| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de confiança e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS LEI COMPLEMENTAR N.° 040, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera a Lei n.° 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de confiança e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Erechim, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica alterada a descrição do cargo de Assessor 1 - Assessoria Executiva, lotado na Secretaria de Planejamento e Gestão, que passa a vigorar com a seguinte redação: "CARGO: ASSESSOR 1— ASSESSORIA EXECUTIVA PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA IDADE MÍNIMA: 18 ANOS ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM ENGENHARIA OUARQUITETURA HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 04 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS TRJBUIÇÕES: Assessorar a execução dos projetos de construção dos próprios do Município de Erechim, bem como outros projetos relacionados ao órgão Público, analisando as normas legais e regulamentares e podendo apor assinaturas nas Anotações de Responsabilidade Técnica desde que devidamente habilitado. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES -Fazer o controle e gerenciamento dos projetos e obras; -Orientar, elaborar e acompanhar projetos, inclusive projetos elétricos, desde com a devida habilitação; -Assessorar a análise e liberação de licenças, bem como as ART's, conforme previsto na legislação em vigor; - Elaborar e gerenciar orçamentos de projetos e obras; -Zelar pela boa imagem da administração municipal; -Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; -Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, afim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado; -Outras atividades afins. 'WR) Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Erechim/ ',.., 05 de novembro de 2021. Flávio Prefeito Mu gusto Tirelio cipal, em exercício. Projeto de Lei Complementar n.'02412021, Lei Complementar n.'04012021, Pág. 1