| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6954 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Erechim a prorrogar o prazo de vigência da contratação temporária de excepcional interesse público 01 (um) auxiliar de serviços gerais, com carga horária semanal de 40 horas autorizada pela Lei Municipal nº 6.634 de 03 de setembro de 2019. |
| native_id | 19413 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.° 6.954, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Erechim a prorrogar o prazo de vigência da contratação temporária de excepcional interesse público 01 (um) auxiliar de serviços gerais, com carga horária semanal de 40 horas autorizada pela Lei Municipal n°6.634 de 03 de setembro de 2019. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal de Erechim autorizado a prorrogar o prazo de vigência da contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária semanal de 40 horas. Parágrafo único. A prorrogação iniciar-se-á na data imediatamente posterior a término do atual contrato temporário em 04 de setembro de 2021. Art. 2° O prazo de prorrogação se dará por um período de 180 dias prorrogável, por igual período. podendo ser rescindido antecipadamente, caso seja extinta a necessidade da manutenção do contrato ou por ocasião do encerramento do processo de seleção de pessoa jurídica para prestação de serviços terceirizados. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 04 de setembro de 2021. Erechim/RS 8 de outu, ç 'e 2021. \ PAULOLFREDO POLIS Prefeb Municipal Projeto de Lei Legislativo n. o089,/2o21 Lei n. °6.954/2021. Pág. 1