br-locleg corpus explorer

← Erechim (RS)

norma nº 40/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaAltera a Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de confiança e dá outras providências.
native_id19461

Originating matéria

matéria 23416 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
LEI COMPLEMENTAR N.° 040, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Altera a Lei n.° 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que Dispõe 
sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, 
cria cargos de confiança e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica alterada a descrição do cargo de Assessor 1 - Assessoria Executiva, lotado na Secretaria 
de Planejamento e Gestão, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"CARGO: ASSESSOR 1— ASSESSORIA EXECUTIVA 
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA 
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS 
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM ENGENHARIA OUARQUITETURA 
HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 04 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS TRJBUIÇÕES: 
Assessorar a execução dos projetos de construção dos próprios do Município de Erechim, bem 
como outros projetos relacionados ao órgão Público, analisando as normas legais e 
regulamentares e podendo apor assinaturas nas Anotações de Responsabilidade Técnica desde que 
devidamente habilitado. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES 
-Fazer o controle e gerenciamento dos projetos e obras; 
-Orientar, elaborar e acompanhar projetos, inclusive projetos elétricos, desde com a devida 
habilitação; 
-Assessorar a análise e liberação de licenças, bem como as ART's, conforme previsto na legislação 
em vigor; 
- Elaborar e gerenciar orçamentos de projetos e obras; 
-Zelar pela boa imagem da administração municipal; 
-Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar 
pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de 
segurança individual; 
-Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, afim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto 
a Secretaria Municipal de Administração. 
-Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente 
habilitado; 
-Outras atividades afins. 
'WR) 
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Erechim/ ',.., 05 de novembro de 2021. 
Flávio 
Prefeito Mu 
gusto Tirelio 
cipal, em exercício. 
Projeto de Lei Complementar n.'02412021, Lei Complementar n.'04012021, Pág. 1 

open original →