prazo de vigência da contratação temporária para a função de “Intérprete de Libras”, e dá outras providências. |
| native_id | 19412 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ere Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.° 6.955, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a autorização para o Poder Legislativo Municipal prorrogar o prazo de vigência da contratação temporária para a fi.mção de "Intérprete de Libras", e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal de Erechim/RS, autorizado a prorrogar a vigência da contratação temporária para o cargo de "Intérprete de Libras", visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2° O prazo de prorrogação se dará pelo período de cento e oitenta (180) dias. Em caso de não mais permanecerem vigentes as condições que ensejaram a excepcionalidade, especialmente os atos referentes ao processo seletivo público simplificado n° 001/2020, autorizado pela Lei Municipal n° 6.686 de 19 de fevereiro de 2020, o contrato poderá ser rescindido antecipadamente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 16 de outubro de 2021. PAULALFREDO POLIS Prefeito Municipal Projeto de Lei Legislativo n.'09012021, Lei O 6.955/2021, Pág. 1