| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 3.919, de 09 de dezembro de 2005, a fim de implementar atribuições ao cargo de Médico(a) Clínico(a) Geral. |
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, Estado do Rio Grande do Sul ! MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS LEI COMPLEMENTAR N.° 039, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera a Lei n.° 3.919, de 09 de dezembro de 2005, a fim de implementar atribuições ao cargo de Médico(a) Clínico(a) Geral. O Prefeito Municipal de Erechim, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de Médico(a) Clínico(a) Geral" constante no ANEXO 1 da Lei n.° 3.919, de 09 de dezembro de 2005. que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO 1 CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMA NA IS PADRÃO DE VENCIMENTOS: 22 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atender a demanda de clínica geral das Unidades Básicas de Saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas médicas em clínica geral na UBS em que estiver lotado, conforme a demanda pré-determinada; Prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica, Atender à demanda pré-estabelecida; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, afim de confirmar e/ou informar os diagnósticos; Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública; Realizar visitas domiciliares para a avaliação de pacientes; Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) ProcessoAdministrativo n.'2085612021, Lei Complementar n.'03912021, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; D?rigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Outras atividades afins. OUTROS REQUISITOS: Registro Profissional no órgão competente." (NR) Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 05 de novembro de 2021. Flávio A uste irelio Prefeito Muni pa em exercício. Processo Administrativo n.'2085612021, Lei Complementar n.'03912021, Pág. 2