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norma nº 6955/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6955 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Legislativo Municipal prorrogar o prazo de vigência da contratação temporária para a função de “Intérprete de Libras”, e dá outras providências.
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Ere 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
LEI N.° 6.955, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. 
Dispõe sobre a autorização para o Poder Legislativo 
Municipal prorrogar o prazo de vigência da 
contratação temporária para a fi.mção de "Intérprete 
de Libras", e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal de Erechim/RS, autorizado a prorrogar a vigência da 
contratação temporária para o cargo de "Intérprete de Libras", visando atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público. 
Art. 2° O prazo de prorrogação se dará pelo período de cento e oitenta (180) dias. Em caso de não 
mais permanecerem vigentes as condições que ensejaram a excepcionalidade, especialmente os atos 
referentes ao processo seletivo público simplificado n° 001/2020, autorizado pela Lei Municipal n° 6.686 
de 19 de fevereiro de 2020, o contrato poderá ser rescindido antecipadamente. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 16 
de outubro de 2021. 
PAULALFREDO POLIS 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei Legislativo n.'09012021, Lei O 6.955/2021, Pág. 1 

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